TJDFT - 0711685-54.2024.8.07.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) 3ª Vara da Fazenda Publica do Df
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/01/2025 16:55
Arquivado Definitivamente
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21/01/2025 16:55
Expedição de Certidão.
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19/12/2024 18:30
Transitado em Julgado em 18/12/2024
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19/12/2024 02:15
Decorrido prazo de NATHALIA CORREA PIMENTEL em 18/12/2024 23:59.
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27/11/2024 02:15
Publicado Intimação em 27/11/2024.
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26/11/2024 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/11/2024
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26/11/2024 00:00
Intimação
AGRAVO DE INSTRUMENTO.
PLANO DE SAÚDE.
NEGATIVA DE COBERTURA.
CONTINUIDADE DO TRATAMENTO APÓS A CIRURGIA BARIÁTRICA.
ANTECIPAÇÃO DE TUTELA.
FINALIDADE REPARADORA.
URGÊNCIA NÃO DEMONSTRADA. 1.
A concessão de tutela de urgência exige a demonstração da probabilidade do direito e o perigo de dano irreparável ou de difícil reparação, nos termos do art. 300 do CPC. 2.
Embora o relatório médico aponte a necessidade de procedimento cirúrgico reparador, não há prescrição de urgência, o que afasta a possibilidade de concessão de antecipação de tutela. 2.
Agravo de instrumento não provido. -
19/11/2024 22:37
Conhecido o recurso de NATHALIA CORREA PIMENTEL - CPF: *34.***.*99-84 (AGRAVANTE) e não-provido
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19/11/2024 21:39
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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03/10/2024 16:30
Expedição de Certidão.
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02/10/2024 17:10
Expedição de Outros documentos.
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02/10/2024 17:10
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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26/09/2024 17:53
Recebidos os autos
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19/09/2024 17:40
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) JANSEN FIALHO DE ALMEIDA
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19/09/2024 17:34
Redistribuído por encaminhamento em razão de Determinação judicial
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19/09/2024 16:21
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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19/09/2024 16:21
Expedição de Certidão.
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19/09/2024 14:44
Recebidos os autos
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01/08/2024 16:50
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ARNOLDO CAMANHO DE ASSIS
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31/07/2024 02:15
Decorrido prazo de NATHALIA CORREA PIMENTEL em 30/07/2024 23:59.
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22/07/2024 18:01
Juntada de Petição de contrarrazões
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22/07/2024 02:32
Juntada de entregue (ecarta)
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10/07/2024 16:14
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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09/07/2024 02:18
Publicado Decisão em 09/07/2024.
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08/07/2024 08:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2024
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05/07/2024 16:41
Expedição de Mandado.
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04/07/2024 18:46
Recebidos os autos
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04/07/2024 18:46
Não Concedida a Antecipação de tutela
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21/03/2024 18:19
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ARNOLDO CAMANHO DE ASSIS
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21/03/2024 18:18
Recebidos os autos
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21/03/2024 18:18
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 4ª Turma Cível
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21/03/2024 18:10
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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21/03/2024 18:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/09/2024
Ultima Atualização
21/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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