TJDFT - 0786910-32.2024.8.07.0016
1ª instância - 1º Juizado Especial da Fazenda Publica do Df
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/06/2025 14:11
Juntada de Petição de petição
-
17/06/2025 23:19
Expedição de Certidão.
-
12/06/2025 02:49
Publicado Decisão em 12/06/2025.
-
12/06/2025 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/06/2025
-
09/06/2025 18:11
Expedição de Outros documentos.
-
09/06/2025 16:56
Recebidos os autos
-
09/06/2025 16:56
Outras decisões
-
05/06/2025 10:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARGARETH APARECIDA SANCHES DE CARVALHO
-
05/06/2025 10:14
Expedição de Certidão.
-
05/06/2025 10:13
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
13/02/2025 02:29
Publicado Decisão em 13/02/2025.
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13/02/2025 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/02/2025
-
11/02/2025 10:03
Expedição de Outros documentos.
-
10/02/2025 21:16
Recebidos os autos
-
10/02/2025 21:16
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
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06/02/2025 15:22
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARGARETH APARECIDA SANCHES DE CARVALHO
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06/02/2025 14:11
Juntada de Petição de petição
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18/12/2024 16:46
Expedição de Outros documentos.
-
18/12/2024 16:46
Expedição de Certidão.
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17/12/2024 09:44
Juntada de Petição de petição
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16/12/2024 02:31
Publicado Despacho em 16/12/2024.
-
13/12/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2024
-
13/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JEFAZPUB 1º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0786910-32.2024.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) REQUERENTE: FRANCISCO LOPES BARBOSA REQUERIDO: DISTRITO FEDERAL D E S P A C H O Cuida-se de ação cujo objeto é o pagamento de quantias de exercícios findos relacionadas a abono de permanência.
Assim, converto o julgamento em diligência para que a parte autora instrua o feito com documento que demonstre o requerimento administrativo para percepção do abono de permanência, no prazo de 15 dias, sob pena de extinção.
Com a juntada, intime-se o Distrito Federal, no mesmo prazo.
Tudo feito, retornem conclusos para sentença.
BRASÍLIA, DF, 11 de dezembro de 2024 14:12:37.
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Art. 8º, parágrafo único, da Lei 11.419/2006 -
11/12/2024 16:14
Recebidos os autos
-
11/12/2024 16:14
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
-
10/12/2024 12:55
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARGARETH APARECIDA SANCHES DE CARVALHO
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09/12/2024 10:21
Juntada de Petição de réplica
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30/11/2024 02:33
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 29/11/2024 23:59.
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19/11/2024 07:37
Publicado Certidão em 18/11/2024.
-
19/11/2024 07:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/11/2024
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14/11/2024 11:17
Expedição de Certidão.
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13/11/2024 21:54
Juntada de Petição de contestação
-
03/10/2024 18:49
Expedição de Outros documentos.
-
03/10/2024 18:48
Expedição de Outros documentos.
-
03/10/2024 18:03
Recebidos os autos
-
03/10/2024 18:03
Outras decisões
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02/10/2024 10:07
Juntada de Petição de petição
-
01/10/2024 23:33
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARGARETH APARECIDA SANCHES DE CARVALHO
-
01/10/2024 23:33
Juntada de Certidão
-
30/09/2024 09:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/09/2024
Ultima Atualização
23/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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