TJDFT - 0723444-52.2024.8.07.0020
1ª instância - 1ª Vara de Familia e de Orfaos e Sucessoes de Aguas Claras
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
- 
                                            11/04/2025 14:23 Arquivado Definitivamente 
- 
                                            10/04/2025 03:02 Decorrido prazo de FRANCISCA PAULA DE JESUS em 09/04/2025 23:59. 
- 
                                            03/04/2025 15:07 Juntada de Petição de petição 
- 
                                            01/04/2025 02:56 Publicado Certidão em 01/04/2025. 
- 
                                            01/04/2025 02:56 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/03/2025 
- 
                                            28/03/2025 16:15 Juntada de Certidão 
- 
                                            28/03/2025 14:35 Recebidos os autos 
- 
                                            28/03/2025 14:35 Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Águas Claras. 
- 
                                            28/03/2025 14:10 Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais 
- 
                                            28/03/2025 14:10 Transitado em Julgado em 28/03/2025 
- 
                                            28/03/2025 03:17 Decorrido prazo de ROGERIO DE JESUS TAVARES em 27/03/2025 23:59. 
- 
                                            28/03/2025 02:52 Publicado Decisão em 28/03/2025. 
- 
                                            28/03/2025 02:52 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2025 
- 
                                            26/03/2025 15:21 Recebidos os autos 
- 
                                            26/03/2025 15:21 Indeferido o pedido de ROGERIO DE JESUS TAVARES - CPF: *71.***.*79-87 (REQUERENTE) 
- 
                                            21/03/2025 09:22 Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL MESQUITA GUERRA 
- 
                                            20/03/2025 15:59 Juntada de Petição de petição 
- 
                                            11/03/2025 13:04 Juntada de Petição de petição 
- 
                                            07/03/2025 15:43 Juntada de Petição de manifestação 
- 
                                            07/03/2025 02:39 Publicado Sentença em 06/03/2025. 
- 
                                            07/03/2025 02:39 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2025 
- 
                                            05/03/2025 17:02 Juntada de Petição de manifestação do mpdft 
- 
                                            05/03/2025 07:58 Juntada de Petição de resposta ao ofício 
- 
                                            28/02/2025 15:21 Expedição de Outros documentos. 
- 
                                            28/02/2025 14:47 Recebidos os autos 
- 
                                            28/02/2025 14:47 Expedição de Outros documentos. 
- 
                                            28/02/2025 14:47 Extinto o processo por ausência das condições da ação 
- 
                                            25/02/2025 16:02 Mandado devolvido não entregue ao destinatário 
- 
                                            24/02/2025 16:13 Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL MESQUITA GUERRA 
- 
                                            24/02/2025 10:10 Juntada de Petição de manifestação do mpdft 
- 
                                            20/02/2025 14:43 Expedição de Outros documentos. 
- 
                                            19/02/2025 21:19 Juntada de Petição de petição 
- 
                                            19/02/2025 02:57 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2025 
- 
                                            19/02/2025 00:00 Intimação Número do processo: 0723444-52.2024.8.07.0020 Classe: INTERDIÇÃO/CURATELA (58) REQUERENTE: ROGERIO DE JESUS TAVARES REQUERIDO: FRANCISCA PAULA DE JESUS DESPACHO Intime-se a parte autora para acostar a certidão de óbito da parte ré, no prazo de 15 (quinze) dias.
 
 Após, dê-se vista ao Ministério Público.
 
 Por fim, conclusos.
 
 DANIEL MESQUITA GUERRA Juiz de Direito
- 
                                            17/02/2025 19:16 Recebidos os autos 
- 
                                            17/02/2025 19:16 Proferido despacho de mero expediente 
- 
                                            13/02/2025 23:46 Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL MESQUITA GUERRA 
- 
                                            13/02/2025 21:26 Juntada de Petição de petição 
- 
                                            06/02/2025 18:50 Audiência Vistoria Judicial e Entrevista (Videoconferência) realizada conduzida por Juiz(a) em/para 06/02/2025 17:30, 1ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Águas Claras. 
- 
                                            06/02/2025 18:50 Proferido despacho de mero expediente 
- 
                                            06/02/2025 17:42 Recebidos os autos 
- 
                                            05/02/2025 00:41 Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL MESQUITA GUERRA 
- 
                                            04/02/2025 21:02 Juntada de Petição de petição 
- 
                                            04/02/2025 03:01 Publicado Despacho em 04/02/2025. 
- 
                                            04/02/2025 03:01 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2025 
- 
                                            03/02/2025 00:00 Intimação Número do processo: 0723444-52.2024.8.07.0020 Classe: INTERDIÇÃO/CURATELA (58) REQUERENTE: R.
 
 D.
 
 J.
 
 T.
 
 REQUERIDO: F.
 
 P.
 
 D.
 
 J.
 
 DESPACHO Diante da confirmação do equívoco (Id. 222594022), excluam-se os documentos anteriormente juntados aos autos (Ids. 220871154 e 220871170).
 
 Ainda, considerando a notícia de internação da parte interditanda (Id. 224136802), intime-se a parte autora, a fim de que, no prazo de 02 (dois) dias, esclareça se a parte interditanda terá condições de participar da audiência de entrevista designada para o dia 06 de fevereiro de 2025.
 
 Após, conclusos.
 
