TJDFT - 0725526-56.2024.8.07.0020
1ª instância - 2ª Vara Civel de Taguatinga
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/02/2025 17:35
Arquivado Definitivamente
-
17/02/2025 15:54
Recebidos os autos
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17/02/2025 15:54
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível de Taguatinga.
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12/02/2025 15:48
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
12/02/2025 15:20
Transitado em Julgado em 11/02/2025
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12/02/2025 02:43
Decorrido prazo de REGINALDO DA SILVA TRIGUEIRO em 11/02/2025 23:59.
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12/02/2025 02:43
Decorrido prazo de FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS EMPIRICA CREDITAS AUTO em 11/02/2025 23:59.
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22/01/2025 19:45
Publicado Sentença em 21/01/2025.
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22/01/2025 19:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/01/2025
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10/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVTAG 2ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0725526-56.2024.8.07.0020 Classe judicial: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS EMPIRICA CREDITAS AUTO REU: REGINALDO DA SILVA TRIGUEIRO SENTENÇA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS EMPIRICA CREDITAS AUTO promoveu ação de busca e apreensão em face de REGINALDO DA SILVA TRIGUEIRO em que, antes de realizar a citação do réu, a parte autora requereu a desistência da ação (ID 221807127).
Ante o exposto, homologo o pedido de desistência e julgo extinto o processo, sem resolução de mérito, nos termos do art. 485, VIII, do CPC/2015.
Eventuais custas remanescentes ficarão a cargo da parte autora (art. 90, CPC/2015).
Sem honorários, porquanto não houve citação.
Consigno que não houve restrição do veículo no sistema RENAJUD determinada nos presentes autos.
Transitada em julgado e nada mais sendo devido ou requerido, dê-se baixa na distribuição e arquivem-se.
Sentença registrada e publicada eletronicamente.
Intimem-se.
Taguatinga, Distrito Federal, na data e horário indicados na assinatura eletrônica desta sentença.
RUITEMBERG NUNES PEREIRA Juiz de Direito -
08/01/2025 13:37
Recebidos os autos
-
08/01/2025 13:37
Expedição de Outros documentos.
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08/01/2025 13:37
Extinto o processo por desistência
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26/12/2024 17:07
Juntada de Petição de petição
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23/12/2024 10:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) RUITEMBERG NUNES PEREIRA
-
11/12/2024 13:28
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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05/12/2024 11:20
Recebidos os autos
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05/12/2024 11:20
Expedição de Outros documentos.
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05/12/2024 11:19
Declarada incompetência
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02/12/2024 17:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/12/2024
Ultima Atualização
17/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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