TJDFT - 0804581-68.2024.8.07.0016
1ª instância - Juizado Especial Civel do Guara
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/06/2025 19:17
Arquivado Definitivamente
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25/06/2025 19:17
Transitado em Julgado em 23/06/2025
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25/06/2025 19:15
Expedição de Certidão.
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24/06/2025 03:32
Decorrido prazo de CAIO WILLIAM BATISTA DOS SANTOS em 23/06/2025 23:59.
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05/06/2025 02:52
Publicado Sentença em 05/06/2025.
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05/06/2025 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2025
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03/06/2025 10:14
Recebidos os autos
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03/06/2025 10:14
Julgado improcedente o pedido
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25/03/2025 02:58
Publicado Decisão em 25/03/2025.
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25/03/2025 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/03/2025
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21/03/2025 19:12
Conclusos para julgamento para Juiz(a) WANNESSA DUTRA CARLOS
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21/03/2025 17:55
Recebidos os autos
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21/03/2025 17:55
Indeferido o pedido de ANGELICA LORRANA DA SILVA COUTINHO - CPF: *20.***.*69-08 (REQUERENTE)
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28/02/2025 14:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) WANNESSA DUTRA CARLOS
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28/02/2025 14:28
Expedição de Certidão.
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28/02/2025 02:49
Decorrido prazo de AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S.A. em 26/02/2025 23:59.
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20/02/2025 09:10
Juntada de Petição de impugnação
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13/02/2025 17:27
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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13/02/2025 17:27
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juizado Especial Cível do Guará
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13/02/2025 17:27
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 13/02/2025 17:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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12/02/2025 16:51
Juntada de Petição de contestação
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12/02/2025 15:33
Juntada de Petição de petição
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12/02/2025 02:19
Recebidos os autos
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12/02/2025 02:19
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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19/12/2024 16:43
Juntada de Petição de petição
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14/12/2024 02:44
Decorrido prazo de CAIO WILLIAM BATISTA DOS SANTOS em 13/12/2024 23:59.
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07/12/2024 02:29
Publicado Decisão em 06/12/2024.
-
07/12/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/12/2024
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06/12/2024 02:33
Publicado Certidão em 06/12/2024.
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06/12/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/12/2024
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04/12/2024 21:34
Expedição de Outros documentos.
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04/12/2024 21:33
Expedição de Certidão.
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04/12/2024 21:31
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 13/02/2025 17:00, Juizado Especial Cível do Guará.
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04/12/2024 17:12
Recebidos os autos
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04/12/2024 17:12
Recebida a emenda à inicial
-
02/12/2024 14:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) WANNESSA DUTRA CARLOS
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02/12/2024 14:06
Juntada de Petição de petição interlocutória
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30/11/2024 19:38
Recebidos os autos
-
30/11/2024 19:38
Determinada a emenda à inicial
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29/11/2024 13:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) WANNESSA DUTRA CARLOS
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29/11/2024 12:25
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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27/11/2024 02:32
Publicado Decisão em 27/11/2024.
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27/11/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/11/2024
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26/11/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0804581-68.2024.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: CAIO WILLIAM BATISTA DOS SANTOS, ANGELICA LORRANA DA SILVA COUTINHO REQUERIDO: AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S.A.
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Verifico que o autor, logo após a distribuição do processo, se manifestou nos autos, ID 218006600, pugnando pela redistribuição do feito para um dos juizados Especiais Cíveis da Circunscrição Judiciária do Guará/DF.
Como se trata de declinação em favor de outro juizado no Distrito Federal, em ação que envolve direito do consumidor, que tem a faculdade de escolha do fórum para demandar, não resultará em prejuízo quanto à celeridade e os demais princípios que orientam os juizados, ao contrário, excepcionalmente, é o caso de declinação, visando a economia processual.
Isto posto, acolho o requerimento do autor e DECLINO da competência em favor de um dos Juizados Especiais Cíveis da Circunscrição Judiciária do Guará /DF.
Remetam-se os autos ao juízo declinado, independentemente de preclusão.
Publique-se.
Intimem-se.
EDMAR RAMIRO CORREIA Juiz de Direito (datado e assinado eletronicamente) -
25/11/2024 13:20
Recebidos os autos
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25/11/2024 13:20
Declarada incompetência
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22/11/2024 17:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
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21/11/2024 15:10
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
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18/11/2024 21:18
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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18/11/2024 21:18
Remetidos os Autos (outros motivos) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
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18/11/2024 21:18
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 06/02/2025 15:00, 3º Juizado Especial Cível de Brasília.
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18/11/2024 18:11
Juntada de Petição de emenda à inicial
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18/11/2024 16:00
Recebidos os autos
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18/11/2024 16:00
Determinada a emenda à inicial
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18/11/2024 15:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) DAVID DOUDEMENT CAMPOS JOAQUIM PEREIRA
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15/11/2024 17:05
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 06/02/2025 15:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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15/11/2024 17:05
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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15/11/2024 17:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/11/2024
Ultima Atualização
25/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
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Decisão • Arquivo
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