TJDFT - 0814933-85.2024.8.07.0016
1ª instância - 1º Juizado Especial da Fazenda Publica do Df
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/04/2025 13:16
Arquivado Definitivamente
-
01/04/2025 13:15
Expedição de Certidão.
-
28/03/2025 02:55
Publicado Intimação em 28/03/2025.
-
28/03/2025 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2025
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26/03/2025 08:36
Transitado em Julgado em 25/03/2025
-
22/03/2025 03:55
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 21/03/2025 23:59.
-
22/03/2025 03:55
Decorrido prazo de MARIA VICTORIA SALES CAMPOS em 20/03/2025 23:59.
-
06/03/2025 02:33
Publicado Intimação em 06/03/2025.
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28/02/2025 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2025
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28/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF Fórum José Júlio Leal Fagundes(TJDFT), SMAS Trecho 3 Lotes 04/06, -, Bloco 2, 1º andar, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70610-906 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0814933-85.2024.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) S E N T E N Ç A Cuida-se de ação de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695), proposto por MARIA VICTORIA SALES CAMPOS, em face de DISTRITO FEDERAL, devidamente qualificados no processo epígrafe.
Verifica-se que houve a perda superveniente do interesse processual, de modo que não há mais razão para o prosseguimento do feito.
Por conseguinte, EXTINGO o processo, sem julgamento de mérito, nos termos do art. 485, inciso VI, do CPC.
Sem custas e sem honorários.
Registrado eletronicamente.
P.I.
Com o trânsito em julgado, remetam-se os autos ao arquivo, com as devidas anotações e baixa.
BRASÍLIA-DF, 25 de fevereiro de 2025 16:31:28.
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Art. 8º, parágrafo único, da Lei 11.419/06 -
26/02/2025 18:41
Expedição de Outros documentos.
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25/02/2025 18:12
Recebidos os autos
-
25/02/2025 18:12
Extinto o processo por ausência das condições da ação
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25/02/2025 15:31
Conclusos para julgamento para Juiz(a) FELLIPE FIGUEIREDO DE CARVALHO
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22/02/2025 02:37
Decorrido prazo de MARIA VICTORIA SALES CAMPOS em 21/02/2025 23:59.
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12/02/2025 02:44
Decorrido prazo de MARIA VICTORIA SALES CAMPOS em 11/02/2025 23:59.
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04/02/2025 03:47
Decorrido prazo de MARIA VICTORIA SALES CAMPOS em 03/02/2025 23:59.
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31/01/2025 02:54
Publicado Despacho em 31/01/2025.
-
31/01/2025 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2025
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29/01/2025 14:36
Recebidos os autos
-
29/01/2025 14:36
Proferido despacho de mero expediente
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29/01/2025 04:26
Decorrido prazo de FABIANA SALES CAMPOS em 28/01/2025 23:59.
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26/01/2025 01:21
Publicado Decisão em 21/01/2025.
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23/01/2025 22:37
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARGARETH APARECIDA SANCHES DE CARVALHO
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22/01/2025 19:50
Publicado Certidão em 21/01/2025.
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22/01/2025 19:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/01/2025
-
22/01/2025 18:51
Juntada de Petição de petição
-
16/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA UNIÃO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Primeiro Juizado Especial da Fazenda Pública do DF Processo: 0814933-85.2024.8.07.0016 Classe Judicial - Assunto: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) - Obrigação de Fazer / Não Fazer (10671) REQUERENTE: MARIA VICTORIA SALES CAMPOS REQUERIDO: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO Nos termos da Portaria 01/2022, deste Juízo, e art. 1º, inc.
XXIII, da Instrução 11/21-TJDFT, intimo a parte autora para se manifestar em réplica, conforme os arts. 337, 343 e 350, todos do CPC.
Prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de prosseguimento do feito.
Brasília - DF, 15 de janeiro de 2025 13:07:05.
ELIZIER PEREIRA DOS SANTOS SILVA Servidor Geral -
15/01/2025 13:07
Expedição de Certidão.
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15/01/2025 12:08
Juntada de Petição de contestação
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20/12/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2024
-
20/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JEFAZPUB 1º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0814933-85.2024.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) REQUERENTE: MARIA VICTORIA SALES CAMPOS REQUERIDO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Tendo em vista que a parte autora não trouxe ao feito quaisquer elementos novos ou provas que pudessem sustentar suas razões, deixo de acolher o pedido de reconsideração.
Ademais, caso pretenda rever a decisão de id. 221238974, deve manejar o recurso adequado, nos moldes do art. 1.015, inciso I, do CPC.
I.
Após, aguarde-se a apresentação da contestação.
BRASÍLIA, DF, 18 de dezembro de 2024 15:54:36.
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Art. 8º, parágrafo único, da Lei 11.419/06 -
19/12/2024 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2024
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18/12/2024 17:52
Juntada de Petição de agravo interno
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18/12/2024 16:40
Expedição de Outros documentos.
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18/12/2024 16:03
Recebidos os autos
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18/12/2024 16:03
Outras decisões
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18/12/2024 14:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARGARETH APARECIDA SANCHES DE CARVALHO
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18/12/2024 11:06
Juntada de Petição de agravo interno
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17/12/2024 20:18
Expedição de Outros documentos.
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17/12/2024 17:26
Recebidos os autos
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17/12/2024 17:25
Não Concedida a Antecipação de tutela
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17/12/2024 16:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARGARETH APARECIDA SANCHES DE CARVALHO
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17/12/2024 16:10
Juntada de Petição de petição
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17/12/2024 10:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/12/2024
Ultima Atualização
28/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
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