TJDFT - 0708454-65.2024.8.07.0017
1ª instância - Vara Criminal e Tribunal do Juri do Riacho Fundo
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/09/2025 14:52
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
28/07/2025 18:26
Expedição de Outros documentos.
-
28/07/2025 18:25
Finalizada Tramitação Direta entre MP e Autoridade Policial
-
25/07/2025 21:36
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
30/06/2025 08:47
Expedição de Outros documentos.
-
30/06/2025 08:46
Juntada de Certidão
-
20/03/2025 02:49
Decorrido prazo de Sob sigilo em 19/03/2025 23:59.
-
10/02/2025 14:21
Juntada de Petição de Sob sigilo
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07/02/2025 11:34
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
04/12/2024 10:53
Iniciada a tramitação direta entre MP e autoridade policial
-
03/12/2024 13:43
Juntada de Certidão
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03/12/2024 02:46
Decorrido prazo de Sob sigilo em 02/12/2024 23:59.
-
03/12/2024 02:46
Decorrido prazo de Sob sigilo em 02/12/2024 23:59.
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28/11/2024 02:30
Publicado Intimação em 27/11/2024.
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28/11/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/11/2024
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27/11/2024 02:32
Publicado Despacho em 27/11/2024.
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26/11/2024 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/11/2024
-
26/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vara Criminal e do Tribunal do Júri do Riacho Fundo QS 2 Área Especial A, -, 1º ANDAR, Sem ALA, Riacho Fundo I, BRASÍLIA - DF - CEP: 71820-211 Telefone: 61 3103-4427 Email: [email protected] Atendimento: segunda a sexta-feira das 12:00 às 19:00 horas Processo nº 0708454-65.2024.8.07.0017 Classe Judicial: INQUÉRITO POLICIAL (279) Réu: MARCOS DANIEL DA COSTA MIRANDA DESPACHO Por ora, considerando o instrumento de mandato de ID 21612907, intime-se o advogado subscritor da petição de ID 159240481 a comprovar a notificação do seu assistido para constituir novo defensor, nos termos do artigo 112 do Código de Processo Civil, combinado com o artigo 3º do Código de Processo Penal.
Comprovada a notificação, decorrido o prazo legal de 10 (dez) dias, desabilite-se o referido advogado do processo.
Após, independentemente de conclusão, remeta-se o feito à delegacia de origem, no prazo de 90 (noventa) dias, o qual deverá tramitar na forma da Resolução 5, de 5 de abril de 2022, que regulamenta o procedimento de tramitação direta entre a Polícia Civil e o Ministério Público.
Guará-DF, 22 de novembro de 2024 16:43:16 MARCOS FRANCISCO BATISTA Juiz de Direito Juízo das Garantias -
22/11/2024 16:44
Recebidos os autos
-
22/11/2024 16:44
Proferido despacho de mero expediente
-
14/11/2024 16:36
Expedição de Outros documentos.
-
14/11/2024 16:36
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
07/11/2024 15:36
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARCOS FRANCISCO BATISTA
-
07/11/2024 15:35
Juntada de Certidão
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07/11/2024 09:12
Juntada de Petição de Sob sigilo
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30/10/2024 15:14
Expedição de Outros documentos.
-
30/10/2024 15:11
Juntada de Certidão
-
29/10/2024 17:44
Expedição de Certidão.
-
29/10/2024 17:44
Remetidos os Autos (ao Juiz das Garantias) para Vara Criminal e do Tribunal do Júri do Guará
-
29/10/2024 17:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/10/2024
Ultima Atualização
22/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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