TJDFT - 0759683-67.2024.8.07.0016
1ª instância - 6º Juizado Especial Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/09/2025 10:20
Arquivado Provisoramente
-
03/09/2025 13:58
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
-
01/09/2025 17:28
Remetidos os Autos (em diligência) para 6º Juizado Especial Cível de Brasília
-
30/08/2025 04:38
Processo Desarquivado
-
29/08/2025 12:51
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
14/08/2025 11:12
Arquivado Provisoramente
-
12/08/2025 13:22
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
08/08/2025 17:03
Expedição de Certidão.
-
08/08/2025 17:02
Expedição de Certidão.
-
07/08/2025 02:51
Publicado Decisão em 07/08/2025.
-
07/08/2025 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2025
-
06/08/2025 00:00
Intimação
Assim, dentro dessa sistemática, determino o imediato arquivamento do feito, sem baixa na distribuição, já estando em curso o prazo de prescrição intercorrente iniciado em 26/11/2024(conforme redação dada ao §4º-A do art. 921 do CPC), e cujo termo final será 26/11/2030.
Durante todo esse período, será efetuado o ARQUIVAMENTO PROVISÓRIO dos autos, sem baixa e sem recolhimento de custas, na forma do art. 921, §2º, do CPC. -
05/08/2025 14:19
Recebidos os autos
-
05/08/2025 14:19
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
05/08/2025 13:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO CESAR LERIAS RIBEIRO
-
05/08/2025 13:04
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
01/08/2025 18:21
Remetidos os Autos (em diligência) para 6º Juizado Especial Cível de Brasília
-
26/07/2025 03:32
Decorrido prazo de ABEL ROQUIM DE OLIVEIRA COSTA em 25/07/2025 23:59.
-
18/07/2025 02:50
Publicado Decisão em 18/07/2025.
-
18/07/2025 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2025
-
16/07/2025 18:11
Recebidos os autos
-
16/07/2025 18:11
Embargos de declaração não acolhidos
-
10/07/2025 13:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO CESAR LERIAS RIBEIRO
-
09/07/2025 06:28
Remetidos os Autos (em diligência) para 6º Juizado Especial Cível de Brasília
-
07/07/2025 11:59
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
30/06/2025 02:52
Publicado Decisão em 30/06/2025.
-
28/06/2025 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2025
-
26/06/2025 11:51
Recebidos os autos
-
26/06/2025 11:51
Deferido em parte o pedido de ABEL ROQUIM DE OLIVEIRA COSTA - CPF: *70.***.*16-15 (EXEQUENTE)
-
25/06/2025 13:57
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
23/06/2025 13:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO CESAR LERIAS RIBEIRO
-
18/06/2025 08:50
Remetidos os Autos (em diligência) para 6º Juizado Especial Cível de Brasília
-
10/06/2025 13:26
Juntada de Petição de petição
-
03/06/2025 02:59
Publicado Despacho em 03/06/2025.
-
03/06/2025 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2025
-
29/05/2025 15:23
Recebidos os autos
-
29/05/2025 15:23
Proferido despacho de mero expediente
-
29/05/2025 10:56
Conclusos para despacho para Juiz(a) JULIO CESAR LERIAS RIBEIRO
-
26/05/2025 22:17
Remetidos os Autos (em diligência) para 6º Juizado Especial Cível de Brasília
-
23/05/2025 14:08
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
19/05/2025 22:59
Expedição de Mandado.
-
19/05/2025 16:56
Expedição de Ofício.
-
15/05/2025 02:47
Publicado Decisão em 15/05/2025.
-
15/05/2025 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2025
-
14/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0759683-67.2024.8.07.0016 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: ABEL ROQUIM DE OLIVEIRA COSTA EXECUTADO: JOAO LUIZ ARANTES DE FREITAS DECISÃO Antes de analisar o pedido de constrição, é preciso averiguar a que título são feitos os pagamento ao executado.
Assim, pela derradeira vez, oficie-se à empresa CLIAD - CLÍNICA DO APARELHO DIGESTIVO S/S LTDA (CNPJ 04.***.***/0001-20), localizada na SHLS Conjunto C, SALA 419, BLOCO C, CLIAD, C.
APAR.
DIGESTIVO, Asa Sul, BRASÍLIA - DF - CEP: 70390-905, para que seja informado a este juízo com que frequência são realizados os pagamentos, bem como a forma, ao Sr.
JOÃO LUIZ ARANTES DE FREITAS, inscrito no CPF sob o n.º *15.***.*30-00, no prazo de 10 (dez) dias.
Deve o ofício ser encaminhado por Oficial de Justiça.
Vindo resposta, retornem os autos conclusos para análise do pedido de penhora. [assinado digitalmente] JÚLIO CÉSAR LÉRIAS RIBEIRO Juiz de Direito -
13/05/2025 16:37
Recebidos os autos
-
13/05/2025 16:37
Outras decisões
-
28/04/2025 13:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO CESAR LERIAS RIBEIRO
-
25/04/2025 13:02
Remetidos os Autos (em diligência) para 6º Juizado Especial Cível de Brasília
-
25/04/2025 13:00
Juntada de comunicação
-
08/04/2025 08:15
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
28/03/2025 17:02
Expedição de Mandado.
-
27/03/2025 14:42
Expedição de Termo.
-
26/03/2025 14:25
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
24/03/2025 16:48
Recebidos os autos
-
24/03/2025 16:48
Proferido despacho de mero expediente
-
17/03/2025 10:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO CESAR LERIAS RIBEIRO
-
16/03/2025 19:39
Remetidos os Autos (em diligência) para 6º Juizado Especial Cível de Brasília
-
16/03/2025 19:39
Expedição de Certidão.
