TJDFT - 0701715-16.2023.8.07.0016
1ª instância - 3º Juizado Especial da Fazenda Publica do Df
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/04/2024 19:38
Arquivado Definitivamente
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28/03/2024 09:42
Juntada de Certidão
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28/03/2024 09:42
Juntada de Alvará de levantamento
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28/03/2024 09:42
Juntada de Certidão
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28/03/2024 09:42
Juntada de Alvará de levantamento
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05/02/2024 18:51
Juntada de Petição de petição
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03/02/2024 04:15
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 02/02/2024 23:59.
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26/01/2024 02:50
Publicado Sentença em 22/01/2024.
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23/01/2024 14:45
Juntada de Petição de petição
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23/01/2024 03:36
Publicado Certidão em 22/01/2024.
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23/01/2024 03:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2023
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29/12/2023 12:38
Transitado em Julgado em 18/12/2023
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20/12/2023 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2023
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19/12/2023 12:46
Juntada de Certidão
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18/12/2023 23:05
Recebidos os autos
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18/12/2023 23:05
Expedição de Outros documentos.
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18/12/2023 23:05
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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16/12/2023 03:57
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 15/12/2023 23:59.
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13/12/2023 09:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDUARDO SMIDT VERONA
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13/12/2023 08:35
Juntada de Petição de petição
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08/12/2023 03:05
Juntada de Certidão
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08/12/2023 03:05
Juntada de Certidão
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14/09/2023 10:09
Expedição de Outros documentos.
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12/09/2023 12:01
Expedição de Autorização.
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06/09/2023 15:38
Expedição de Certidão.
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05/09/2023 22:44
Juntada de Petição de petição
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28/08/2023 14:22
Juntada de Petição de petição
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08/08/2023 01:43
Publicado Certidão em 08/08/2023.
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08/08/2023 01:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2023
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07/08/2023 00:00
Intimação
Número do processo: 0701715-16.2023.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: SANZIO GOMES DE SOUSA EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO Certifico e dou fé que foram apresentados cálculos pela Contadoria.
De ordem, ficam as partes intimadas a se manifestarem sobre a planilha de cálculos da contadoria judicial, no prazo comum de 30 (trinta) dias úteis, conforme regra do novo CPC.
Não havendo impugnação aos cálculos apresentados, expeça-se RPV ou PRECATÓRIO, atentando-se para eventual renúncia da parte credora ao excedente a 10 salários mínimos.
BRASÍLIA-DF, Sexta-feira, 04 de Agosto de 2023 05:28:21.
GUILHERME CASTRO CABRAL Diretor de Secretaria *Obs: Vale lembrar que a EC 99/2017 determina que faz jus ao pagamento prioritário (chamado de superpreferencial) o titular de precatório de natureza alimentar, originário ou por sucessão hereditária: os idosos maiores de 60 anos (constituindo-se o direito subjetivo à prioridade no momento do implemento desse requisito) e as pessoas portadoras de deficiência ou de doença grave, desde que haja comprovação para tanto, na forma da lei.
O pagamento prioritário é limitado a cinco vezes o limite estabelecido pelo ente público para o pagamento das suas Requisições de Pequeno Valor – RPV’s, ou seja, a 50 (cinquenta) salários mínimos, sendo a entidade devedora o Distrito Federal ou suas autarquias.
Cabe ressaltar, contudo, que tal montante deverá ser expedido por precatório, sendo que a expedição de RPV só poderá realizar-se com a renúncia expressa aos valores que excederem o limite legal de 10 (dez) salários mínimos.
No caso da expedição do precatório no valor integral do montante apurado, deve a parte autora, preenchidos os requisitos necessários para a preferência, realizar pedido expresso, com comprovação do direito à prioridade, junto à COORPRE. -
04/08/2023 05:29
Expedição de Outros documentos.
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04/08/2023 05:28
Expedição de Certidão.
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02/08/2023 17:54
Recebidos os autos
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02/08/2023 17:54
Remetidos os autos da Contadoria ao 3º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF.
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12/07/2023 16:07
Juntada de Petição de petição
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02/07/2023 16:48
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 30/06/2023 23:59.
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19/06/2023 12:49
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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19/06/2023 12:13
Expedição de Outros documentos.
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19/06/2023 12:13
Expedição de Ofício.
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08/06/2023 22:54
Transitado em Julgado em 17/05/2023
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08/06/2023 22:53
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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19/05/2023 10:53
Juntada de Petição de petição
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13/05/2023 03:25
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 12/05/2023 23:59.
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02/05/2023 19:41
Juntada de Petição de petição
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02/05/2023 00:35
Publicado Sentença em 02/05/2023.
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28/04/2023 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2023
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26/04/2023 17:57
Recebidos os autos
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26/04/2023 17:57
Expedição de Outros documentos.
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26/04/2023 17:57
Julgado procedente o pedido
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09/03/2023 15:19
Conclusos para julgamento para Juiz(a) EDUARDO SMIDT VERONA
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06/03/2023 20:52
Juntada de Petição de réplica
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16/02/2023 03:02
Decorrido prazo de DIRETOR-GERAL DA POLICIA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL em 15/02/2023 23:59.
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10/02/2023 00:37
Publicado Certidão em 10/02/2023.
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10/02/2023 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/02/2023
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08/02/2023 16:31
Expedição de Certidão.
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07/02/2023 11:15
Juntada de Petição de contestação
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03/02/2023 18:38
Juntada de Petição de petição
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31/01/2023 02:39
Publicado Intimação em 31/01/2023.
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30/01/2023 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2023
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26/01/2023 18:21
Juntada de Certidão
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25/01/2023 11:26
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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24/01/2023 02:29
Publicado Decisão em 23/01/2023.
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24/01/2023 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/01/2023
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16/01/2023 18:17
Recebidos os autos
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16/01/2023 18:17
Expedição de Outros documentos.
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16/01/2023 18:17
Concedida a Antecipação de tutela
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13/01/2023 08:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/01/2023
Ultima Atualização
04/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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