TJDFT - 0720816-90.2024.8.07.0020
1ª instância - 1ª Vara Civel de Aguas Claras
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/02/2025 13:40
Arquivado Definitivamente
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24/02/2025 13:40
Expedição de Certidão.
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24/02/2025 02:44
Publicado Edital em 24/02/2025.
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22/02/2025 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2025
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18/02/2025 15:59
Recebidos os autos
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18/02/2025 15:59
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível de Águas Claras.
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12/02/2025 16:13
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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12/02/2025 16:13
Transitado em Julgado em 11/02/2025
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12/02/2025 02:41
Decorrido prazo de ANIBAL JOSE JULIANO CHAVES em 11/02/2025 23:59.
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06/02/2025 15:24
Juntada de Petição de petição
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22/01/2025 19:29
Publicado Sentença em 21/01/2025.
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22/01/2025 19:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/01/2025
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13/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0720816-90.2024.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: SAÚDE BRB - CAIXA DE ASSISTÊNCIA REVEL: ANIBAL JOSE JULIANO CHAVES SENTENÇA SAÚDE BRB – CAIXA DE ASSISTÊNCIA propôs AÇÃO DE COBRANÇA em desfavor de ANIBAL JOSE JULIANO CHAVES, partes qualificadas nos autos.
Sustenta que o réu foi beneficiário do seu plano de saúde e que restou inadimplente com o pagamento de coparticipações, no valor de R$ 2.831,09 (dois mil oitocentos e trinta e um reais e nove centavos), atualizado até a data de 23.08.2024.
Requer a citação e a procedência do pedido para que o réu seja condenado ao pagamento do débito atualizado.
A petição inicial veio acompanhada de documentos.
A parte ré, apesar de devidamente citada, deixou transcorrer o prazo para a contestação, tendo sido decretada a sua revelia no ID 221011795. É o relatório.
Decido. É o caso de julgamento antecipado da lide, nos termos do artigo 355, II do CPC.
A ausência de oferta de contestação no prazo legal implica revelia, cujo efeito material geral é a presunção de veracidade dos fatos articulados pela parte autora, nos termos do artigo 344 do CPC.
Não obstante a revelia operada, o conjunto probatório formado nos autos também dá suporte à pretensão, porquanto foram juntadas as guias de atendimento e os relatórios de coparticipação.
Assim, não tendo a ré cumprido com a sua contraprestação pecuniária, a condenação desta ao pagamento dos débitos é medida que se impõe.
Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido para condenar a ré ao pagamento de R$ 2.831,09 (dois mil oitocentos e trinta e um reais e nove centavos), acrescido de juros de mora (1% a.m.) e correção monetária pelo INPC, a contar de 23.08.2024, tendo em vista a planilha de ID 212843432 conter atualização até a mencionada data.
Em razão da sucumbência, condeno a parte requerida ao pagamento das custas processuais, bem como a pagar os honorários advocatícios em favor do patrono da parte autora, que fixo em 10% (dez por cento) do valor da condenação, o que faço com base no art. 85, § 2º, do CPC.
Transitada em julgado, arquivem-se os autos.
Sentença registrada eletronicamente.
Publique-se.
Intime-se.
BRASÍLIA, DF, 9 de janeiro de 2025 10:26:00.
MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juiz de Direito -
09/01/2025 20:52
Recebidos os autos
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09/01/2025 20:52
Expedição de Outros documentos.
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09/01/2025 20:52
Julgado procedente o pedido
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18/12/2024 08:17
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
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17/12/2024 21:50
Recebidos os autos
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17/12/2024 21:50
Decretada a revelia
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02/12/2024 09:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
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28/11/2024 02:35
Decorrido prazo de ANIBAL JOSE JULIANO CHAVES em 27/11/2024 23:59.
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02/11/2024 02:04
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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22/10/2024 09:02
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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20/10/2024 20:00
Recebidos os autos
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20/10/2024 20:00
Outras decisões
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17/10/2024 13:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
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16/10/2024 11:55
Juntada de Petição de petição
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14/10/2024 16:48
Recebidos os autos
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14/10/2024 16:48
Expedição de Outros documentos.
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14/10/2024 16:48
Proferido despacho de mero expediente
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02/10/2024 15:16
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
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02/10/2024 15:15
Expedição de Certidão.
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01/10/2024 11:33
Juntada de Petição de petição
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30/09/2024 16:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/09/2024
Ultima Atualização
24/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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