TJDFT - 0700798-12.2023.8.07.0011
1ª instância - 3ª Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasilia
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/07/2025 03:33
Decorrido prazo de BANCORBRAS ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS S.A em 14/07/2025 23:59.
-
08/07/2025 03:30
Decorrido prazo de BANCORBRAS ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS S.A em 07/07/2025 23:59.
-
25/06/2025 10:27
Juntada de Certidão
-
12/06/2025 02:35
Publicado Decisão em 12/06/2025.
-
12/06/2025 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/06/2025
-
09/06/2025 18:26
Recebidos os autos
-
09/06/2025 18:26
Expedição de Outros documentos.
-
09/06/2025 18:26
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
29/05/2025 07:14
Juntada de Certidão
-
26/05/2025 15:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
23/05/2025 15:47
Juntada de Petição de petição
-
22/05/2025 02:37
Publicado Certidão em 22/05/2025.
-
22/05/2025 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2025
-
21/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0700798-12.2023.8.07.0011 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: BANCORBRAS ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS S.A EXECUTADO: LUCAS MATHEUS NUNES BARNABE CERTIDÃO De ordem, tendo em conta o certificado pelo Oficial de Justiça à diligência frustrada (penhora e avaliação do veículo I/CITROEN C4 PALLAS20G F, placa NXY8G76, ano fabricação/modelo 2011/2012, chassi 8BCLDRFJYCG507878, pertencente a LUCAS MATHEUS NUNES BARNABE, e intimação do executado) - ID 235680700, fica a parte autora intimada a se manifestar, requerendo o que de direito, no prazo de 05 (cinco) dias.
Brasília - DF, 19 de maio de 2025 às 14:47:46 JULIANA MENDONCA ROSSETTI SILVA Servidor Geral -
19/05/2025 14:49
Expedição de Certidão.
-
14/05/2025 08:43
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
23/04/2025 17:11
Expedição de Mandado.
-
23/04/2025 15:24
Juntada de Certidão
-
10/04/2025 19:40
Juntada de Certidão
-
10/04/2025 02:32
Publicado Decisão em 10/04/2025.
-
10/04/2025 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2025
-
07/04/2025 14:49
Recebidos os autos
-
07/04/2025 14:49
Expedição de Outros documentos.
-
07/04/2025 14:49
Deferido o pedido de BANCORBRAS ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS S.A - CNPJ: 02.***.***/0001-28 (EXEQUENTE).
-
25/03/2025 10:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
22/03/2025 03:38
Decorrido prazo de BANCORBRAS ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS S.A em 20/03/2025 23:59.
-
19/03/2025 13:34
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
18/02/2025 02:40
Publicado Decisão em 18/02/2025.
-
18/02/2025 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/02/2025
-
14/02/2025 15:19
Recebidos os autos
-
14/02/2025 15:19
Expedição de Outros documentos.
-
14/02/2025 15:19
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
14/02/2025 15:19
Embargos de declaração não acolhidos
-
30/01/2025 15:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
30/01/2025 10:46
Juntada de Petição de contrarrazões
-
24/01/2025 02:39
Publicado Despacho em 24/01/2025.
-
23/01/2025 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2025
-
16/01/2025 17:49
Recebidos os autos
-
16/01/2025 17:49
Expedição de Outros documentos.
-
16/01/2025 17:49
Proferido despacho de mero expediente
-
15/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VCFAMOSNUB Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Núcleo Bandeirante Número do processo: 0700798-12.2023.8.07.0011 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: BANCORBRAS ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS S.A EXECUTADO: LUCAS MATHEUS NUNES BARNABE DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Ciente da sentença nos embargos à execução que declarou este juízo incompetente (id 221683556).
O EXEQUENTE opôs embargos de declaração em face da decisão de ID. 219708712.
Não há na decisão embargada omissões, contradições ou obscuridades a suprir, pois todas as alegações da parte foram analisadas de maneira lógica, clara e devidamente fundamentada, ainda que de forma sucinta, conforme determina o art. 93, IX da Constituição Federal, tendo obedecido ao padrão decisório exigido pelo art. 489 do Código de Processo Civil.
As alegações do embargante revelam apenas seu inconformismo com o entendimento adotado pelo juízo, nos pontos em que lhe foi desfavorável, restando evidente que se pretende, na verdade, o reexame da decisão combatida, o que é defeso na estreita via dos embargos de declaração, recurso de fundamentação vinculada.
Ausentes os vícios previstos no art. 1.022 do Código de Processo Civil, necessária a rejeição dos Embargos de Declaração, razão pela qual mantenho íntegra a decisão proferida.
Prossiga-se com a remessa ao douto juízo competente, nos termos de ID 221683555.
Núcleo Bandeirante/DF INDIARA ARRUDA DE ALMEIDA SERRA Juiz(a) de Direito Substituto(a) (Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(a) conforme certificação digital) -
14/01/2025 18:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
14/01/2025 18:26
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
14/01/2025 17:33
Recebidos os autos
-
14/01/2025 17:33
Expedição de Outros documentos.
-
14/01/2025 17:33
Declarada incompetência
-
14/01/2025 15:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO ROBERTO DOS REIS
-
14/01/2025 07:43
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
14/01/2025 07:41
Expedição de Certidão.
-
10/01/2025 16:05
Recebidos os autos
-
10/01/2025 16:05
Expedição de Outros documentos.