-
31/01/2025 07:40
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
23/01/2025 18:40
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
23/01/2025 18:39
Expedição de Carta.
-
23/01/2025 15:23
Expedição de Ofício.
-
17/01/2025 16:17
Recebidos os autos
-
17/01/2025 16:17
Outras decisões
-
16/01/2025 07:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO CESAR LERIAS RIBEIRO
-
15/01/2025 15:16
Remetidos os Autos (em diligência) para 6º Juizado Especial Cível de Brasília
-
06/01/2025 12:23
Juntada de Petição de petição
-
16/12/2024 02:29
Publicado Decisão em 16/12/2024.
-
14/12/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2024
-
13/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0759683-67.2024.8.07.0016 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: ABEL ROQUIM DE OLIVEIRA COSTA EXECUTADO: JOAO LUIZ ARANTES DE FREITAS DECISÃO Requer o exequente a penhora de porcentagem do salário alegadamente obtido pelo executado junto ao Centro Médico Vicente Pires, CNPJ nº 24.***.***/0001-01.
Ocorre que não consta dos autos qualquer indício de que o executado possua relação trabalhista com a referida empresa.
Em consulta ao sistema Prevjud, nessa data, obteve-se a informação de que o demandado não recolhe previdência como empregado desde 2009.
De outro lado, em consulta ao sistema Infojud, nota-se que o executado declarou ter recebido valores no ano de 2024 da pessoa jurídica Centro Médico Vicente Pires, CNPJ nº 24.***.***/0001-01, e que possui parcela do capital social da mesma.
Em consulta ao sistema Sniper, contudo, não se verificou a presença do executado no quadro societário da empresa.
Nesta oportunidade, junto aos autos os resultados das citadas pesquisas, para conhecimento do credor.
Deverá portanto adequar seu requerimento às informações ali constantes, no prazo de 5 (cinco) dias.
Os documentos referentes à Declaração de Imposto de Renda serão juntados aos autos com o registro de sigilo, a fim de que sejam preservadas as informações fiscais do devedor, autorizado o acesso apenas às partes e advogados constituídos nos autos.
Diante do sigilo, não poderá a parte reproduzi-la, sendo-lhe vedado distribuir ou divulgar o arquivo a qualquer título, nos termos do parágrafo único do artigo 773 do Código de Processo Civil. À Secretaria para que confira acesso à parte exequente e seus procuradores.
Aguarde-se o prazo ora conferido. [assinado digitalmente] -
12/12/2024 12:08
Recebidos os autos
-
12/12/2024 12:08
Outras decisões
-
06/12/2024 07:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO CESAR LERIAS RIBEIRO
-
05/12/2024 02:36
Remetidos os Autos (em diligência) para 6º Juizado Especial Cível de Brasília
-
29/11/2024 12:05
Juntada de Petição de petição
-
29/11/2024 02:29
Publicado Despacho em 29/11/2024.
-
29/11/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2024
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27/11/2024 16:20
Recebidos os autos
-
27/11/2024 16:19
Proferido despacho de mero expediente
-
27/11/2024 11:01
Conclusos para despacho para Juiz(a) JULIO CESAR LERIAS RIBEIRO
-
27/11/2024 09:25
Remetidos os Autos (em diligência) para 6º Juizado Especial Cível de Brasília
-
26/11/2024 14:46
Juntada de Certidão
-
26/11/2024 14:46
Juntada de Alvará de levantamento
-
20/11/2024 11:23
Juntada de Petição de petição
-
14/11/2024 02:29
Publicado Certidão em 14/11/2024.
-
13/11/2024 19:19
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
-
13/11/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2024
-
11/11/2024 17:15
Remetidos os Autos (em diligência) para 6º Juizado Especial Cível de Brasília
-
11/11/2024 17:15
Expedição de Certidão.
-
30/10/2024 18:21
Recebidos os autos
-
30/10/2024 18:21
Remetidos os autos da Contadoria ao 6º Juizado Especial Cível de Brasília.
-
27/10/2024 07:29
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Cíveis I
-
19/10/2024 02:22
Decorrido prazo de JOAO LUIZ ARANTES DE FREITAS em 18/10/2024 23:59.
-
04/10/2024 04:47
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
17/09/2024 10:42
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
17/09/2024 10:41
Expedição de Carta.
-
02/09/2024 17:09
Recebidos os autos
-
02/09/2024 17:09
Outras decisões
-
02/09/2024 08:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO CESAR LERIAS RIBEIRO
-
02/09/2024 08:14
Remetidos os Autos (em diligência) para 6º Juizado Especial Cível de Brasília
-
28/08/2024 18:30
Recebidos os autos
-
28/08/2024 18:30
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
21/08/2024 08:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO CESAR LERIAS RIBEIRO
-
16/08/2024 08:13
Remetidos os Autos (em diligência) para 6º Juizado Especial Cível de Brasília
-
08/08/2024 02:26
Decorrido prazo de JOAO LUIZ ARANTES DE FREITAS em 07/08/2024 23:59.
-
02/08/2024 18:19
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
09/07/2024 15:02
Recebidos os autos
-
09/07/2024 15:02
Outras decisões
-
09/07/2024 13:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO CESAR LERIAS RIBEIRO
-
09/07/2024 11:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/07/2024
Ultima Atualização
06/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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