TJDFT - 0723619-85.2024.8.07.0007
1ª instância - 3ª Vara Civel de Taguatinga
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVTAG 3ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0723619-85.2024.8.07.0007 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: Bancários (7752) REQUERENTE: CELIA MARIA PEREIRA LOPES REQUERIDO: BRB BANCO DE BRASILIA SA CERTIDÃO INTIMAÇÃO CONTRARRAZÕES Fica(m) a(s) parte(s) apelada(s) AUTORA intimada(s) a apresentar(em) contrarrazões, no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do art. 1010, §1º, do CPC.
Nos termos §3º do mesmo artigo, apresentadas as contrarrazões ou transcorrido o prazo, os autos serão remetidos ao e.
TJDFT.
MARCOS GOMES DE PAULA NOVAES Servidor Geral *datado e assinado digitalmente* -
15/09/2025 08:32
Expedição de Certidão.
-
12/09/2025 16:35
Juntada de Petição de apelação
-
04/09/2025 20:18
Juntada de Petição de petição
-
03/09/2025 03:30
Decorrido prazo de BRB BANCO DE BRASILIA SA em 02/09/2025 23:59.
-
26/08/2025 03:44
Decorrido prazo de BRB BANCO DE BRASILIA SA em 25/08/2025 23:59.
-
25/08/2025 02:50
Publicado Sentença em 25/08/2025.
-
23/08/2025 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2025
-
20/08/2025 10:07
Recebidos os autos
-
20/08/2025 10:07
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
19/08/2025 05:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
18/08/2025 12:26
Juntada de Petição de contrarrazões
-
18/08/2025 02:52
Publicado Certidão em 18/08/2025.
-
16/08/2025 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2025
-
13/08/2025 14:12
Expedição de Certidão.
-
12/08/2025 19:41
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
06/08/2025 14:59
Juntada de Petição de certidão
-
05/08/2025 03:05
Publicado Sentença em 05/08/2025.
-
05/08/2025 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/08/2025
-
31/07/2025 17:42
Recebidos os autos
-
31/07/2025 17:42
Expedição de Outros documentos.
-
31/07/2025 17:42
Julgado procedente em parte do pedido
-
23/05/2025 09:01
Conclusos para julgamento para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
23/05/2025 09:01
Expedição de Certidão.
-
23/05/2025 03:24
Decorrido prazo de BRB BANCO DE BRASILIA SA em 22/05/2025 23:59.
-
19/05/2025 11:55
Juntada de Petição de petição
-
25/04/2025 02:42
Publicado Decisão em 25/04/2025.
-
25/04/2025 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2025
-
22/04/2025 17:20
Recebidos os autos
-
22/04/2025 17:20
Indeferido o pedido de CELIA MARIA PEREIRA LOPES - CPF: *81.***.*04-04 (REQUERENTE)
-
09/04/2025 13:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
09/04/2025 13:26
Decorrido prazo de BRB BANCO DE BRASILIA SA - CNPJ: 00.***.***/0001-00 (REQUERIDO) em 08/05/2025.
-
09/04/2025 03:02
Decorrido prazo de BRB BANCO DE BRASILIA SA em 08/04/2025 23:59.
-
18/03/2025 02:43
Publicado Decisão em 18/03/2025.
-
17/03/2025 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025
-
17/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVTAG 3ª Vara Cível de Taguatinga Processo: 0723619-85.2024.8.07.0007 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: Bancários (7752) REQUERENTE: CELIA MARIA PEREIRA LOPES REQUERIDO: BRB BANCO DE BRASILIA SA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de ação ajuizada por CELIA MARIA PEREIRA LOPES em face de BRB BANCO DE BRASILIA SA, partes qualificadas nos autos.
A autora formula pedido de tutela de urgência pleiteando que a parte ré deixe de efetuar descontos em sua conta corrente em virtude de empréstimos.
Aduz que notificou a parte ré acerca da vontade de cancelar a autorização de débito dos empréstimos anteriormente contraídos em sua conta corrente/salário, mas que a ré não respondeu.
Em razão disso, requer, em sede de tutela de urgência, que o requerido que se abstenha de realizar qualquer débito na conta corrente da autora sem sua autorização e devolva de imediato os valores descontados após a tentativa o requerimento de cancelamento de autorização de descontos em suas contas salário.
