TJDFT - 0816708-38.2024.8.07.0016
1ª instância - 6º Juizado Especial Civel de Brasilia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/06/2025 18:48
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
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26/06/2025 18:47
Juntada de Certidão
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20/06/2025 11:23
Juntada de Petição de contrarrazões
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10/06/2025 03:06
Publicado Certidão em 10/06/2025.
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10/06/2025 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2025
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09/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA UNIÃO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS CJUJECIVBSB1A6 Cartório Judicial Único - 1º ao 6º Juizado Especial Cível de Brasília Órgão Julgador: 6º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0816708-38.2024.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: MAGNO SANTO RODRIGUES DE SOUSA REQUERIDO: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
CERTIDÃO Certifico e dou fé que, por força do disposto no artigo 42, § 2º, da Lei 9.099/95, intimo o(a) recorrido(a) REQUERIDO: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. para apresentar contrarrazões no prazo de 10 (dez) dias e com assistência de advogado.
Vindo a manifestação ou transcorrido o prazo, remeta-se o feito às Colendas Turmas Recursais (artigo 1.010, § 3º, NCPC). -
06/06/2025 16:34
Juntada de Certidão
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05/06/2025 10:56
Juntada de Petição de recurso inominado
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31/05/2025 03:23
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 30/05/2025 23:59.
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15/05/2025 18:01
Recebidos os autos
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15/05/2025 18:01
Expedição de Outros documentos.
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15/05/2025 18:01
Julgado improcedente o pedido
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14/04/2025 13:29
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JULIO CESAR LERIAS RIBEIRO
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07/04/2025 15:41
Remetidos os Autos (em diligência) para 6º Juizado Especial Cível de Brasília
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01/04/2025 03:24
Decorrido prazo de MAGNO SANTO RODRIGUES DE SOUSA em 31/03/2025 23:59.
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13/03/2025 16:21
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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13/03/2025 16:21
Remetidos os Autos (outros motivos) para 6º Juizado Especial Cível de Brasília
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13/03/2025 16:20
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 13/03/2025 15:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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12/03/2025 14:06
Juntada de Petição de contestação
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06/03/2025 09:06
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
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21/02/2025 15:56
Juntada de Petição de petição
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04/02/2025 03:04
Publicado Intimação em 04/02/2025.
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04/02/2025 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2025
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03/02/2025 00:00
Intimação
CERTIDÃO Número do processo: 0816708-38.2024.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: MAGNO SANTO RODRIGUES DE SOUSA REQUERIDO: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
Com fundamento na nova redação conferida ao art. 22, §2º, da Lei 9.099/95, bem como da recente Portaria GSVP 16/2022, em seu artigo 3º, deste E.
Tribunal, fica designado o dia 13/03/2025 15:00 para a realização de audiência de CONCILIAÇÃO, por videoconferência, pela plataforma Microsoft TEAMS, cuja participação será obrigatória.
Não será feito contato pessoal pelo NUVIMEC para fornecimento de link.
Para acessar a sessão, copie e cole em seu navegador o link: https://atalho.tjdft.jus.br/UXyVR0 ou aponte a câmera do seu celular para o QR Code: Para participar da audiência é importante seguir as seguintes instruções: 1º- É necessário estar diante de um computador com webcam e microfone ou celular com câmera.
Em todo caso, é importante que haja boa conexão com internet. 2º - A sala só será aberta no horário da sessão.
Após 15 minutos do início da audiência, o acesso à sala será bloqueado. 3º- O ambiente escolhido deve ser silencioso e com uma boa iluminação.
Não é necessário cliente e advogado estarem no mesmo local.
Somente a pessoa que for parte no processo deverá estar presente no momento da realização da audiência, bem como não será permitida a realização de qualquer gravação ou registro pelas partes e advogados. 4º- O participante deve ter em mãos documento de identificação com foto.
Eventual impossibilidade de participação das partes em razão de dificuldades ou falta de acesso aos recursos tecnológicos deverá ser justificada no prazo de 2 (dois) dias úteis, a contar do recebimento desta intimação, e será submetida à análise do Juiz.
Advirtam-se as partes de que sua ausência injustificada ensejará: 1) revelia, no caso da parte requerida, quando poderão ser considerados verdadeiros os fatos alegados no pedido inicial, salvo se o contrário resultar da convicção do Juiz (Lei 9.099, Art. 20); ou 2) desídia, no caso da parte requerente, sendo extinto o feito sem julgamento do mérito e podendo ser condenada a parte autora ao pagamento das custas processuais.
BRASÍLIA, DF, 31 de janeiro de 2025 15:53:33. -
31/01/2025 15:53
Juntada de Certidão
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31/01/2025 12:44
Recebidos os autos
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31/01/2025 12:44
Outras decisões
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30/01/2025 22:37
Conclusos para despacho para Juiz(a) DAVID DOUDEMENT CAMPOS JOAQUIM PEREIRA
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30/01/2025 22:36
Juntada de Certidão
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29/01/2025 04:27
Decorrido prazo de MAGNO SANTO RODRIGUES DE SOUSA em 28/01/2025 23:59.
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22/01/2025 19:52
Publicado Certidão em 21/01/2025.
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22/01/2025 19:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/12/2024
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21/01/2025 11:17
Juntada de Petição de petição
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23/12/2024 00:00
Intimação
CERTIDÃO Número do processo: 0816708-38.2024.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: MAGNO SANTO RODRIGUES DE SOUSA REQUERIDO: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
De ordem do Juiz de Direito Coordenador do 5º NUVIMEC, intime-se a parte autora a fim de juntar o comprovante de residência atualizado com endereço e nome constante da exordial, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, sob pena de extinção.
BRASÍLIA, DF, 20 de dezembro de 2024 22:12:36. -
20/12/2024 12:28
Recebidos os autos
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19/12/2024 21:53
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 13/03/2025 15:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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19/12/2024 21:53
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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19/12/2024 21:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/12/2024
Ultima Atualização
15/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
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