TJDFT - 0756071-63.2020.8.07.0016
1ª instância - 1ª Vara de Execucao Fiscal do Df
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
13/12/2024 16:56
Arquivado Definitivamente
-
24/10/2024 15:04
Juntada de Certidão
-
24/10/2024 15:04
Juntada de Alvará de levantamento
-
15/10/2024 17:59
Recebidos os autos
-
15/10/2024 17:59
Proferido despacho de mero expediente
-
08/03/2024 03:36
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 07/03/2024 23:59.
-
29/02/2024 19:46
Transitado em Julgado em 16/02/2024
-
16/02/2024 05:56
Decorrido prazo de FALLETTI ADVOGADOS em 15/02/2024 23:59.
-
23/01/2024 03:44
Publicado Sentença em 22/01/2024.
-
19/01/2024 12:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
-
18/01/2024 16:16
Juntada de Petição de petição
-
10/01/2024 07:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/01/2024
-
09/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VEFDF 1ª Vara de Execução Fiscal do DF Número do processo: 0756071-63.2020.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: FALLETTI ADVOGADOS EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL SENTENÇA Trata-se de cumprimento de sentença mediante procedimento de requisição de pequeno valor. É o breve relatório.
DECIDO.
Tendo em vista a liquidação do débito, impõe-se a extinção do cumprimento de sentença.
Ante o exposto, EXTINGO O CUMPRIMENTO DE SENTENÇA, nos termos do artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil.
Sem custas.
Transitado em julgado, arquivem-se.
Publique-se.
Registrada neste ato.
Intimem-se.
Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(a) conforme certificação digital. -
19/12/2023 16:56
Expedição de Outros documentos.
-
30/10/2023 14:10
Recebidos os autos
-
30/10/2023 14:10
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
07/06/2023 10:25
Conclusos para julgamento para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
-
02/06/2023 01:18
Decorrido prazo de FALLETTI ADVOGADOS em 01/06/2023 23:59.
-
24/05/2023 00:26
Publicado Certidão em 24/05/2023.
-
24/05/2023 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2023
-
22/05/2023 13:35
Expedição de Certidão.
-
18/05/2023 15:28
Juntada de Alvará de levantamento
-
10/05/2023 18:03
Juntada de Certidão
-
03/05/2023 09:44
Juntada de Petição de certidão de transferência de valores (sisbajud)
-
02/05/2023 09:43
Juntada de Petição de certidão de aguardando transferência (sisbajud)
-
27/04/2023 14:58
Juntada de Petição de recibo (sisbajud)
-
24/03/2023 01:02
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 23/03/2023 23:59.
-
10/11/2022 12:13
Expedição de Outros documentos.
-
10/11/2022 12:13
Expedição de Ofício.
-
31/05/2022 08:56
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 30/05/2022 23:59:59.
-
06/05/2022 00:17
Decorrido prazo de FALLETTI ADVOGADOS em 05/05/2022 23:59:59.
-
05/05/2022 17:13
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara de Execução Fiscal do DF.
-
08/04/2022 10:53
Publicado Decisão em 08/04/2022.
-
07/04/2022 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/04/2022
-
05/04/2022 16:12
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
05/04/2022 16:10
Expedição de Outros documentos.
-
12/03/2022 03:38
Recebidos os autos
-
12/03/2022 03:38
Decisão interlocutória - deferimento
-
12/03/2022 03:38
Determinada expedição de Precatório/RPV
-
24/08/2021 14:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
-
23/07/2021 02:32
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 22/07/2021 23:59:59.
-
09/06/2021 15:52
Expedição de Outros documentos.
-
13/05/2021 08:54
Recebidos os autos
-
13/05/2021 08:54
Decisão interlocutória - recebido
-
02/02/2021 12:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
-
01/02/2021 18:20
Juntada de Petição de petição
-
21/01/2021 02:54
Publicado Decisão em 21/01/2021.
-
16/01/2021 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/01/2021
-
15/01/2021 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARAEXEFIS Vara de Execução Fiscal do DF Número do processo: 0756071-63.2020.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: FALLETTI ADVOGADOS EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO Trata-se de pedido de cumprimento de sentença proposto por FALLETTI ADVOGADOS em desfavor do Distrito Federal. É o breve relato.
Decido. Emende-se a inicial para, no prazo de 15 (quinze) dias, juntarem-se aos autos: o comprovante de recolhimento das custas iniciais; a procuração outorgada pela parte no processo originário; e a certidão de trânsito em julgado da sentença exequenda. Intimem-se. Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(a) conforme certificação digital. -
14/01/2021 04:27
Recebidos os autos
-
14/01/2021 04:27
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
07/01/2021 08:07
Conclusos para despacho para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
-
30/12/2020 08:43
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/12/2020
Ultima Atualização
09/01/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Comprovante de Pagamento de Custas • Arquivo
Comprovante de Pagamento de Custas • Arquivo
Comprovante de Pagamento de Custas • Arquivo
Comprovante de Pagamento de Custas • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Petição • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Petição • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0031219-49.2016.8.07.0018
Distrito Federal
Moises Rosa - ME
Advogado: Luciana Marques Vieira da Silva Oliveira
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 24/08/2019 16:22
Processo nº 0002973-17.2004.8.07.0001
Distrito Federal
Valentim Vieira Pizzoni
Advogado: Tulio Marcio Cunha e Cruz Arantes
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 17/08/2019 20:16
Processo nº 0035741-22.2016.8.07.0018
Distrito Federal
Geraldo Sardeiro
Advogado: Guilherme Pereira Dolabella Bicalho
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 07/08/2019 16:29
Processo nº 0031075-12.2015.8.07.0018
Distrito Federal
Vicente de Oliveira Masarolo
Advogado: Luciana Marques Vieira da Silva Oliveira
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 07/08/2019 16:46
Processo nº 0011486-86.1995.8.07.0001
Distrito Federal
N R Distribuidora de Alimentos LTDA
Advogado: Victor Souza Lein
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 14/09/2021 20:13