TJDFT - 0724167-13.2024.8.07.0007
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel de Taguatinga
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/07/2025 10:28
Arquivado Definitivamente
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23/07/2025 10:27
Expedição de Certidão.
-
22/07/2025 18:07
Juntada de Petição de petição
-
15/07/2025 03:05
Publicado Certidão em 15/07/2025.
-
15/07/2025 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2025
-
11/07/2025 13:22
Expedição de Certidão.
-
11/07/2025 08:45
Juntada de Certidão
-
11/07/2025 08:45
Juntada de Alvará de levantamento
-
10/07/2025 09:08
Recebidos os autos
-
10/07/2025 09:08
Deferido o pedido de LIVIA NEVES CAMPOS - CPF: *51.***.*55-04 (AUTOR).
-
09/07/2025 19:29
Juntada de Petição de petição
-
09/07/2025 12:45
Juntada de Petição de petição
-
08/07/2025 03:04
Publicado Certidão em 08/07/2025.
-
08/07/2025 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2025
-
07/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVTAG 1º Juizado Especial Cível de Taguatinga Número do processo: 0724167-13.2024.8.07.0007 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: LIVIA NEVES CAMPOS REU: ITAU UNIBANCO S.A.
CERTIDÃO Diante do comprovante de depósito judicial anexado em id. 241516600, nos termos da Portaria nº 04/2012, fica a parte exequente intimada para, no prazo de 5 (cinco) dias, fornecer seus dados bancários completos, inclusive chave PIX, caso tenha, salientando a necessidade de ser o CPF, a fim de viabilizar a transferência.
Considerando o pedido de cumprimento de sentença de id. 241727344, nos termos da portaria 04/2012, faço os autos conclusos.
BRASÍLIA-DF, Sexta-feira, 04 de Julho de 2025 15:17:58.
EDUARDO MARQUES DE ABREU Servidor Geral -
04/07/2025 15:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) RENATO MAGALHÃES MARQUES
-
04/07/2025 15:20
Expedição de Certidão.
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04/07/2025 14:56
Juntada de Petição de petição
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03/07/2025 03:31
Decorrido prazo de ITAU UNIBANCO S.A. em 02/07/2025 23:59.
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03/07/2025 03:21
Juntada de Certidão
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30/06/2025 02:56
Publicado Certidão em 30/06/2025.
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28/06/2025 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2025
-
24/06/2025 16:57
Expedição de Outros documentos.
-
24/06/2025 16:57
Expedição de Certidão.
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24/06/2025 08:35
Recebidos os autos
-
11/04/2025 14:25
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
11/04/2025 14:24
Expedição de Certidão.
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11/04/2025 14:19
Juntada de Petição de contrarrazões
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05/04/2025 03:05
Decorrido prazo de LIVIA NEVES CAMPOS em 04/04/2025 23:59.
-
04/04/2025 02:47
Publicado Certidão em 04/04/2025.
-
04/04/2025 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2025
-
03/04/2025 03:13
Decorrido prazo de ITAU UNIBANCO S.A. em 02/04/2025 23:59.
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02/04/2025 12:53
Expedição de Certidão.
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02/04/2025 12:08
Juntada de Petição de recurso inominado
-
28/03/2025 21:25
Juntada de Petição de certidão
-
22/03/2025 03:13
Publicado Sentença em 21/03/2025.
-
22/03/2025 03:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2025
-
20/03/2025 00:00
Intimação
Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados na inicial para:1) CONDENAR a parte ré a pagar à parte autora a quantia total de R$ 19,700,00 (dezenove mil e setecentos reais) corrigida monetariamente pelo IPCA desde a data de cada desfalque e acrescida de juros de mora pela taxa SELIC, deduzido o IPCA, a contar da citação; e2) CONDENAR o réu a pagar à autora, a título de indenização por danos morais, a quantia de R$ 2.000,00 (dois mil reais), corrigida monetariamente e acrescida de juros de mora pela taxa SELIC a contar da prolação desta sentença.Em consequência, resolvo o mérito da lide, nos termos do art. 487, I, do CPC/15.Sem custas, nem honorários (art. 55 da Lei 9.099/95).Após o trânsito em julgado, se não houver requerimento de cumprimento de sentença, arquivem-se os autos, sem prejuízo de desarquivamento a pedido da parte.Determino o sigilo dos documentos de id's n. 214204999 e 217273960 - Pág. 1, ressalvando o acesso apenas às partes e procuradores constituídos nos autos.Sentença registrada eletronicamente nesta data.
