TJDFT - 0702093-47.2019.8.07.0004
1ª instância - 1ª Vara Civel do Gama
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/03/2024 15:03
Arquivado Definitivamente
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26/03/2024 15:02
Expedição de Certidão.
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26/03/2024 14:41
Juntada de consulta renajud
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26/03/2024 02:49
Publicado Sentença em 26/03/2024.
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25/03/2024 14:57
Transitado em Julgado em 21/03/2024
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25/03/2024 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2024
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25/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVGAM 1ª Vara Cível do Gama Número do processo: 0702093-47.2019.8.07.0004 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) EXEQUENTE: CONDOMINIO DO EDIFICIO BETA GAMA EXECUTADO: ALAN SOARES DOS SANTOS, ALEX SOARES DOS SANTOS SENTENÇA Trata-se de cumprimento de sentença/execução em que litigam as partes epigrafadas.
No caso, o exequente compareceu aos autos para requerer a extinção do feito, noticiando o pagamento da dívida em execução. É o Relatório.
DECIDO.
Considerando que a execução visa à satisfação do credor e, tendo esta ocorrido com a quitação integral do débito, razão não há para o prosseguimento do feito, se a obrigação encontra-se satisfeita.
Tal ocorrido impõe, portanto, a declaração de extinção do processo de execução.
Ante o exposto, extingo o presente processo de execução, com fundamento no art. 924, II, do NCPC.
Custas finais pelo(s) executado(s).
Todavia, fica suspensa sua exigibilidade, eis que os executados litigam sob o pálio da justiça gratuita.
Sem honorários.
Transitada em julgado nesta data, promova o cancelamento da restrição lançada pelo RENAJUD.
Por fim, não havendo outros requerimentos, dê-se baixa e arquivem-se.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Gama, DF, 20 de março de 2024, 14:40:16.
ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY Juíza de Direito -
24/03/2024 13:29
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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21/03/2024 13:19
Recebidos os autos
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21/03/2024 13:19
Expedição de Outros documentos.
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21/03/2024 13:19
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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20/03/2024 14:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
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13/03/2024 18:02
Juntada de Petição de petição
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23/02/2024 15:11
Juntada de Petição de petição
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20/02/2024 02:52
Publicado Despacho em 20/02/2024.
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19/02/2024 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2024
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19/02/2024 00:00
Intimação
Por ora, tendo em vista o disposto nos Arts. 7º e 9º do CPC, intime-se a parte exequente para que se manifeste quanto ao teor da petição retro, no prazo de 05 (cinco) dias, postulando o que entender pertinente.
Gama, DF, Quinta-feira, 15 de Fevereiro de 2024.
ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY Juíza de Direito -
15/02/2024 13:34
Recebidos os autos
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15/02/2024 13:34
Proferido despacho de mero expediente
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29/01/2024 14:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
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25/01/2024 18:46
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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27/12/2023 14:01
Juntada de Petição de petição
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19/12/2023 16:40
Expedição de Certidão.
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14/08/2023 21:23
Recebidos os autos
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14/08/2023 21:23
Proferido despacho de mero expediente
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10/08/2023 17:41
Juntada de Petição de petição
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10/08/2023 16:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
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09/08/2023 22:32
Juntada de Petição de manifestação
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07/08/2023 00:25
Publicado Decisão em 07/08/2023.
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05/08/2023 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/08/2023
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04/08/2023 00:00
Intimação
Tratam-se de Embargos de Declaração à decisão ID n. 145455251, aduzindo, em síntese, a existência de omissão, vício discriminado no art. 1.022 do CPC.
Requer a reconsideração da referida decisão, para afastar a omissão apontada.
A parte embargada se manifestou, ID 146413748. É o relatório necessário.
DECIDO.
Conheço dos presentes Embargos de Declaração, visto que interpostos no prazo prescrito no art. 1.023 do CPC.
No mérito, assiste razão ao Embargante.
Por certo, o benefício da assistência judiciária gratuita, ainda que possa ser requerido a qualquer tempo, tem efeitos ex nunc, isto é, opera resultados apenas a partir do momento de seu deferimento, não alcançando atos anteriores ao pedido.
