TJDFT - 0728221-22.2024.8.07.0007
1ª instância - 2ª Vara Civel de Taguatinga
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/03/2025 16:59
Arquivado Definitivamente
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10/03/2025 17:41
Juntada de Petição de petição
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10/03/2025 02:30
Publicado Certidão em 10/03/2025.
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07/03/2025 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2025
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21/02/2025 15:03
Expedição de Certidão.
-
21/02/2025 13:59
Recebidos os autos
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21/02/2025 13:59
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível de Taguatinga.
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20/02/2025 16:45
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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20/02/2025 16:34
Transitado em Julgado em 11/02/2025
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16/01/2025 19:33
Juntada de Petição de petição
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13/01/2025 13:22
Juntada de Petição de petição
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10/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVTAG 2ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0728221-22.2024.8.07.0007 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: FABIO MARTINS REU: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
SENTENÇA FABIO MARTINS promoveu ação em face de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em que, antes de realizar a citação do réu, a parte autora requereu a desistência da ação (ID 219770127).
Ante o exposto, homologo o pedido de desistência e julgo extinto o processo, sem resolução de mérito, nos termos do art. 485, VIII, do CPC/2015.
Indefiro o pedido de isenção do pagamento das custas, porque foi indeferido o pedido de gratuidade de justiça (id 219112676), sendo defeso à parte discutir no curso do processo as questões já decididas a cujo respeito se operou a preclusão (art. 507, CPC).
Eventuais custas remanescentes ficarão a cargo da parte autora, (art.90, CPC/2015).
Sem honorários, porquanto não houve citação.
Dê-se baixa na distribuição e arquivem-se.
Sentença registrada e publicada eletronicamente.
Intimem-se.
Taguatinga, Distrito Federal, na data e horário indicados na assinatura eletrônica desta sentença.
RUITEMBERG NUNES PEREIRA Juiz de Direito -
08/01/2025 13:38
Recebidos os autos
-
08/01/2025 13:38
Extinto o processo por desistência
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20/12/2024 13:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) RUITEMBERG NUNES PEREIRA
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04/12/2024 19:15
Juntada de Petição de petição
-
04/12/2024 18:02
Juntada de Petição de petição
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03/12/2024 02:58
Publicado Decisão em 03/12/2024.
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02/12/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/12/2024
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28/11/2024 16:52
Recebidos os autos
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28/11/2024 16:52
Gratuidade da justiça não concedida a FABIO MARTINS - CPF: *12.***.*28-50 (AUTOR).
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28/11/2024 11:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/11/2024
Ultima Atualização
18/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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