TJDFT - 0710845-02.2024.8.07.0014
1ª instância - Juizado Especial Civel do Guara
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/02/2025 15:56
Arquivado Definitivamente
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06/02/2025 15:55
Transitado em Julgado em 04/02/2025
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05/02/2025 04:10
Decorrido prazo de VALERIA APARECIDA ARRIEL BILHAO em 04/02/2025 23:59.
-
22/01/2025 19:37
Publicado Sentença em 21/01/2025.
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22/01/2025 19:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/12/2024
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31/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JECIVGUA Juizado Especial Cível do Guará Número do processo: 0710845-02.2024.8.07.0014 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: VALERIA APARECIDA ARRIEL BILHAO REU: HURB TECHNOLOGIES S.A.
S E N T E N Ç A Dispensado o relatório nos termos do art. 38, "caput", da Lei nº 9.099/95.
A parte autora, embora intimada da audiência designada (ID(s) 216269564 e 216343711), deixou de comparecer e de apresentar justificativa legal ou tempestiva, dando, assim, causa à extinção do feito por sua desídia.
Note-se que o não comparecimento da parte autora resultou em prejuízo ao regular andamento do feito.
Desta forma, julgo extinto o processo, sem julgamento do mérito, com fulcro no artigo 51, inciso I, da Lei nº 9099/95.
Condeno a parte autora, por imposição do artigo 51, § 2º, da Lei nº 9.099/95, ao pagamento das custas e despesas processuais.
Defiro à parte autora o desentranhamento de documentos que eventualmente tenham sido entregues em cartório, mediante certidão.
Após, dê-se baixa e arquive-se, com as cautelas de praxe.
Publique-se.
Intimem-se.
BRASÍLIA, DF, 20 de dezembro de 2024 Maria Cecília Batista Campos Juíza de Direito Substituta -
26/12/2024 15:16
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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26/12/2024 15:16
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juizado Especial Cível do Guará
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20/12/2024 23:38
Recebidos os autos
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20/12/2024 23:38
Extinto o processo por ausência do autor à audiência
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18/12/2024 18:09
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARIA CECILIA BATISTA CAMPOS
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18/12/2024 17:56
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 18/12/2024 13:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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17/12/2024 14:24
Juntada de Petição de contestação
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17/12/2024 02:17
Recebidos os autos
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17/12/2024 02:17
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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24/11/2024 07:51
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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11/11/2024 12:55
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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07/11/2024 02:31
Publicado Decisão em 07/11/2024.
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07/11/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/11/2024
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04/11/2024 16:07
Recebidos os autos
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04/11/2024 16:07
Não Concedida a Antecipação de tutela
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31/10/2024 15:03
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 18/12/2024 13:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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31/10/2024 15:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/10/2024
Ultima Atualização
06/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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