Presente, pois, a omissão apontada.
Isso posto, conheço dos presentes Embargos de Declaração e, no mérito, acolho-os, para afastar a manifesta omissão existente, declarando o deferimento da gratuidade de justiça ao executado Alan Soares dos Santos, com efeitos ex nunc.
No mais, mantenho a decisão tal qual lançada.
Publique-se, registre-se e intimem-se. -
03/08/2023 09:45
Recebidos os autos
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03/08/2023 09:45
Expedição de Outros documentos.
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03/08/2023 09:45
Embargos de Declaração Acolhidos
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30/06/2023 20:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
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21/06/2023 12:12
Juntada de Petição de petição
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21/06/2023 01:48
Publicado Decisão em 21/06/2023.
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20/06/2023 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2023
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02/05/2023 13:21
Recebidos os autos
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02/05/2023 13:21
Outras decisões
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23/03/2023 19:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
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14/02/2023 03:55
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO EDIFICIO BETA GAMA em 13/02/2023 23:59.
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30/01/2023 19:45
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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27/01/2023 17:51
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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26/01/2023 12:40
Publicado Decisão em 23/01/2023.
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10/01/2023 09:18
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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09/01/2023 15:52
Expedição de Outros documentos.
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09/01/2023 15:52
Expedição de Certidão.
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26/12/2022 17:05
Juntada de Petição de embargos de declaração
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20/12/2022 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2022
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16/12/2022 10:07
Recebidos os autos
-
16/12/2022 10:07
Embargos de Declaração Acolhidos
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07/12/2022 17:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
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07/12/2022 17:26
Expedição de Certidão.
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05/12/2022 17:50
Juntada de Petição de contrarrazões
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02/12/2022 00:23
Publicado Certidão em 02/12/2022.
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02/12/2022 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/12/2022
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30/11/2022 15:30
Expedição de Certidão.
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30/11/2022 15:27
Juntada de Certidão
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30/11/2022 15:22
Cancelada a movimentação processual
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30/11/2022 15:22
Desentranhado o documento
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21/11/2022 10:36
Publicado Decisão em 21/11/2022.
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21/11/2022 10:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/11/2022
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17/11/2022 12:49
Juntada de Petição de embargos de declaração
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17/11/2022 10:52
Recebidos os autos
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17/11/2022 10:52
Expedição de Outros documentos.
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17/11/2022 10:52
Decisão interlocutória - indeferimento
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14/11/2022 15:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
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14/11/2022 15:53
Juntada de Certidão
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24/10/2022 17:22
Juntada de Petição de petição
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18/10/2022 01:34
Publicado Certidão em 18/10/2022.
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17/10/2022 00:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/10/2022
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13/10/2022 18:13
Expedição de Certidão.
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13/10/2022 18:11
Expedição de Certidão.
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09/10/2022 11:55
Juntada de Petição de petição
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08/10/2022 00:16
Decorrido prazo de ALEX SOARES DOS SANTOS em 07/10/2022 23:59:59.
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08/10/2022 00:16
Decorrido prazo de ALAN SOARES DOS SANTOS em 07/10/2022 23:59:59.
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04/10/2022 18:21
Juntada de Petição de impugnação
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30/09/2022 17:38
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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27/09/2022 21:45
Juntada de Petição de manifestação
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16/09/2022 20:49
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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15/09/2022 23:36
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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15/09/2022 23:28
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
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05/09/2022 19:02
Recebidos os autos
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05/09/2022 19:02
Deferido o pedido de ALEX SOARES DOS SANTOS - CPF: *96.***.*98-00 (EXECUTADO).
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02/09/2022 17:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
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02/09/2022 17:36
Juntada de Certidão
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23/08/2022 17:48
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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23/08/2022 16:07
Expedição de Outros documentos.
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23/08/2022 16:07
Expedição de Certidão.
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23/08/2022 16:04
Expedição de Termo.
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12/10/2021 02:43
Decorrido prazo de ALAN SOARES DOS SANTOS em 11/10/2021 23:59:59.
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22/09/2021 10:09
Juntada de Petição de petição
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20/09/2021 02:35
Publicado Decisão em 20/09/2021.
