TJDFT - 0706286-51.2023.8.07.0009
1ª instância - 1ª Vara Civel de Samambaia
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/12/2024 15:41
Arquivado Definitivamente
-
26/12/2024 15:41
Expedição de Certidão.
-
26/12/2024 15:40
Transitado em Julgado em 18/12/2024
-
19/12/2024 02:25
Publicado Sentença em 19/12/2024.
-
18/12/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/12/2024
-
18/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSAM 1ª Vara Cível de Samambaia Número do processo: 0706286-51.2023.8.07.0009 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: VANESSA RAMOS DE SOUSA, RAIMUNDO ROCHA DA SILVA EXECUTADO: CONDOMINIO DA QN 120 CONJ 02 LOTE 01 SENTENÇA Trata-se de cumprimento de sentença ajuizado por EXEQUENTE: VANESSA RAMOS DE SOUSA, RAIMUNDO ROCHA DA SILVA em desfavor de EXECUTADO: CONDOMINIO DA QN 120 CONJ 02 LOTE 01.
Há comprovação da satisfação do crédito, conforme ID. 220191083.
Os autos vieram conclusos. É o relato do necessário.
DECIDO.
Conforme se depreende dos autos, o débito foi integralmente satisfeito pelo devedor.
Assim, deve o processo ser extinto, na forma do artigo 924, II, do CPC.
Ante o exposto, com fundamento no art. 924, II, do CPC, declaro extinto o feito, diante do pagamento.
Sentença transitada em julgado nesta data, ante a ausência de interesse recursal.
Promova-se baixa das penhoras e restrições apostas, se necessário.
Dê-se baixa na Distribuição e arquivem-se os autos com as cautelas de estilo.
Sem custas e sem honorários.
Publique-se.
Intimem-se.
Sentença registrada eletronicamente. - Datado e assinado eletronicamente conforme certificação digital - -
16/12/2024 14:17
Recebidos os autos
-
16/12/2024 14:17
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
11/12/2024 07:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
09/12/2024 14:32
Juntada de Petição de petição
-
03/12/2024 02:48
Publicado Decisão em 03/12/2024.
-
02/12/2024 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/12/2024
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28/11/2024 18:07
Recebidos os autos
-
28/11/2024 18:07
Outras decisões
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27/11/2024 15:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
27/11/2024 15:07
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
26/06/2023 16:27
Expedição de Certidão.
-
23/06/2023 00:18
Publicado Decisão em 23/06/2023.
-
22/06/2023 22:14
Juntada de Petição de petição
-
22/06/2023 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/06/2023
-
20/06/2023 15:31
Recebidos os autos
-
20/06/2023 15:31
Processo Suspenso ou Sobrestado por Convenção das Partes para Satisfação Voluntária da Obrigação em Execução ou Cumprimento de Sentença
-
02/06/2023 14:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
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31/05/2023 20:21
Juntada de Petição de petição
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31/05/2023 11:14
Juntada de Petição de petição
-
31/05/2023 11:12
Juntada de Petição de emenda à inicial
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16/05/2023 13:28
Juntada de Certidão
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10/05/2023 00:24
Publicado Decisão em 10/05/2023.
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09/05/2023 00:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2023
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07/05/2023 13:50
Recebidos os autos
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07/05/2023 13:50
Determinada a emenda à inicial
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26/04/2023 20:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
25/04/2023 16:32
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/04/2023
Ultima Atualização
26/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Petição • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Guia • Arquivo
Comprovante de Pagamento de Custas • Arquivo
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