-
10/01/2025 16:05
Embargos de declaração não acolhidos
-
08/01/2025 09:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) INDIARA ARRUDA DE ALMEIDA SERRA
-
27/12/2024 18:24
Juntada de Certidão
-
22/12/2024 19:45
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
20/12/2024 17:27
Juntada de Certidão
-
05/12/2024 16:10
Recebidos os autos
-
05/12/2024 16:10
Expedição de Outros documentos.
-
05/12/2024 16:10
Outras decisões
-
27/11/2024 19:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) INDIARA ARRUDA DE ALMEIDA SERRA
-
26/11/2024 11:35
Juntada de Petição de petição
-
13/11/2024 19:09
Recebidos os autos
-
13/11/2024 19:09
Expedição de Outros documentos.
-
13/11/2024 19:09
Outras decisões
-
07/11/2024 15:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) INDIARA ARRUDA DE ALMEIDA SERRA
-
01/11/2024 12:22
Juntada de Petição de petição
-
08/10/2024 16:04
Recebidos os autos
-
08/10/2024 16:04
Expedição de Outros documentos.
-
08/10/2024 16:04
Outras decisões
-
03/10/2024 16:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
-
01/10/2024 21:19
Juntada de Petição de petição
-
07/09/2024 20:12
Recebidos os autos
-
07/09/2024 20:12
Expedição de Outros documentos.
-
07/09/2024 20:12
Outras decisões
-
04/09/2024 17:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
-
02/09/2024 20:59
Juntada de Petição de petição
-
09/08/2024 11:28
Expedição de Outros documentos.
-
09/08/2024 11:27
Juntada de Certidão
-
30/07/2024 18:32
Recebidos os autos
-
30/07/2024 18:32
Expedição de Outros documentos.
-
30/07/2024 18:32
Outras decisões
-
30/07/2024 02:22
Decorrido prazo de BANCORBRAS ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS S.A em 29/07/2024 23:59.
-
29/07/2024 20:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
-
22/07/2024 21:03
Juntada de Petição de petição
-
12/07/2024 09:19
Expedição de Outros documentos.
-
12/07/2024 09:19
Expedição de Certidão.
-
11/07/2024 14:58
Expedição de Alvará.
-
26/06/2024 16:01
Expedição de Certidão.
-
21/06/2024 04:45
Decorrido prazo de LUCAS MATHEUS NUNES BARNABE em 20/06/2024 23:59.
-
13/06/2024 16:21
Publicado Intimação em 13/06/2024.
-
13/06/2024 16:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2024
-
10/06/2024 15:32
Recebidos os autos
-
10/06/2024 15:32
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
27/05/2024 17:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
-
23/05/2024 11:22
Juntada de Petição de petição
-
20/05/2024 15:36
Juntada de Certidão
-
13/05/2024 18:08
Recebidos os autos
-
13/05/2024 18:08
Expedição de Outros documentos.
-
13/05/2024 18:08
Proferido despacho de mero expediente
-
06/05/2024 17:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
-
06/05/2024 15:52
Expedição de Certidão.
-
16/03/2024 19:43
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
15/03/2024 15:06
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
15/03/2024 15:06
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
29/02/2024 17:22
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
29/02/2024 17:17
Expedição de Mandado.
-
15/02/2024 19:02
Juntada de Petição de petição
-
19/01/2024 10:44
Expedição de Outros documentos.
-
19/01/2024 10:43
Juntada de Certidão
-
09/01/2024 22:58
Juntada de Certidão
-
17/12/2023 02:44
Juntada de Petição de não entregue - não existe o número (ecarta)
-
06/12/2023 18:06
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
06/12/2023 18:06
Expedição de Mandado.
-
23/11/2023 17:19
Recebidos os autos
-
23/11/2023 17:19
Expedição de Outros documentos.
-
23/11/2023 17:19
Deferido o pedido de BANCORBRAS ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA - CNPJ: 02.***.***/0001-28 (EXEQUENTE).
-
17/11/2023 12:30
Conclusos para despacho para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
-
17/11/2023 12:30
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
17/11/2023 12:30
Juntada de Certidão
-
10/11/2023 14:13
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
20/06/2023 01:12
Decorrido prazo de BANCORBRAS ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA em 19/06/2023 23:59.
-
07/06/2023 22:24
Recebidos os autos
-
07/06/2023 22:24
Expedição de Outros documentos.
-
07/06/2023 22:24
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
07/06/2023 22:24
Outras decisões
-
01/06/2023 14:42
Juntada de Petição de petição
-
26/05/2023 18:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
-
26/05/2023 18:10
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
15/05/2023 14:20
Recebidos os autos
-
15/05/2023 14:20
Expedição de Outros documentos.
-
15/05/2023 14:20
Outras decisões
-
15/05/2023 11:49
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
19/04/2023 12:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
-
14/04/2023 16:14
Juntada de Petição de comunicação de interposição de agravo
-
13/03/2023 15:19
Recebidos os autos
-
13/03/2023 15:19
Expedição de Outros documentos.
-
13/03/2023 15:19
Embargos de declaração não acolhidos
-
10/03/2023 17:17
Conclusos para despacho para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
-
09/03/2023 11:13
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
03/03/2023 13:39
Recebidos os autos
-
03/03/2023 13:39
Expedição de Outros documentos.
-
03/03/2023 13:39
Determinada a emenda à inicial
-
24/02/2023 18:40
Conclusos para despacho para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
-
24/02/2023 10:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/01/2025
Ultima Atualização
21/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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