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17/09/2021 16:28
Juntada de Petição de manifestação
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17/09/2021 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/09/2021
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15/09/2021 20:15
Recebidos os autos
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15/09/2021 20:15
Expedição de Outros documentos.
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15/09/2021 20:15
Decisão interlocutória - deferimento
-
14/09/2021 18:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
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10/09/2021 09:49
Juntada de Petição de petição
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04/09/2021 02:37
Publicado Despacho em 01/09/2021.
-
04/09/2021 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/08/2021
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30/08/2021 15:19
Recebidos os autos
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30/08/2021 15:19
Proferido despacho de mero expediente
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27/08/2021 14:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
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12/08/2021 09:20
Juntada de Petição de petição
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10/08/2021 02:47
Publicado Certidão em 10/08/2021.
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09/08/2021 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/08/2021
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05/08/2021 20:10
Expedição de Certidão.
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19/03/2021 02:30
Decorrido prazo de ALAN SOARES DOS SANTOS em 18/03/2021 23:59:59.
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25/02/2021 19:30
Juntada de ar - aviso de recebimento
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11/12/2020 16:37
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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10/12/2020 20:11
Juntada de Petição de manifestação
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08/12/2020 15:42
Expedição de Termo.
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01/12/2020 04:17
Publicado Certidão em 01/12/2020.
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30/11/2020 03:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/11/2020
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30/11/2020 03:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/11/2020
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27/11/2020 15:14
Expedição de Outros documentos.
-
27/11/2020 15:14
Expedição de Certidão.
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31/08/2020 12:06
Expedição de Alvará.
-
31/08/2020 12:06
Expedição de Alvará.
-
25/08/2020 18:58
Juntada de Petição de manifestação
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08/07/2020 09:45
Juntada de Petição de manifestação
-
07/07/2020 23:21
Recebidos os autos
-
07/07/2020 23:21
Expedição de Outros documentos.
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06/07/2020 20:31
Proferido despacho de mero expediente
-
29/06/2020 19:04
Conclusos para despacho para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
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25/06/2020 12:11
Juntada de Petição de petição
-
23/06/2020 02:41
Publicado Certidão em 23/06/2020.
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22/06/2020 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
16/06/2020 18:20
Juntada de Certidão
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27/05/2020 02:28
Decorrido prazo de ALAN SOARES DOS SANTOS em 25/05/2020 23:59:59.
-
27/05/2020 02:28
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO EDIFICIO BETA GAMA em 25/05/2020 23:59:59.
-
27/05/2020 02:24
Decorrido prazo de ALAN SOARES DOS SANTOS em 25/05/2020 23:59:59.
-
04/05/2020 03:17
Publicado Despacho em 04/05/2020.
-
04/05/2020 02:55
Publicado Decisão em 04/05/2020.
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29/04/2020 03:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
27/04/2020 22:19
Juntada de Petição de manifestação
-
27/04/2020 11:25
Recebidos os autos
-
27/04/2020 11:25
Expedição de Outros documentos.
-
26/04/2020 13:27
Proferido despacho de mero expediente
-
24/04/2020 18:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
24/04/2020 09:25
Juntada de Petição de petição
-
20/04/2020 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
17/03/2020 17:44
Juntada de Petição de manifestação
-
17/03/2020 17:21
Recebidos os autos
-
17/03/2020 17:21
Expedição de Outros documentos.
-
17/03/2020 16:52
Decisão interlocutória - recebido
-
14/02/2020 15:50
Juntada de Petição de petição
-
14/02/2020 02:51
Decorrido prazo de ALAN SOARES DOS SANTOS em 12/02/2020 23:59:59.
-
13/02/2020 18:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
12/02/2020 02:04
Publicado Despacho em 12/02/2020.
-
12/02/2020 02:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
12/02/2020 02:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
11/02/2020 22:26
Juntada de Petição de impugnação
-
06/02/2020 23:21
Juntada de Petição de manifestação
-
06/02/2020 23:18
Juntada de Petição de impugnação
-
06/02/2020 11:03
Recebidos os autos
-
06/02/2020 11:03
Expedição de Outros documentos.
