TJDFT - 0700596-94.2025.8.07.0001
1ª instância - 12ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/01/2025 08:32
Arquivado Definitivamente
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30/01/2025 08:32
Expedição de Certidão.
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29/01/2025 04:28
Decorrido prazo de GIOVANNA SMIDT FRISCHKNECHT em 28/01/2025 23:59.
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24/01/2025 03:17
Decorrido prazo de GIOVANNA SMIDT FRISCHKNECHT em 23/01/2025 23:59.
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23/01/2025 03:01
Publicado Sentença em 23/01/2025.
-
23/01/2025 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/01/2025
-
22/01/2025 19:56
Publicado Decisão em 21/01/2025.
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22/01/2025 19:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/01/2025
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22/01/2025 15:27
Publicado Decisão em 21/01/2025.
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22/01/2025 15:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/01/2025
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21/01/2025 17:01
Transitado em Julgado em 21/01/2025
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21/01/2025 16:38
Recebidos os autos
-
21/01/2025 16:38
Extinto o processo por desistência
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21/01/2025 13:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
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20/01/2025 14:03
Juntada de Petição de petição
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20/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 12VARCVBSB 12ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0700596-94.2025.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: GIOVANNA SMIDT FRISCHKNECHT REU: PORTO SEGURO COMPANHIA DE SEGUROS GERAIS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA A autora pede, no primeiro parágrafo, a redistribuição do processo para um dos Juizados Especiais Cíveis de Brasília.
Nos parágrafos seguintes, pede a desistência.
As medidas são incompatíveis.
Assim diga a autora o que de fato pretende.
Caso pretenda a desistência, junte a procuração com poderes especiais para desistir.
Em caso de inércia, o processo erá extinto por falta de pressuposto processual, pois não localizei qualquer procuração ad judicia como anexo da inicial.
Prazo de cinco dias. (datado e assinado eletronicamente) -
17/01/2025 11:06
Recebidos os autos
-
17/01/2025 11:06
Determinada a emenda à inicial
-
17/01/2025 09:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
-
16/01/2025 12:33
Juntada de Petição de petição
-
13/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 12VARCVBSB 12ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0700596-94.2025.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: GIOVANNA SMIDT FRISCHKNECHT REU: PORTO SEGURO COMPANHIA DE SEGUROS GERAIS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA A petição inicial está dirigida a um dos Juizados Especiais Cíveis de Brasília.
Os pedidos são compatíveis com o rito do Juizado.
Assim, diga a autora, no prazo de 2 dias úteis, se o direcionamento ao Juizado foi um erro material da inicial, ou se pretende a redistribuição para um dos Juizados Especiais Cíveis de Brasília. (datado e assinado eletronicamente) -
10/01/2025 08:28
Recebidos os autos
-
10/01/2025 08:28
Determinada a emenda à inicial
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07/01/2025 17:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/01/2025
Ultima Atualização
20/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
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