TJDFT - 0750661-30.2024.8.07.0001
1ª instância - 2ª Vara Civel de Brasilia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/06/2025 12:43
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
05/06/2025 12:42
Expedição de Certidão.
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05/06/2025 00:22
Juntada de Petição de contrarrazões
-
23/05/2025 15:20
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
16/05/2025 02:54
Publicado Certidão em 16/05/2025.
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16/05/2025 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2025
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16/05/2025 01:41
Decorrido prazo de AMIL ASSISTENCIA MEDICA INTERNACIONAL S.A. em 14/05/2025 23:59.
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14/05/2025 14:42
Expedição de Certidão.
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13/05/2025 21:22
Juntada de Petição de apelação
-
15/04/2025 02:48
Publicado Intimação em 15/04/2025.
-
15/04/2025 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/04/2025
-
14/04/2025 21:47
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
10/04/2025 18:00
Recebidos os autos
-
10/04/2025 18:00
Expedição de Outros documentos.
-
10/04/2025 18:00
Julgado improcedente o pedido
-
20/02/2025 12:47
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
20/02/2025 02:48
Publicado Decisão em 20/02/2025.
-
20/02/2025 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2025
-
19/02/2025 21:11
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
19/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVBSB 2ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0750661-30.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: C.
M.
M.
D.
O.
REPRESENTANTE LEGAL: DANIEL MANSUR DE OLIVEIRA REU: AMIL ASSISTENCIA MEDICA INTERNACIONAL S.A.
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Em atenção ao petitório de ID 225912884, anoto que já foi informado o deferimento de efeito suspensivo para suspender os efeitos da decisão agravada (que deferiu o pedido de tutela de urgência – ID 219499389) até julgamento de mérito do recurso (IDs 224815152 e 225305546).
No mais, prossiga-se nos termos do ID 225684632.
CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS Juiz de Direito *Documento datado e assinado eletronicamente* -
18/02/2025 00:00
Recebidos os autos
-
18/02/2025 00:00
Outras decisões
-
17/02/2025 02:50
Publicado Decisão em 17/02/2025.
-
15/02/2025 17:27
Publicado Decisão em 13/02/2025.
-
15/02/2025 17:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/02/2025
-
15/02/2025 16:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/02/2025
-
13/02/2025 18:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
13/02/2025 18:38
Juntada de Petição de petição
-
12/02/2025 17:17
Recebidos os autos
-
12/02/2025 17:17
Expedição de Outros documentos.
-
12/02/2025 17:17
Outras decisões
-
12/02/2025 14:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
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11/02/2025 20:19
Juntada de Petição de réplica
-
10/02/2025 16:49
Recebidos os autos
-
10/02/2025 16:49
Outras decisões
-
05/02/2025 15:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
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05/02/2025 13:00
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
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05/02/2025 03:08
Publicado Certidão em 05/02/2025.
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04/02/2025 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/02/2025
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02/02/2025 23:03
Expedição de Certidão.
-
31/01/2025 17:53
Juntada de Petição de contestação
-
26/01/2025 01:20
Publicado Decisão em 21/01/2025.
-
15/01/2025 10:34
Juntada de Petição de petição
-
20/12/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2024
-
20/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVBSB 2ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0750661-30.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: C.
M.
M.
D.
O.
REPRESENTANTE LEGAL: DANIEL MANSUR DE OLIVEIRA REU: AMIL ASSISTENCIA MEDICA INTERNACIONAL S.A.
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA O inconformismo quanto à decisão concessiva da tutela de urgência deve ser externado pela via processual adequada.
INTIMO a requerente, em sede de réplica.
I.
CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS Juiz de Direito *Documento datado e assinado eletronicamente* -
18/12/2024 23:46
Recebidos os autos
-
18/12/2024 23:46
Outras decisões
-
18/12/2024 20:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
18/12/2024 18:38
Juntada de Petição de petição
-
15/12/2024 02:58
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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05/12/2024 02:31
Publicado Decisão em 05/12/2024.
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05/12/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/12/2024
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04/12/2024 12:44
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
04/12/2024 12:44
Expedição de Mandado.
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03/12/2024 18:53
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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03/12/2024 13:34
Recebidos os autos
-
03/12/2024 13:34
Expedição de Outros documentos.
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03/12/2024 13:34
Concedida a Antecipação de tutela
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03/12/2024 13:34
Concedida a gratuidade da justiça a C. M. M. D. O. - CPF: *79.***.*69-10 (AUTOR).
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02/12/2024 13:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
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02/12/2024 10:53
Juntada de Petição de emenda à inicial
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28/11/2024 02:31
Publicado Decisão em 28/11/2024.
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27/11/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/11/2024
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25/11/2024 17:03
Recebidos os autos
-
25/11/2024 17:02
Determinada a emenda à inicial
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22/11/2024 17:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
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22/11/2024 10:39
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
21/11/2024 12:04
Recebidos os autos
-
21/11/2024 12:04
Determinada a emenda à inicial
-
19/11/2024 16:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/11/2024
Ultima Atualização
11/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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