No mérito, pede: 1) a confirmação da liminar; 2) a condenação do requerido ao pagamento de R$3.226,90 (três mil duzentos e vinte e seis reais e noventa centavos), a título de devolução de forma simples das quantias indevidamente descontadas na conta do autor, sem a sua autorização; 3) a condenação do requerido ao pagamento de R$10.000,00 a título de danos morais.
A liminar foi deferida no id. 214967783.
Regularmente citada e intimada, a parte requerida ofertou contestação no id. 216757325, alegando a legalidade da contratação, bem como dos descontos em conta corrente.
Tece comentários sobre a lei aplicável ao caso e pede, ao fim, a improcedência dos pedidos iniciais.
A parte autora se manifestou em réplica no id. 216098774, reiterando os termos inicias.
Em seguida, no id. 222115978, alega a parte autora o descumprimento da liminar, pois sua conta corrente foi alvo de descontos realizados pelo requerido nos dias 11/12/2024, 19/12/2024 e 06/01/2025, na totalidade do saldo existente.
Em razão disso, requer a majoração da multa diária.
Intimada, a parte requerida se manifestou no id. 223723856, alegando que os débitos reclamados pela parte autora decorrem de operações realizadas com cartão de crédito, cujo contrato se estabelece entre a parte autora e a empresa BRB CARD, razão pela qual não se trata de descumprimento de liminar.
Afirma que a empresa inibiu novos descontos e restitui o valor bloqueado.
DECIDO.
Passo ao saneamento e organização do processo, conforme determina o art. 357 do CPC.
Verifico que o processo está em ordem, as partes bem representadas, presentes os pressupostos processuais e as condições da ação, motivo pelo qual, DECLARO SANEADO o feito.
Inexistem pontos controvertidos que necessitem de dilação probatória suplementar, sendo cabível, portanto, o julgamento antecipado da lide, nos termos do art. 355, I, do CPC.
Intimo a parte autora a se manifestar sobre a alegação de id. 223723856, informando se os valores bloqueados foram restituídos, no prazo de 15 (quinze) dias.
Após, nada mais sendo requerido, anote-se a conclusão para sentença.
FERNANDA D AQUINO MAFRA Juíza de Direito - Datado e assinado digitalmente - * -
16/03/2025 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025
-
15/03/2025 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025
-
14/03/2025 18:09
Juntada de Petição de petição
-
12/03/2025 11:52
Recebidos os autos
-
12/03/2025 11:52
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
27/02/2025 16:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
26/02/2025 12:06
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
-
25/02/2025 14:20
Juntada de Petição de petição
-
24/02/2025 02:44
Publicado Decisão em 24/02/2025.
-
21/02/2025 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2025
-
19/02/2025 17:45
Recebidos os autos
-
19/02/2025 17:45
Outras decisões
-
19/02/2025 12:55
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
17/02/2025 09:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) PEDRO OLIVEIRA DE VASCONCELOS
-
11/02/2025 15:13
Juntada de Petição de petição
-
11/02/2025 13:43
Juntada de Petição de manifestação
-
10/02/2025 09:51
Juntada de Petição de petição
-
07/02/2025 15:54
Recebidos os autos
-
07/02/2025 15:54
Outras decisões
-
07/02/2025 13:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) PEDRO OLIVEIRA DE VASCONCELOS
-
06/02/2025 02:32
Decorrido prazo de CELIA MARIA PEREIRA LOPES em 05/02/2025 23:59.
-
27/01/2025 13:48
Juntada de Petição de manifestação
-
22/01/2025 19:31
Publicado Decisão em 21/01/2025.
-
22/01/2025 19:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/01/2025
-
09/01/2025 00:00
Intimação
Vara Cível do Recanto das Emas/DF Endereço: Quadra 02, Conjunto 01, 2º andar, Recanto das Emas, Brasília - DF - CEP: 72610-670 Fale Conosco: Atendimento exclusivamente pelo Balcão Virtual – Videochamada Acesse o QR Code à direita ou o link https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ e procure por Vara Cível do Recanto das Emas Horário de Atendimento: segunda à sexta-feira, 12h às 19h Processo n.º: 0723619-85.2024.8.07.0007 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: CELIA MARIA PEREIRA LOPES REQUERIDO: BRB BANCO DE BRASILIA SA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA 1.
Intime-se o réu para, no prazo de 5 (cinco) dias, se manifestar sobre o descumprimento da tutela de urgência noticiado na petição de Id. 222115978. 2.
