TJDFT - 0011486-86.1995.8.07.0001
1ª instância - 2ª Vara de Execucao Fiscal do Df
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/03/2025 17:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) YEDA MARIA MORALES SÁNCHEZ
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10/03/2025 16:23
Juntada de Petição de petição
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17/02/2025 02:24
Publicado Certidão em 17/02/2025.
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14/02/2025 12:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/02/2025
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12/02/2025 18:21
Expedição de Certidão.
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12/02/2025 18:19
Recebidos os autos
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20/03/2024 15:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) DELMA SANTOS RIBEIRO
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03/01/2024 14:10
Juntada de Petição de petição
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09/11/2023 19:07
Recebidos os autos
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09/11/2023 19:07
Expedição de Outros documentos.
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09/11/2023 19:07
Proferido despacho de mero expediente
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08/08/2023 16:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) DELMA SANTOS RIBEIRO
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27/07/2023 21:56
Juntada de Petição de petição
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24/07/2023 14:22
Juntada de Petição de petição
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01/06/2023 14:58
Expedição de Outros documentos.
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01/06/2023 14:58
Expedição de Certidão.
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08/03/2023 17:41
Juntada de Petição de petição
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17/02/2023 13:43
Juntada de Petição de petição
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29/11/2022 14:08
Juntada de Petição de petição
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03/10/2022 23:18
Recebidos os autos
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03/10/2022 23:18
Expedição de Outros documentos.
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03/10/2022 23:18
Proferido despacho de mero expediente
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23/06/2022 10:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) DELMA SANTOS RIBEIRO
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26/05/2022 00:22
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 25/05/2022 23:59:59.
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25/05/2022 17:37
Juntada de Petição de petição
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29/03/2022 22:53
Recebidos os autos
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29/03/2022 22:53
Expedição de Outros documentos.
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29/03/2022 22:53
Proferido despacho de mero expediente
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07/12/2021 15:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) DELMA SANTOS RIBEIRO
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07/12/2021 15:51
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para EXECUÇÃO FISCAL (1116)
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14/09/2021 20:13
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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14/09/2021 20:13
Classe Processual alterada de EXECUÇÃO FISCAL (1116) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
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14/09/2021 14:56
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 13/09/2021 23:59:59.
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19/07/2021 10:28
Expedição de Outros documentos.
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03/07/2021 19:57
Recebidos os autos
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03/07/2021 19:57
Declarada incompetência
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02/07/2021 18:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
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01/07/2021 23:42
Juntada de Petição de petição
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20/06/2021 12:13
Recebidos os autos
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20/06/2021 12:13
Proferido despacho de mero expediente
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31/03/2021 02:25
Decorrido prazo de JOAO FRANCISCO DE OLIVEIRA em 30/03/2021 23:59:59.
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11/03/2021 16:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
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09/03/2021 18:49
Juntada de Petição de petição
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21/01/2021 02:54
Publicado Certidão em 21/01/2021.
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19/01/2021 15:39
Juntada de Petição de manifestação
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16/01/2021 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/01/2021
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15/01/2021 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARAEXEFIS Vara de Execução Fiscal do DF Número do processo: 0011486-86.1995.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO FISCAL (1116) EXEQUENTE: DISTRITO FEDERAL EXECUTADO: JOAO FRANCISCO DE OLIVEIRA, N R DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS LTDA, NEREU FRANCISCO DE OLIVEIRA C E R T I D Ã O Certifico e dou fé que nos termos da Portaria VEF nº 02, de 08 de agosto de 2017, ou da Portaria Conjunta TJDFT nº 24, de 20 de fevereiro de 2019, os autos foram digitalizados.
Deixo de promover a abertura dos prazos previstos nos artigos 11 e 12, da Portaria Conjunta TJDFT nº 24, de 20 de fevereiro de 2019, para a Fazenda Pública do Distrito Federal, em observância à Portaria VEF nº 03, de 11 de março de 2019.
Intime(m)-se o(s) executado(s) para tomar(em) conhecimento da digitalização dos presentes autos e, caso queira(m), suscitar(em) eventual desconformidade, no prazo de 15 (quinze) dias corridos.
Independentemente de nova intimação, fica(m) o(s) executado(s) intimado(s) para, após o decurso do supracitado prazo, retirar a(s) peça(s) por ele(s) eventualmente juntada(s) nos autos físicos, no prazo de 45 (quarenta e cinco) dias corridos.
As peças retiradas pelas partes deverão ser preservadas pelo seu detentor até o trânsito em julgado da sentença, preclusão da decisão final ou, quando admitida, o final do prazo para a propositura de ação rescisória, nos termos do artigo 14 da Resolução 185 do CNJ. Transcorridos os prazos mencionados, os autos físicos, contendo as peças não retiradas pelas partes e as produzidas pelo Poder Judiciário, serão encaminhados pelo Núcleo de Transferência de Custódia Arquivística - NUTARQ à cooperativa de reciclagem, mediante prévio agendamento da transferência pela unidade judicial, para fragmentação mecânica. Nos termos da Portaria nº 03, de 23 de março de 2018, deste Juízo, faço intimar a Procuradoria Geral do Distrito Federal para que se manifeste acerca da exceção de pré-executividade oposta. BRASÍLIA, DF, 14 de janeiro de 2021 14:07:35. Documento datado e assinado pelo(a) servidor(a), conforme certificação digital. -
14/01/2021 14:08
Expedição de Outros documentos.
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14/01/2021 14:07
Juntada de Certidão
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06/01/2021 21:29
Juntada de Petição de exceção de pré-executividade
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03/10/2019 16:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/09/2021
Ultima Atualização
11/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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