TJDFT - 0795072-16.2024.8.07.0016
1ª instância - 1º Juizado Especial da Fazenda Publica do Df
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/08/2025 10:28
Arquivado Definitivamente
-
08/08/2025 14:37
Expedição de Certidão.
-
08/08/2025 03:36
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 07/08/2025 23:59.
-
07/08/2025 02:56
Publicado Sentença em 07/08/2025.
-
07/08/2025 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2025
-
06/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JEFAZPUB 1º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0795072-16.2024.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: LUIZ CARLOS ROSA DE LIMA EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL S E N T E N Ç A Cuida-se de cumprimento de sentença em que a obrigação de pagar foi cumprida mediante quitação do débito, conforme demonstrado nos autos.
Nesse sentido, efetuado o depósito dos valores pelo ente demandado, julgo extinto o cumprimento de sentença ante a SATISFAÇÃO DA OBRIGAÇÃO, nos moldes dos art. 924, inc.
II, do CPC, c/c art. 513 do CPC.
Sentença registrada e transitada em julgado nesta data, ante a ausência de interesse recursal.
P.
I.
Cumpridas as diligências acima, dê-se baixa e arquivem-se os autos com as cautelas de estilo.
BRASÍLIA, DF, 5 de agosto de 2025 14:26:57.
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Art. 8º, parágrafo único, da Lei 11.419/2006 -
05/08/2025 15:21
Transitado em Julgado em 05/08/2025
-
05/08/2025 15:01
Recebidos os autos
-
05/08/2025 15:01
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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04/08/2025 20:34
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARGARETH APARECIDA SANCHES DE CARVALHO
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04/08/2025 20:22
Juntada de Certidão
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01/08/2025 17:53
Juntada de Certidão
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01/08/2025 17:53
Juntada de Alvará de levantamento
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01/08/2025 17:53
Juntada de Certidão
-
01/08/2025 17:53
Juntada de Alvará de levantamento
-
24/07/2025 22:31
Juntada de Petição de petição
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23/07/2025 03:28
Juntada de Certidão
-
23/07/2025 03:13
Juntada de Certidão
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22/07/2025 11:19
Expedição de Outros documentos.
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22/07/2025 11:19
Expedição de Certidão.
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22/07/2025 11:18
Juntada de Certidão
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22/07/2025 03:37
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 21/07/2025 23:59.
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12/05/2025 13:05
Expedição de Outros documentos.
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09/05/2025 21:37
Expedição de Autorização.
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01/05/2025 03:48
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 30/04/2025 23:59.
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03/04/2025 10:13
Juntada de Petição de petição
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28/03/2025 02:51
Publicado Certidão em 28/03/2025.
-
28/03/2025 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2025
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25/03/2025 17:48
Expedição de Outros documentos.
-
25/03/2025 17:48
Juntada de Certidão
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24/03/2025 11:17
Recebidos os autos
-
24/03/2025 11:17
Remetidos os autos da Contadoria ao 1º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF.
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24/03/2025 08:39
Classe retificada de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA MEDIANTE EXECUÇÃO INVERTIDA (15215) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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24/03/2025 08:39
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA MEDIANTE EXECUÇÃO INVERTIDA (15215)
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24/03/2025 08:39
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Fazendários, Previdenciários, Falências e Meio Ambiente
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24/03/2025 08:39
Transitado em Julgado em 20/03/2025
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22/03/2025 03:52
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 20/03/2025 23:59.
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18/03/2025 02:59
Decorrido prazo de LUIZ CARLOS ROSA DE LIMA em 17/03/2025 23:59.
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26/02/2025 20:47
Publicado Sentença em 26/02/2025.
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26/02/2025 20:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/02/2025
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21/02/2025 19:14
Expedição de Outros documentos.
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21/02/2025 15:33
Recebidos os autos
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21/02/2025 15:33
Julgado procedente o pedido
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06/02/2025 13:41
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARGARETH APARECIDA SANCHES DE CARVALHO
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06/02/2025 13:34
Juntada de Petição de réplica
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22/01/2025 19:35
Publicado Certidão em 21/01/2025.
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22/01/2025 19:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/01/2025
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22/01/2025 19:33
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 21/01/2025 23:59.
-
09/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA UNIÃO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Primeiro Juizado Especial da Fazenda Pública do DF Processo: 0795072-16.2024.8.07.0016 Classe Judicial - Assunto: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) - Base de Cálculo (10893) REQUERENTE: LUIZ CARLOS ROSA DE LIMA REQUERIDO: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO Nos termos da Portaria 01/2022, deste Juízo, e art. 1º, inc.
XXIII, da Instrução 11/21-TJDFT, intimo a parte autora para se manifestar em réplica, conforme os arts. 337, 343 e 350, todos do CPC.
Prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de prosseguimento do feito.
Brasília - DF, 7 de janeiro de 2025 19:12:41.
LEILA MOREIRA DOS SANTOS MARNET Servidor Geral -
07/01/2025 19:13
Expedição de Certidão.
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07/01/2025 19:02
Juntada de Petição de contestação
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28/10/2024 17:36
Expedição de Outros documentos.
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28/10/2024 16:31
Recebidos os autos
-
28/10/2024 16:31
Outras decisões
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22/10/2024 15:20
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARGARETH APARECIDA SANCHES DE CARVALHO
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22/10/2024 15:20
Juntada de Certidão
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22/10/2024 15:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/10/2024
Ultima Atualização
06/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
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