 DANIEL MESQUITA GUERRA Juiz de Direito
- 
                                            31/01/2025 14:11 Cancelada a movimentação processual 
- 
                                            31/01/2025 14:11 Desentranhado o documento 
- 
                                            31/01/2025 14:08 Cancelada a movimentação processual 
- 
                                            31/01/2025 14:08 Desentranhado o documento 
- 
                                            31/01/2025 07:09 Recebidos os autos 
- 
                                            31/01/2025 07:09 Proferido despacho de mero expediente 
- 
                                            29/01/2025 21:36 Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL MESQUITA GUERRA 
- 
                                            29/01/2025 21:09 Juntada de Petição de petição 
- 
                                            27/01/2025 02:53 Publicado Certidão em 27/01/2025. 
- 
                                            26/01/2025 01:20 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2025 
- 
                                            23/01/2025 17:38 Juntada de Certidão 
- 
                                            23/01/2025 12:13 Mandado devolvido não entregue ao destinatário 
- 
                                            14/01/2025 12:34 Juntada de Petição de comprovante 
- 
                                            27/12/2024 00:00 Intimação Número do processo: 0723444-52.2024.8.07.0020 Classe: INTERDIÇÃO/CURATELA (58) REQUERENTE: ROGERIO DE JESUS TAVARES REQUERIDO: FRANCISCA PAULA DE JESUS DESPACHO Intime-se a parte autora para esclarecer o petitório (Ids. 220871154 e 220871170), no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento.
 
 Atente-se a parte requerente para a determinação de prestar o compromisso legal e assinar o respectivo termo de curatela (Id. 220705384).
 
 Confirmado o equívoco, cumpram-se as ordens precedentes.
 
 JERONIMO GRIGOLETTO GOELLNER Juiz de Direito Substituto
- 
                                            19/12/2024 13:18 Recebidos os autos 
- 
                                            19/12/2024 13:18 Proferido despacho de mero expediente 
- 
                                            17/12/2024 02:37 Publicado Decisão em 17/12/2024. 
- 
                                            16/12/2024 02:32 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/12/2024 
- 
                                            13/12/2024 17:45 Conclusos para decisão para Juiz(a) JERONIMO GRIGOLETTO GOELLNER 
- 
                                            13/12/2024 13:03 Audiência Vistoria Judicial e Entrevista (Videoconferência) designada conduzida por #Não preenchido# em/para 06/02/2025 17:30, 1ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Águas Claras. 
- 
                                            13/12/2024 10:26 Juntada de Petição de manifestação do mpdft 
- 
                                            13/12/2024 07:30 Juntada de Petição de resposta ao ofício 
- 
                                            12/12/2024 22:57 Recebidos os autos 
- 
                                            12/12/2024 22:57 Expedição de Outros documentos. 
- 
                                            12/12/2024 22:57 Outras decisões 
- 
                                            12/12/2024 22:57 Concedida a Antecipação de tutela 
- 
                                            09/12/2024 21:42 Conclusos para decisão para Juiz(a) JERONIMO GRIGOLETTO GOELLNER 
- 
                                            09/12/2024 18:53 Juntada de Petição de manifestação do mpdft 
- 
                                            06/12/2024 02:33 Publicado Despacho em 06/12/2024. 
- 
                                            06/12/2024 02:33 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/12/2024 
- 
                                            04/12/2024 17:41 Recebidos os autos 
- 
                                            04/12/2024 17:41 Expedição de Outros documentos. 
- 
                                            04/12/2024 17:41 Proferido despacho de mero expediente 
- 
                                            03/12/2024 20:05 Conclusos para decisão para Juiz(a) JERONIMO GRIGOLETTO GOELLNER 
- 
                                            03/12/2024 17:37 Juntada de Petição de emenda à inicial 
- 
                                            11/11/2024 02:31 Publicado Decisão em 11/11/2024. 
- 
                                            09/11/2024 02:27 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2024 
- 
                                            07/11/2024 18:31 Juntada de Petição de certidão 
- 
                                            07/11/2024 10:23 Recebidos os autos 
- 
                                            07/11/2024 10:23 Outras decisões 
- 
                                            07/11/2024 10:23 Determinada a emenda à inicial 
- 
                                            06/11/2024 14:38 Juntada de Petição de emenda à inicial 
- 
                                            05/11/2024 15:46 Juntada de Certidão 
- 
                                            05/11/2024 15:18 Juntada de Petição de petição 
- 
                                            04/11/2024 17:05 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            04/11/2024                                        
                                            Ultima Atualização
                                            19/02/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0712248-06.2024.8.07.0014
Teresinha Maria Alves de Oliveira
Terezinha Luiza de Souza Oliveira
Advogado: Roberta Ronchi Faria Tonello
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 18/12/2024 14:51
Processo nº 0780895-47.2024.8.07.0016
Sildilon Maia Thomaz do Nascimento
Embracon Administradora de Consorcio Ltd...
Advogado: Sildilon Maia Thomaz do Nascimento
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 12/09/2024 00:58
Processo nº 0709807-40.2024.8.07.0018
Ana Cleia Carneiro da Silva
Distrito Federal
Advogado: Lucas Mori de Resende
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 04/06/2024 17:47
Processo nº 0776954-89.2024.8.07.0016
Wallesca Boeing do Amaral Braga - EPP
Gilma Raymunda Brasil de Oliveira
Advogado: Jose Mauricio de Oliveira
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 30/08/2024 15:21
Processo nº 0724807-74.2024.8.07.0020
Elba de Sousa
Paulo Ricardo Souza da Silva
Advogado: Maria Alessia Cordeiro Valadares Bomtemp...
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 22/11/2024 14:59