Após o transcurso do prazo, com ou sem manifestação, retornem os autos conclusos para a análise do pedido de devolução dos valores e de majoração da multa anteriormente fixada. 3.
Cumpra-se, com urgência.
Pedro Oliveira de Vasconcelos Juiz de Direito * documento datado e assinado eletronicamente -
07/01/2025 19:05
Recebidos os autos
-
07/01/2025 19:05
Expedição de Outros documentos.
-
07/01/2025 19:05
Outras decisões
-
07/01/2025 17:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) PEDRO OLIVEIRA DE VASCONCELOS
-
07/01/2025 17:10
Juntada de Petição de pedido de medida cautelar
-
16/12/2024 02:31
Publicado Decisão em 16/12/2024.
-
13/12/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2024
-
13/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vara Cível do Recanto das Emas Número do processo: 0723619-85.2024.8.07.0007 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: CELIA MARIA PEREIRA LOPES REQUERIDO: BRB BANCO DE BRASILIA SA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA 1.
Intimem-se as partes para, no prazo comum de 15 (quinze) dias, especificar as provas que pretendem produzir, de forma justificada, sob pena de indeferimento. 2.
Caso haja requerimento de produção de prova testemunhal, as partes deverão, no mesmo prazo e sob pena de indeferimento, apresentar rol de testemunhas e informar: (i) os dados indicados no art. 450 do Código de Processo Civil; (ii) os fatos a serem provados por cada testemunha; e (iii) se há interesse na realização da audiência na forma telepresencial. 3.
Em havendo interesse na realização da audiência na forma telepresencial, a parte deverá informar, também no mesmo prazo, se todos possuem os meios necessários para participar do ato, com utilização de computador ou aparelho telefônico com acesso à internet. 4.
Na hipótese de alguma parte ou testemunha não possuir os meios necessários para participar do ato na forma telepresencial, a sua oitiva será realizada na sala passiva do fórum do Recanto das Emas/DF. 5.
Ficam as partes advertidas de que: (i) o número de testemunhas arroladas não pode ser superior a 10 (dez), sendo 3 (três), no máximo, para a prova de cada fato; (ii) depois de apresentado o rol, a substituição de testemunha somente será admitida nas hipóteses do art. 451 do Código de Processo Civil. 6.
Não havendo requerimento de dilação probatória, anote-se conclusão para sentença.
Pedro Oliveira de Vasconcelos Juiz de Direito * documento datado e assinado eletronicamente -
11/12/2024 15:54
Recebidos os autos
-
11/12/2024 15:54
Expedição de Outros documentos.
-
11/12/2024 15:54
Outras decisões
-
09/12/2024 12:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) PEDRO OLIVEIRA DE VASCONCELOS
-
04/12/2024 14:01
Juntada de Petição de réplica
-
11/11/2024 02:29
Publicado Certidão em 11/11/2024.
-
08/11/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2024
-
06/11/2024 19:12
Expedição de Certidão.
-
06/11/2024 19:11
Juntada de Certidão
-
06/11/2024 08:34
Juntada de Petição de contestação
-
24/10/2024 02:29
Publicado Decisão em 24/10/2024.
-
23/10/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/10/2024
-
21/10/2024 12:26
Expedição de Outros documentos.
-
21/10/2024 12:25
Expedição de Outros documentos.
-
18/10/2024 13:40
Recebidos os autos
-
18/10/2024 13:40
Concedida a Antecipação de tutela
-
18/10/2024 10:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) PEDRO OLIVEIRA DE VASCONCELOS
-
17/10/2024 13:33
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
11/10/2024 14:06
Recebidos os autos
-
11/10/2024 14:06
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
11/10/2024 12:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) PEDRO OLIVEIRA DE VASCONCELOS
-
11/10/2024 12:52
Juntada de comunicação
-
11/10/2024 12:47
Classe retificada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
-
10/10/2024 17:56
Recebidos os autos
-
10/10/2024 17:56
Suscitado Conflito de Competência
-
07/10/2024 15:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) PEDRO OLIVEIRA DE VASCONCELOS
-
07/10/2024 15:22
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
04/10/2024 18:32
Recebidos os autos
-
04/10/2024 18:32
Declarada incompetência
-
04/10/2024 16:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/02/2025
Ultima Atualização
16/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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