TJDFT - 0706270-57.2024.8.07.0011
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal do Nucleo Bandeirante
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 16:09
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
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04/09/2025 16:09
Expedição de Certidão.
-
01/09/2025 19:12
Juntada de Petição de contrarrazões
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18/08/2025 02:55
Publicado Certidão em 18/08/2025.
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16/08/2025 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2025
-
08/08/2025 03:37
Decorrido prazo de ANDRE LUIZ DOS ANJOS em 07/08/2025 23:59.
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07/08/2025 23:34
Juntada de Petição de recurso inominado
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07/08/2025 23:22
Juntada de Petição de certidão
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24/07/2025 16:35
Cancelada a movimentação processual
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24/07/2025 16:35
Desentranhado o documento
-
24/07/2025 02:58
Publicado Sentença em 24/07/2025.
-
24/07/2025 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2025
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21/07/2025 16:22
Recebidos os autos
-
21/07/2025 16:22
Julgado improcedente o pedido e procedente o pedido contraposto
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24/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JECIVCRINB Juizado Especial Cível e Criminal do Núcleo Bandeirante.
Número do processo: 0706270-57.2024.8.07.0011 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: CARLOS ALBERTO RODRIGUES TABANEZ REQUERIDO: ANDRE LUIZ DOS ANJOS DESPACHO O advogado não será admitido a postular em juízo sem procuração, salvo para evitar preclusão, decadência ou prescrição, ou para praticar ato considerado urgente (CPC, art. 104).
No presente caso, nota -se que a procuração juntada aos autos está apócrifa (ID 234119235).
Assim, converto o julgamento em diligência para determinar ao requerido ANDRE LUIZ DOS ANJOS que regularize sua representação processual, juntando procuração/declaração de hipossuficiência devidamente assinadas.
Prazo de 15 dias.
Int.
Núcleo Bandeirante/DF.
DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL ABAIXO -
23/06/2025 13:09
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARCELO TADEU DE ASSUNCAO SOBRINHO
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23/06/2025 13:08
Juntada de Certidão
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20/06/2025 20:40
Recebidos os autos
-
20/06/2025 20:40
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
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18/06/2025 23:27
Juntada de Petição de petição interlocutória
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19/05/2025 18:53
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARCELO TADEU DE ASSUNCAO SOBRINHO
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19/05/2025 18:53
Expedição de Certidão.
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15/05/2025 16:46
Juntada de Petição de impugnação
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14/05/2025 10:00
Decorrido prazo de ANDRE LUIZ DOS ANJOS em 13/05/2025 23:59.
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13/05/2025 20:59
Juntada de Petição de contestação
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30/04/2025 18:16
Juntada de intimação
-
30/04/2025 16:34
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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30/04/2025 16:34
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juizado Especial Cível e Criminal do Núcleo Bandeirante
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30/04/2025 16:33
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 30/04/2025 16:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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30/04/2025 15:43
Juntada de Certidão
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29/04/2025 16:05
Juntada de Petição de petição
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29/04/2025 02:20
Recebidos os autos
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29/04/2025 02:20
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 3 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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21/03/2025 07:41
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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13/03/2025 02:36
Publicado Intimação em 13/03/2025.
-
13/03/2025 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2025
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10/03/2025 15:08
Juntada de Certidão
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10/03/2025 15:07
Audiência de conciliação redesignada conduzida por #Não preenchido# em/para 30/04/2025 16:00, Juizado Especial Cível e Criminal do Núcleo Bandeirante.
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10/03/2025 15:04
Juntada de Certidão
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09/03/2025 02:19
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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21/02/2025 02:52
Publicado Intimação em 21/02/2025.
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21/02/2025 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2025
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19/02/2025 15:25
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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17/02/2025 16:47
Recebidos os autos
-
17/02/2025 16:47
Recebida a emenda à inicial
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14/02/2025 14:20
Juntada de Petição de emenda à inicial
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14/02/2025 13:26
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARCELO TADEU DE ASSUNCAO SOBRINHO
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14/02/2025 13:26
Expedição de Certidão.
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12/02/2025 02:44
Decorrido prazo de CARLOS ALBERTO RODRIGUES TABANEZ em 11/02/2025 23:59.
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22/01/2025 19:51
Publicado Decisão em 21/01/2025.
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22/01/2025 19:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2024
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08/01/2025 17:06
Juntada de Certidão
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20/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JECIVCRINB Juizado Especial Cível e Criminal do Núcleo Bandeirante.
Número do processo: 0706270-57.2024.8.07.0011 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: CARLOS ALBERTO RODRIGUES TABANEZ REQUERIDO: ANDRE LUIZ DOS ANJOS DECISÃO Traga o autor a decisão judicia do Juízo trabalhista nos autos do processo 0001361-57.2024.5.10.0018, que reconheceu a não responsabilidade do autor em face do pedido de desconsideração da personalidade jurídica pedida pelo réu.
Prazo de 15 dias, pena de extinção.
Int.
Núcleo Bandeirante/DF.
DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL ABAIXO -
19/12/2024 09:51
Recebidos os autos
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19/12/2024 09:51
Determinada a emenda à inicial
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19/12/2024 08:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCELO TADEU DE ASSUNCAO SOBRINHO
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18/12/2024 22:33
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 17/03/2025 13:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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18/12/2024 22:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/12/2024
Ultima Atualização
21/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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