-
05/02/2020 15:43
Proferido despacho de mero expediente
-
04/02/2020 15:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
04/02/2020 15:50
Expedição de Certidão.
-
27/01/2020 14:38
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
27/01/2020 14:38
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
19/12/2019 11:06
Juntada de Petição de petição
-
16/12/2019 05:54
Publicado Decisão em 16/12/2019.
-
13/12/2019 16:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
12/12/2019 11:59
Recebidos os autos
-
12/12/2019 11:59
Expedição de Outros documentos.
-
12/12/2019 11:59
Decisão interlocutória - recebido
-
29/11/2019 14:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
22/11/2019 09:54
Juntada de Petição de petição
-
20/11/2019 16:17
Publicado Decisão em 20/11/2019.
-
19/11/2019 20:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
18/11/2019 15:55
Recebidos os autos
-
18/11/2019 15:55
Expedição de Outros documentos.
-
18/11/2019 15:55
Decisão interlocutória - deferimento
-
25/09/2019 14:29
Conclusos para despacho para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
24/09/2019 15:26
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
-
16/09/2019 15:53
Recebidos os autos
-
16/09/2019 15:53
Decisão interlocutória - deferimento
-
26/08/2019 13:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
23/08/2019 20:35
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO EDIFICIO BETA GAMA em 22/08/2019 23:59:59.
-
23/08/2019 20:35
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO EDIFICIO BETA GAMA em 22/08/2019 23:59:59.
-
19/08/2019 11:15
Juntada de Petição de petição
-
15/08/2019 02:46
Publicado Certidão em 15/08/2019.
-
15/08/2019 02:44
Publicado Certidão em 15/08/2019.
-
14/08/2019 13:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
14/08/2019 13:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
12/08/2019 14:53
Expedição de Certidão.
-
12/08/2019 14:53
Juntada de Certidão
-
12/08/2019 14:48
Expedição de Certidão.
-
12/08/2019 14:48
Juntada de Certidão
-
09/08/2019 21:41
Decorrido prazo de ALEX SOARES DOS SANTOS em 08/08/2019 23:59:59.
-
02/08/2019 16:28
Decorrido prazo de ALAN SOARES DOS SANTOS em 01/08/2019 23:59:59.
-
18/07/2019 17:42
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
16/07/2019 14:56
Expedição de Certidão.
-
16/07/2019 14:56
Juntada de Certidão
-
16/07/2019 14:55
Recebidos os autos
-
11/07/2019 12:40
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
04/07/2019 16:12
Remetidos os Autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível do Gama.
-
03/07/2019 17:10
Remetidos os Autos da(o) 1ª Vara Cível do Gama para Contadoria - (em diligência)
-
03/07/2019 17:09
Juntada de Certidão
-
28/06/2019 15:51
Mandado devolvido dependência
-
17/06/2019 14:50
Expedição de Mandado.
-
17/06/2019 14:50
Expedição de Mandado.
-
05/06/2019 14:06
Juntada de Certidão
-
05/06/2019 14:06
Juntada de Certidão
-
15/05/2019 14:26
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
15/05/2019 14:26
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
13/05/2019 14:27
Recebidos os autos
-
13/05/2019 14:27
Decisão interlocutória - recebido
-
03/05/2019 09:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
17/04/2019 14:43
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
10/04/2019 07:24
Publicado Decisão em 10/04/2019.
-
10/04/2019 07:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
08/04/2019 14:50
Recebidos os autos
-
08/04/2019 14:50
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
22/03/2019 20:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
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21/03/2019 17:00
Remetidos os Autos da(o) Serviço de Distribuição do Fórum Des. José Fernandes de Andrade do Gama para 1ª Vara Cível do Gama - (em diligência)
-
21/03/2019 17:00
Juntada de Certidão
-
21/03/2019 11:28
Remetidos os Autos da(o) 1ª Vara Cível do Gama para Serviço de Distribuição do Fórum Des. José Fernandes de Andrade do Gama - (em diligência)
-
21/03/2019 11:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/03/2019
Ultima Atualização
25/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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Comprovante • Arquivo
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