TJDFT - 0728341-65.2024.8.07.0007
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel de Taguatinga
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/03/2025 13:39
Arquivado Definitivamente
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26/03/2025 13:39
Transitado em Julgado em 20/03/2025
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20/03/2025 02:49
Decorrido prazo de GESTAO GRUPO GENIUS LTDA em 19/03/2025 23:59.
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20/03/2025 02:49
Decorrido prazo de GESTAO GRUPO GENIUS LTDA em 19/03/2025 23:59.
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28/02/2025 02:37
Publicado Intimação em 28/02/2025.
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28/02/2025 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2025
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28/02/2025 02:37
Publicado Intimação em 28/02/2025.
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28/02/2025 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2025
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27/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECIVTAG 2º Juizado Especial Cível de Taguatinga Número do processo: 0728341-65.2024.8.07.0007 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: GESTAO GRUPO GENIUS LTDA REQUERIDO: TH DISTRIBUIDORA LTDA CERTIDÃO Certifico e dou fé que, nesta data, RECEBI os presentes autos oriundos da Contadoria, acompanhados de planilha de cálculos.
Em atendimento à determinação judicial anterior, promova-se a intimação da parte AUTORA para ciência da r. sentença de ID 225356436, ficando advertida do prazo recursal.
Na mesma oportunidade deverá a autora efetuar o pagamento das custas processuais, no valor de R$ 124,57 (cento e vinte e quatro reais e cinquenta e sete centavos), dentro do prazo recursal (10 dias).
Intime-se, ainda, a parte autora que o valor a pagar deve ser acessado via navegador Mozilla através do link: tjdft.jus.br/serviços/custas-judiciais/ Quando do arquivamento, deverá ser lançado o registro, mediante certidão de aptidão de arquivamento. de CUSTAS PENDENTES, caso não haja o devido pagamento.
BRASÍLIA-DF, Terça-feira, 25 de Fevereiro de 2025 18:28:49. -
25/02/2025 18:31
Juntada de Certidão
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24/02/2025 16:06
Recebidos os autos
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24/02/2025 16:06
Remetidos os autos da Contadoria ao 2º Juizado Especial Cível de Taguatinga.
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12/02/2025 18:52
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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12/02/2025 18:52
Juntada de Certidão
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12/02/2025 15:04
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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12/02/2025 15:04
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2º Juizado Especial Cível de Taguatinga
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12/02/2025 15:03
Recebidos os autos
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12/02/2025 15:03
Extinto o processo por ausência do autor à audiência
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12/02/2025 13:47
Juntada de Certidão
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10/02/2025 23:08
Juntada de Petição de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
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10/02/2025 16:50
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CHRISTIANE NASCIMENTO RIBEIRO CARDOSO CAMPOS
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10/02/2025 16:50
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 07/02/2025 17:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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07/02/2025 20:22
Recebidos os autos
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07/02/2025 20:22
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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24/01/2025 12:46
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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23/01/2025 16:49
Juntada de Petição de petição
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22/01/2025 19:44
Publicado Intimação em 21/01/2025.
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22/01/2025 19:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/01/2025
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07/01/2025 15:21
Juntada de Certidão
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26/12/2024 09:08
Juntada de Petição de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
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18/12/2024 02:40
Publicado Decisão em 18/12/2024.
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17/12/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/12/2024
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17/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECIVTAG 2º Juizado Especial Cível de Taguatinga Número do processo: 0728341-65.2024.8.07.0007 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: GESTAO GRUPO GENIUS LTDA REQUERIDO: TH DISTRIBUIDORA LTDA DECISÃO Recebo a emenda.
Tratando-se a parte autora de pessoa jurídica, esclareço a ela, desde já, a necessidade de se fazer representar em audiência de conciliação pelo empresário individual ou pelo sócio dirigente, não sendo admitida a representação por preposto, sob pena de extinção (desídia) Cite-se e intime-se.
Feito, aguarde-se.
Taguatinga/DF.
CARLOS AUGUSTO DE OLIVEIRA Juiz de Direito -
16/12/2024 14:49
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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13/12/2024 16:27
Recebidos os autos
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13/12/2024 16:27
Recebida a emenda à inicial
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10/12/2024 13:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS AUGUSTO DE OLIVEIRA
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10/12/2024 11:44
Juntada de Petição de emenda à inicial
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09/12/2024 02:32
Publicado Decisão em 09/12/2024.
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07/12/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/12/2024
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05/12/2024 13:43
Recebidos os autos
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05/12/2024 13:43
Determinada a emenda à inicial
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29/11/2024 10:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS AUGUSTO DE OLIVEIRA
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29/11/2024 10:25
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 07/02/2025 17:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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29/11/2024 10:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/11/2024
Ultima Atualização
12/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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