TJDFT - 0708290-12.2024.8.07.0014
1ª instância - Vara Civel do Guara
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 18:14
Juntada de Certidão
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23/08/2025 04:01
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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07/08/2025 13:00
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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04/08/2025 15:23
Classe retificada de BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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31/07/2025 09:19
Recebidos os autos
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31/07/2025 09:19
Deferido o pedido de ITAU UNIBANCO HOLDING S.A. - CNPJ: 60.***.***/0001-23 (AUTOR).
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07/07/2025 15:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) ALEX COSTA DE OLIVEIRA
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07/07/2025 15:58
Processo Desarquivado
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07/07/2025 11:06
Juntada de Petição de petição
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08/04/2025 18:57
Arquivado Definitivamente
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24/02/2025 20:24
Recebidos os autos
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24/02/2025 20:24
Remetidos os autos da Contadoria ao Vara Cível do Guará.
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24/02/2025 18:51
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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24/02/2025 18:51
Transitado em Julgado em 11/02/2025
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12/02/2025 02:40
Decorrido prazo de ARTHUR CORTES em 11/02/2025 23:59.
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12/02/2025 02:40
Decorrido prazo de ITAU UNIBANCO HOLDING S.A. em 11/02/2025 23:59.
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22/01/2025 19:21
Publicado Sentença em 21/01/2025.
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22/01/2025 19:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/12/2024
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31/12/2024 00:00
Intimação
Por todos esses fundamentos, julgo procedente a pretensão deduzida em juízo.
Por conseguinte, julgo resolvido o mérito, conforme com a regra do art. 487, inciso I, do CPC/2015.Consolido a propriedade e a posse plena e exclusiva em favor da parte autora, relativamente ao veículo automotor descrito na petição inicial, ao tempo em que confirmo a medida concedida liminarmente e determino o cancelamento da restrição judicial outrora cadastrada via sistema RENAJUD (art. 3.º, § 9.º, do Decreto-lei n. 911/1969), se ainda subsistir, independentemente do trânsito em julgado.Condeno a parte ré ao pagamento das despesas processuais e dos honorários advocatícios ora fixados em 10% (dez por cento) sobre o valor atribuído à causa (a ser atualizado a partir da data do ajuizamento), por aplicação do disposto no art. 85, § 2.º, do CPC/2015.Após passar em julgado esta sentença, certifique-se e, oportunamente, arquivem-se os autos mediante as anotações pertinentes, no aguardo de eventual provocação executória.Publique-se e registre-se.
Intimem-se, dispensada a intimação pessoal da parte ré revel (art. 346 do Código de Processo Civil). -
28/12/2024 21:58
Recebidos os autos
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28/12/2024 21:58
Expedição de Outros documentos.
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28/12/2024 21:58
Julgado procedente o pedido
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26/12/2024 16:07
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ALEX COSTA DE OLIVEIRA
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05/12/2024 02:34
Decorrido prazo de ITAU UNIBANCO HOLDING S.A. em 04/12/2024 23:59.
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02/12/2024 15:02
Juntada de Petição de petição
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26/11/2024 14:59
Expedição de Outros documentos.
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26/11/2024 14:58
Juntada de Certidão
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26/11/2024 14:56
Cancelada a movimentação processual
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26/11/2024 14:56
Desentranhado o documento
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07/11/2024 02:32
Decorrido prazo de ARTHUR CORTES em 06/11/2024 23:59.
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29/10/2024 15:09
Juntada de consulta renajud
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28/10/2024 16:33
Recebidos os autos
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28/10/2024 16:33
Proferido despacho de mero expediente
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22/10/2024 15:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) ALEX COSTA DE OLIVEIRA
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21/10/2024 09:53
Juntada de Petição de petição
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12/10/2024 13:12
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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03/10/2024 16:24
Recebidos os autos
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03/10/2024 16:24
Expedição de Outros documentos.
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03/10/2024 16:23
Concedida a Medida Liminar
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03/10/2024 16:23
Indeferido o pedido de ITAU UNIBANCO HOLDING S.A. - CNPJ: 60.***.***/0001-23 (AUTOR)
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03/10/2024 13:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
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01/10/2024 02:21
Decorrido prazo de ITAU UNIBANCO HOLDING S.A. em 30/09/2024 23:59.
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30/09/2024 17:35
Juntada de Petição de petição
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20/09/2024 18:54
Recebidos os autos
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20/09/2024 18:54
Expedição de Outros documentos.
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20/09/2024 18:54
Proferido despacho de mero expediente
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19/09/2024 13:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
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19/09/2024 13:30
Juntada de Certidão
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13/09/2024 02:17
Decorrido prazo de ITAU UNIBANCO HOLDING S.A. em 12/09/2024 23:59.
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28/08/2024 17:50
Recebidos os autos
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28/08/2024 17:50
Expedição de Outros documentos.
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28/08/2024 17:49
Proferido despacho de mero expediente
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23/08/2024 11:46
Remetidos os Autos (em diligência) para Vara Cível do Guará
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23/08/2024 11:39
Recebidos os autos
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23/08/2024 11:39
Proferido despacho de mero expediente
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23/08/2024 09:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) VIVIAN LINS CARDOSO ALMEIDA
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23/08/2024 09:05
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Plantão
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23/08/2024 09:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/08/2024
Ultima Atualização
12/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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