TJDFT - 0749653-18.2024.8.07.0001
1ª instância - 4ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/06/2025 21:22
Arquivado Definitivamente
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29/06/2025 21:21
Expedição de Certidão.
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27/06/2025 03:21
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 26/06/2025 23:59.
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27/06/2025 03:21
Decorrido prazo de JULINATI TRANSPORTES LTDA em 26/06/2025 23:59.
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13/05/2025 02:56
Publicado Intimação em 13/05/2025.
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13/05/2025 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2025
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12/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVBSB 4ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0749653-18.2024.8.07.0001 Classe judicial: PRODUÇÃO ANTECIPADA DA PROVA (193) REQUERENTE: JULINATI TRANSPORTES LTDA, CELSA BORGES RAMOS REQUERIDO: BANCO DO BRASIL SA CERTIDÃO Certifico e dou fé que a d.
Sentença de ID |230429231 transitou em julgado em 01/05/2025.
Em atenção ao julgado, aguarde-se decurso do prazo previsto no artigo 383 do Código de Processo Civil.
BRASÍLIA, DF, 8 de maio de 2025 21:39:37.
ALESSANDRA LAERT MOREIRA Servidor Geral -
08/05/2025 21:41
Transitado em Julgado em 01/05/2025
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01/05/2025 03:49
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 30/04/2025 23:59.
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01/05/2025 03:49
Decorrido prazo de CELSA BORGES RAMOS em 30/04/2025 23:59.
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01/05/2025 03:49
Decorrido prazo de JULINATI TRANSPORTES LTDA em 30/04/2025 23:59.
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02/04/2025 02:57
Publicado Sentença em 02/04/2025.
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02/04/2025 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2025
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28/03/2025 16:42
Recebidos os autos
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28/03/2025 16:42
Homologado o pedido
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18/03/2025 11:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
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12/03/2025 15:26
Juntada de Petição de réplica
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12/03/2025 02:41
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 11/03/2025 23:59.
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12/03/2025 02:41
Decorrido prazo de CELSA BORGES RAMOS em 11/03/2025 23:59.
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12/03/2025 02:41
Decorrido prazo de JULINATI TRANSPORTES LTDA em 11/03/2025 23:59.
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10/03/2025 02:30
Publicado Intimação em 10/03/2025.
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07/03/2025 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2025
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28/02/2025 21:14
Expedição de Certidão.
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27/02/2025 14:05
Juntada de Petição de contestação
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13/02/2025 02:31
Publicado Decisão em 13/02/2025.
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13/02/2025 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/02/2025
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12/02/2025 02:42
Decorrido prazo de JULINATI TRANSPORTES LTDA em 11/02/2025 23:59.
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10/02/2025 12:13
Recebidos os autos
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10/02/2025 12:13
Outras decisões
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04/02/2025 10:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
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03/02/2025 18:23
Juntada de Petição de contrarrazões
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26/01/2025 01:20
Publicado Decisão em 21/01/2025.
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17/01/2025 13:39
Recebidos os autos
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17/01/2025 13:39
Expedição de Outros documentos.
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17/01/2025 13:39
Outras decisões
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17/01/2025 08:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
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16/01/2025 17:21
Juntada de Petição de embargos de declaração
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08/01/2025 09:36
Juntada de Petição de petição
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20/12/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2024
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20/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVBSB 4ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0749653-18.2024.8.07.0001 Classe judicial: TUTELA CAUTELAR ANTECEDENTE (12134) REQUERENTE: JULINATI TRANSPORTES LTDA, CELSA BORGES RAMOS REQUERIDO: BANCO DO BRASIL SA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA (A presente decisão tem força de mandado de citação) Trata-se de ação de produção de prova antecipada ajuizada pele JULINAT TRANSPORTES LTDA em desfavor do BANCO DO BRASIL S.A, com fundamento no artigo 381, inciso III, do Código de Processo Civil.
Recebo a pretensão como pedido de produção antecipada de provas.
O artigo 381 do Código de Processo Civil prevê expressamente a admissão da produção da prova nos seguintes casos: Art. 381.
A produção antecipada da prova será admitida nos casos em que: I - haja fundado receio de que venha a tornar-se impossível ou muito difícil a verificação de certos fatos na pendência da ação; II - a prova a ser produzida seja suscetível de viabilizar a autocomposição ou outro meio adequado de solução de conflito; III - o prévio conhecimento dos fatos possa justificar ou evitar o ajuizamento de ação.
A parte autora objetiva acessar os documentos de forma prévia para fins de análise da possibilidade ou não do ajuizamento de ação, o que se amolda à hipótese do inciso III do artigo 381 do Código de Processo Civil.
Ante o exposto, DEFIRO o pedido e DETERMINO a intimação do requerido para que apresente o contrato de Mútuo/Empréstimo n. 261207565.
INDEFIRO o pedido de apresentação de relatório de parcelas pagas, porquanto não estamos defronte de uma pretensão de prestação de contas e é incompatível a cumulação de pedidos, nos termos do artigo 327, § 1º, III, do Código de Processo Civil.
Concedo o prazo de 30 (trinta) dias para o cumprimento da obrigação.
Solicito os préstimos do CJU para corrigir a autuação, a fim de constar como procedimento de Produção Antecipada da Prova.
A citação ocorrerá por meio do sistema do PJe.
O presente feito não previne a competência do juízo para a ação que venha a ser proposta (art. 381, § 3º, do CPC).
Cite-se e intimem-se.
GIORDANO RESENDE COSTA Juiz de Direito -
19/12/2024 16:37
Classe retificada de TUTELA CAUTELAR ANTECEDENTE (12134) para PRODUÇÃO ANTECIPADA DA PROVA (193)
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19/12/2024 13:41
Juntada de Petição de certidão
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18/12/2024 16:59
Recebidos os autos
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18/12/2024 16:59
Expedição de Outros documentos.
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18/12/2024 16:59
Outras decisões
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16/12/2024 18:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
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16/12/2024 17:23
Juntada de Petição de petição
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29/11/2024 02:33
Publicado Decisão em 29/11/2024.
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29/11/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2024
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27/11/2024 15:56
Recebidos os autos
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27/11/2024 15:56
Gratuidade da justiça não concedida a JULINATI TRANSPORTES LTDA - CNPJ: 11.***.***/0001-69 (REQUERENTE).
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22/11/2024 22:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
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21/11/2024 10:48
Juntada de Petição de petição
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14/11/2024 02:34
Publicado Decisão em 14/11/2024.
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14/11/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2024
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12/11/2024 16:39
Recebidos os autos
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12/11/2024 16:39
Determinada a emenda à inicial
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12/11/2024 16:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/11/2024
Ultima Atualização
12/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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