TJDFT - 0746035-65.2024.8.07.0001
1ª instância - 19ª Vara Civel de Brasilia
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/02/2025 15:26
Arquivado Definitivamente
-
18/02/2025 15:24
Expedição de Certidão.
-
18/02/2025 04:47
Recebidos os autos
-
18/02/2025 04:47
Remetidos os autos da Contadoria ao 19ª Vara Cível de Brasília.
-
13/02/2025 14:31
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
13/02/2025 14:30
Transitado em Julgado em 11/02/2025
-
12/02/2025 02:42
Decorrido prazo de ASSOCIACAO DOS MORADORES DO RESIDENCIAL SANTA PAULA em 11/02/2025 23:59.
-
22/01/2025 19:35
Publicado Sentença em 21/01/2025.
-
22/01/2025 19:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/01/2025
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13/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 19VARCVBSB 19ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0746035-65.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: ASSOCIACAO DOS MORADORES DO RESIDENCIAL SANTA PAULA REQUERIDO: KEITON ALVES DE SOUSA SENTENÇA ASSOCIACAO DOS MORADORES DO RESIDENCIAL SANTA PAULA promoveu ação de despesas condominiais em face de KEITON ALVES DE SOUSA .
Determinada a emenda para que o autor apresentasse documentos pessoais do síndico para fins de verificação da regularização processual, requereram a desistência do processo antes mesmo do recebimento da inicial (ID 221550830).
Ante o exposto, ressaltando que não se trata de desistência do processo cuja inicial sequer fora recebida, INDEFIRO A PETIÇÃO INICIAL e EXTINGO O PROCESSO, sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, I, e art. 330, IV, do Código de Processo Civil.
Custas, se houver, pelo autor.
Transitada em julgado, dê-se baixa na distribuição e arquivem-se os autos.
Sentença registrada eletronicamente, publique-se, intimem-se.
ANA BEATRIZ BRUSCO Juíza de Direito Substituta BRASÍLIA/DF. (datado e assinado eletronicamente) -
09/01/2025 17:26
Recebidos os autos
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09/01/2025 17:26
Indeferida a petição inicial
-
07/01/2025 14:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
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19/12/2024 15:26
Juntada de Petição de petição
-
28/11/2024 02:30
Publicado Decisão em 28/11/2024.
-
28/11/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/11/2024
-
25/11/2024 11:40
Recebidos os autos
-
25/11/2024 11:40
Outras decisões
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22/11/2024 15:19
Conclusos para despacho para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
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21/11/2024 18:55
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
25/10/2024 02:31
Publicado Decisão em 25/10/2024.
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24/10/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/10/2024
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22/10/2024 15:11
Recebidos os autos
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22/10/2024 15:11
Determinada a emenda à inicial
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22/10/2024 14:59
Conclusos para despacho para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
-
22/10/2024 14:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/10/2024
Ultima Atualização
18/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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