Publique-se.
Intimem-se.RENATO MAGALHÃES MARQUESJuiz de Direito -
19/03/2025 09:11
Recebidos os autos
-
19/03/2025 09:11
Julgado procedente em parte do pedido
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05/03/2025 14:57
Juntada de Petição de petição
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20/02/2025 10:31
Conclusos para julgamento para Juiz(a) RENATO MAGALHÃES MARQUES
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20/02/2025 10:30
Expedição de Certidão.
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20/02/2025 10:20
Juntada de Petição de petição
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19/02/2025 02:39
Decorrido prazo de ITAU UNIBANCO S.A. em 18/02/2025 23:59.
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13/02/2025 02:30
Publicado Certidão em 13/02/2025.
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12/02/2025 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/02/2025
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10/02/2025 16:48
Expedição de Outros documentos.
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10/02/2025 16:46
Juntada de Certidão
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07/02/2025 15:45
Expedição de Certidão.
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06/02/2025 18:56
Expedição de Ofício.
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05/02/2025 13:26
Audiência Una (Videoconferência) realizada conduzida por Juiz(a) em/para 05/02/2025 12:40, 1º Juizado Especial Cível de Taguatinga.
-
05/02/2025 13:26
Proferido despacho de mero expediente
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04/02/2025 21:50
Juntada de Petição de petição
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22/01/2025 22:49
Publicado Decisão em 21/01/2025.
-
22/01/2025 22:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/01/2025
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22/01/2025 19:32
Publicado Certidão em 21/01/2025.
-
22/01/2025 19:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/01/2025
-
09/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVTAG 1º Juizado Especial Cível de Taguatinga Número do processo: 0724167-13.2024.8.07.0007 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: LIVIA NEVES CAMPOS REU: ITAU UNIBANCO S.A.
DECISÃO Entendo necessária a oitiva da parte autora para melhor delineamento fático da questão posta.
Dito isso, determino a designação, com presteza, de audiência de conciliação, instrução e julgamento, a ser realizada por videoconferência, para tentativa de acordo e eventual depoimento pessoal da parte autora.
P.I.
RENATO MAGALHÃES MARQUES Juiz de Direito -
08/01/2025 11:06
Expedição de Outros documentos.
-
08/01/2025 11:05
Expedição de Certidão.
-
08/01/2025 11:04
Audiência Una (Videoconferência) designada conduzida por #Não preenchido# em/para 05/02/2025 12:40, 1º Juizado Especial Cível de Taguatinga.
-
08/01/2025 11:03
Audiência de instrução e julgamento cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 05/02/2025 12:40, 1º Juizado Especial Cível de Taguatinga.
-
08/01/2025 11:03
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 05/02/2025 12:40, 1º Juizado Especial Cível de Taguatinga.
-
03/01/2025 18:23
Expedição de Outros documentos.
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26/12/2024 16:36
Recebidos os autos
-
26/12/2024 16:36
Deferido o pedido de ITAU UNIBANCO S.A. - CNPJ: 60.***.***/0001-04 (REU).
-
25/11/2024 10:06
Conclusos para julgamento para Juiz(a) RENATO MAGALHÃES MARQUES
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25/11/2024 10:06
Expedição de Certidão.
-
23/11/2024 02:35
Decorrido prazo de ITAU UNIBANCO S.A. em 22/11/2024 23:59.
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13/11/2024 12:50
Juntada de Petição de réplica
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11/11/2024 14:44
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 11/11/2024 14:30, 1º Juizado Especial Cível de Taguatinga.
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11/11/2024 14:10
Juntada de Petição de contestação
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04/11/2024 21:25
Juntada de Petição de petição
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25/10/2024 15:26
Juntada de Petição de petição
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18/10/2024 02:29
Publicado Certidão em 18/10/2024.
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17/10/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/10/2024
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15/10/2024 18:42
Expedição de Outros documentos.
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15/10/2024 17:21
Expedição de Certidão.
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15/10/2024 17:20
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 11/11/2024 14:30, 1º Juizado Especial Cível de Taguatinga.
-
15/10/2024 17:12
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 04/12/2024 16:00, 1º Juizado Especial Cível de Taguatinga.
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11/10/2024 12:24
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 04/12/2024 16:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
11/10/2024 12:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/10/2024
Ultima Atualização
07/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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