TJDFT - 0816511-83.2024.8.07.0016
1ª instância - 5º Juizado Especial Civel de Brasilia
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/07/2025 12:41
Arquivado Definitivamente
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26/06/2025 18:45
Recebidos os autos
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26/06/2025 18:45
Determinado o arquivamento definitivo
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25/06/2025 22:27
Conclusos para despacho para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
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11/06/2025 17:27
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
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11/06/2025 17:26
Juntada de Certidão
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05/06/2025 18:55
Transitado em Julgado em 28/05/2025
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28/05/2025 03:18
Decorrido prazo de METROPOLITAN LIFE SEGUROS E PREVIDENCIA PRIVADA SA em 27/05/2025 23:59.
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28/05/2025 03:18
Decorrido prazo de ITALO ANTUNES DA NOBREGA em 27/05/2025 23:59.
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27/05/2025 03:43
Decorrido prazo de BANCO C6 S.A. em 26/05/2025 23:59.
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13/05/2025 02:58
Publicado Sentença em 13/05/2025.
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13/05/2025 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2025
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12/05/2025 00:00
Intimação
Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos formulados na petição inicial.
Em consequência, RESOLVO O MÉRITO DA LIDE, nos termos do art. 487, inc.
I, do CPC. -
09/05/2025 15:13
Recebidos os autos
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09/05/2025 15:13
Julgado improcedente o pedido
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30/04/2025 16:53
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
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09/04/2025 17:50
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
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01/04/2025 03:24
Decorrido prazo de ITALO ANTUNES DA NOBREGA em 31/03/2025 23:59.
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13/03/2025 17:19
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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13/03/2025 17:19
Remetidos os Autos (outros motivos) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
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13/03/2025 17:18
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 13/03/2025 13:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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12/03/2025 17:20
Juntada de Petição de contestação
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12/03/2025 11:42
Juntada de Petição de petição
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12/03/2025 11:29
Juntada de Petição de petição
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28/02/2025 14:01
Juntada de Petição de contestação
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25/02/2025 14:56
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
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22/01/2025 19:52
Publicado Certidão em 21/01/2025.
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22/01/2025 19:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/01/2025
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10/01/2025 00:00
Intimação
CERTIDÃO Número do processo: 0816511-83.2024.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: ITALO ANTUNES DA NOBREGA REQUERIDO: BANCO C6 S.A., METROPOLITAN LIFE SEGUROS E PREVIDENCIA PRIVADA SA Com fundamento na nova redação conferida ao art. 22, §2º, da Lei 9.099/95, bem como da recente Portaria GSVP 16/2022, em seu artigo 3º, deste E.
Tribunal, fica designado o dia 13/03/2025 13:00 para a realização de audiência de CONCILIAÇÃO, por videoconferência, pela plataforma Microsoft TEAMS, cuja participação será obrigatória.
Não será feito contato pessoal pelo NUVIMEC para fornecimento de link.
Para acessar a sessão, copie e cole em seu navegador o link: https://atalho.tjdft.jus.br/bRh2Eg ou aponte a câmera do seu celular para o QR Code: Para participar da audiência é importante seguir as seguintes instruções: 1º- É necessário estar diante de um computador com webcam e microfone ou celular com câmera.
Em todo caso, é importante que haja boa conexão com internet. 2º - A sala só será aberta no horário da sessão.
Após 15 minutos do início da audiência, o acesso à sala será bloqueado. 3º- O ambiente escolhido deve ser silencioso e com uma boa iluminação.
Não é necessário cliente e advogado estarem no mesmo local.
Somente a pessoa que for parte no processo deverá estar presente no momento da realização da audiência, bem como não será permitida a realização de qualquer gravação ou registro pelas partes e advogados. 4º- O participante deve ter em mãos documento de identificação com foto.
Eventual impossibilidade de participação das partes em razão de dificuldades ou falta de acesso aos recursos tecnológicos deverá ser justificada no prazo de 2 (dois) dias úteis, a contar do recebimento desta intimação, e será submetida à análise do Juiz.
Advirtam-se as partes de que sua ausência injustificada ensejará: 1) revelia, no caso da parte requerida, quando poderão ser considerados verdadeiros os fatos alegados no pedido inicial, salvo se o contrário resultar da convicção do Juiz (Lei 9.099, Art. 20); ou 2) desídia, no caso da parte requerente, sendo extinto o feito sem julgamento do mérito e podendo ser condenada a parte autora ao pagamento das custas processuais.
BRASÍLIA, DF, 9 de janeiro de 2025 16:46:49. -
09/01/2025 16:47
Expedição de Outros documentos.
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09/01/2025 16:47
Expedição de Outros documentos.
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09/01/2025 15:43
Recebidos os autos
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09/01/2025 15:43
Recebida a emenda à inicial
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09/01/2025 14:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) DAVID DOUDEMENT CAMPOS JOAQUIM PEREIRA
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06/01/2025 10:44
Juntada de Petição de petição
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03/01/2025 10:38
Juntada de Petição de petição
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23/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5º NUVIMEC 5º Núcleo de Mediação e Conciliação Número do processo: 0816511-83.2024.8.07.0016 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: ITALO ANTUNES DA NOBREGA REQUERIDO: BANCO C6 S.A., METROPOLITAN LIFE SEGUROS E PREVIDENCIA PRIVADA SA DECISÃO Faculto ao autor a emenda, para que esclareça se requer o processamento do feito na vara indicada no endereçamento da inicial, ou junto aos Juizados Especiais Cíveis de Brasília, para onde ocorreu a distribuição.
Prazo: 2 (dois) dias úteis.
Assinado e datado digitalmente. -
20/12/2024 20:54
Recebidos os autos
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20/12/2024 20:54
Determinada a emenda à inicial
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20/12/2024 11:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA CECILIA BATISTA CAMPOS
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19/12/2024 16:41
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 13/03/2025 13:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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19/12/2024 16:41
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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19/12/2024 16:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/12/2024
Ultima Atualização
12/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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