TJDFT - 0711873-05.2024.8.07.0014
1ª instância - Vara Civel do Guara
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/04/2025 16:44
Arquivado Definitivamente
-
21/02/2025 07:05
Processo Desarquivado
-
31/01/2025 15:25
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
24/01/2025 13:15
Arquivado Definitivamente
-
22/01/2025 19:45
Publicado Sentença em 21/01/2025.
-
22/01/2025 19:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/12/2024
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31/12/2024 10:58
Recebidos os autos
-
31/12/2024 10:58
Remetidos os autos da Contadoria ao Vara Cível do Guará.
-
31/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVGUA Vara Cível do Guará Número do processo: 0711873-05.2024.8.07.0014 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: JULIO BERTRANDO QUIRINO DA COSTA REU: SISCOOB ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA SENTENÇA Durante a tramitação dos autos identificados em epígrafe, após recebida a petição inicial, porém, a parte autora requereu a desistência da ação.
No caso dos autos, o acolhimento da desistência independe do consentimento da parte ré (art. 485, §4.º, do CPC/2015).
Ante o exposto, homologo a desistência da ação e declaro extinto o processo sem resolução do mérito, conforme com o disposto no art. 485, inciso VIII, do CPC/2015.
Custas finais, se as houver, pela parte desistente.
Sem honorários advocatícios.
Não vislumbro a existência de interesse recursal.
Assim, após o registro desta sentença no sistema, certifique-se seu trânsito em julgado e, oportunamente, arquivem-se os autos mediante as anotações pertinentes.
Publique-se e registre-se.
Intimem-se.
Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(a) conforme certificação digital. -
27/12/2024 12:47
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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27/12/2024 12:47
Transitado em Julgado em 27/12/2024
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27/12/2024 02:02
Recebidos os autos
-
27/12/2024 02:02
Extinto o processo por desistência
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23/12/2024 16:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) ALEX COSTA DE OLIVEIRA
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19/12/2024 14:58
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
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17/12/2024 09:10
Juntada de Petição de petição
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12/12/2024 18:25
Expedição de Outros documentos.
-
12/12/2024 12:55
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
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06/12/2024 02:34
Publicado Decisão em 06/12/2024.
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05/12/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/12/2024
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03/12/2024 16:42
Recebidos os autos
-
03/12/2024 16:42
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
02/12/2024 18:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/12/2024
Ultima Atualização
10/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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