TJDFT - 0722446-90.2024.8.07.0018
1ª instância - 4ª Vara da Fazenda Publica do Df
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 16:13
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
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21/03/2025 15:29
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
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24/02/2025 02:49
Publicado Decisão em 24/02/2025.
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21/02/2025 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2025
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19/02/2025 23:58
Expedição de Outros documentos.
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19/02/2025 17:06
Recebidos os autos
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19/02/2025 17:06
Processo suspenso por Recurso Especial Repetitivo 1169
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07/02/2025 13:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROQUE FABRICIO ANTONIO DE OLIVEIRA VIEL
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07/02/2025 10:40
Juntada de Petição de petição
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31/01/2025 02:55
Publicado Despacho em 31/01/2025.
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31/01/2025 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2025
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29/01/2025 14:43
Recebidos os autos
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29/01/2025 14:43
Proferido despacho de mero expediente
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23/01/2025 17:40
Juntada de Petição de certidão
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22/01/2025 19:51
Publicado Decisão em 21/01/2025.
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22/01/2025 19:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/12/2024
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08/01/2025 13:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROQUE FABRICIO ANTONIO DE OLIVEIRA VIEL
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08/01/2025 12:30
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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31/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 7ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum VERDE, -, 4º andar, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Telefone: ( ) Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Processo n° 0722446-90.2024.8.07.0018 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Polo ativo: EZEQUIEL FERREIRA DE QUEIROZ Polo passivo: DISTRITO FEDERAL DECISÃO Trata-se de pedido individual de cumprimento de sentença proferida em Ação Coletiva que tramitou neste juízo.
Conforme cediço, a apresentação de cumprimento de sentença individual, lastreado em título executivo oriundo de ação coletiva, se submete à livre distribuição, consoante dispõe o artigo 137, § 3º, inciso II, do Provimento Geral da Corregedoria Aplicado aos Juízes e Ofícios Judiciais.
Portanto, equivocada a distribuição por prevenção.
Em face das considerações redistribuam-se os autos de forma aleatória imediatamente.
Adotem-se as diligências pertinentes.
BRASÍLIA, DF, 19 de dezembro de 2024.
PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA Juiz de Direito K f -
30/12/2024 17:32
Redistribuído por sorteio em razão de recusa de prevenção/dependência
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30/12/2024 17:29
Classe retificada de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DE AÇÕES COLETIVAS (15160)
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19/12/2024 14:51
Recebidos os autos
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19/12/2024 14:51
Expedição de Outros documentos.
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19/12/2024 14:51
Outras decisões
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18/12/2024 16:21
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/01/2025
Ultima Atualização
12/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
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