TJDFT - 0760990-27.2022.8.07.0016
1ª instância - 3º Juizado Especial da Fazenda Publica do Df
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/08/2023 19:16
Arquivado Definitivamente
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29/08/2023 01:43
Decorrido prazo de SERVICO DE LIMPEZA URBANA - SLU em 28/08/2023 23:59.
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15/08/2023 13:08
Juntada de Certidão
-
15/08/2023 13:08
Juntada de Alvará de levantamento
-
14/08/2023 18:23
Juntada de Certidão
-
14/08/2023 18:23
Juntada de Alvará de levantamento
-
09/08/2023 13:17
Transitado em Julgado em 03/08/2023
-
08/08/2023 16:47
Juntada de Petição de petição
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08/08/2023 01:40
Publicado Sentença em 08/08/2023.
-
07/08/2023 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2023
-
07/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3JEFAZPUB 3º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0760990-27.2022.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: IRMA DA SILVA EXECUTADO: SERVICO DE LIMPEZA URBANA - SLU SENTENÇA Trata-se de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA, partes devidamente qualificadas nos autos.
A parte devedora realizou o depósito pertinente, conforme comprovante juntado aos autos (ID 167152149), pugnando pela extinção do feito.
Ante o exposto, JULGO EXTINTO O PROCESSO, com resolução do mérito, com fulcro no artigo 924, inciso II do Código de Processo Civil, como também do feito executivo a ela relacionado, o qual apenas deverá prosseguir caso haja outra(s) RPV(s) ou precatório(s).
Caso não informados os dados bancários, intime-se a parte credora a informá-los, prazo de 5 dias.
Após, expeça(m)-se alvará(s) de levantamento da quantia depositada no ID 167152149, conforme solicitado pelo credor, sendo: R$ 8.647,72, em favor da parte exequente; R$ 2.129,50 em favor de ANDRÉ MARQUES PINHEIRO SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA, OAB/DF 543.920, conforme contrato de honorários de ID 142492786.
Libere-se eventual excesso de bloqueio realizado pelo SISBAJUD em favor da parte executada.
Nada mais sendo requerido, arquivem-se.
Sentença registrada nesta data.
Publique-se.
Intime-se.
EDUARDO SMIDT VERONA Juiz de Direito * documento datado e assinado eletronicamente -
03/08/2023 17:28
Recebidos os autos
-
03/08/2023 17:28
Expedição de Outros documentos.
-
03/08/2023 17:28
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
01/08/2023 13:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDUARDO SMIDT VERONA
-
01/08/2023 07:09
Juntada de Petição de petição
-
24/05/2023 11:47
Expedição de Outros documentos.
-
23/05/2023 16:05
Expedição de Autorização.
-
28/04/2023 14:53
Expedição de Certidão.
-
27/04/2023 00:55
Decorrido prazo de SERVICO DE LIMPEZA URBANA - SLU em 26/04/2023 23:59.
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03/03/2023 11:41
Juntada de Petição de petição
-
02/03/2023 00:17
Publicado Certidão em 02/03/2023.
-
01/03/2023 06:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/03/2023
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27/02/2023 18:30
Expedição de Outros documentos.
-
27/02/2023 18:30
Expedição de Certidão.
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24/02/2023 17:25
Recebidos os autos
-
24/02/2023 17:25
Remetidos os autos da Contadoria ao 3º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF.
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08/02/2023 16:46
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
08/02/2023 16:46
Expedição de Certidão.
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08/02/2023 16:45
Transitado em Julgado em 07/02/2023
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08/02/2023 16:42
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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07/02/2023 14:31
Decorrido prazo de IRMA DA SILVA em 06/02/2023 23:59.
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07/02/2023 14:22
Decorrido prazo de SERVICO DE LIMPEZA URBANA - SLU em 06/02/2023 23:59.
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26/01/2023 12:40
Publicado Certidão em 23/01/2023.
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24/01/2023 01:11
Publicado Sentença em 23/01/2023.
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03/01/2023 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/01/2023
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30/12/2022 07:48
Expedição de Outros documentos.
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29/12/2022 15:43
Recebidos os autos
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29/12/2022 15:43
Julgado procedente o pedido
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22/12/2022 14:43
Conclusos para julgamento para Juiz(a) EDUARDO SMIDT VERONA
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22/12/2022 12:27
Juntada de Petição de réplica
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20/12/2022 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2022
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16/12/2022 10:19
Expedição de Certidão.
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16/12/2022 07:24
Juntada de Petição de contestação
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22/11/2022 10:23
Expedição de Outros documentos.
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21/11/2022 18:10
Recebidos os autos
-
21/11/2022 18:10
Decisão interlocutória - recebido
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14/11/2022 18:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDUARDO SMIDT VERONA
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14/11/2022 12:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/11/2022
Ultima Atualização
29/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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