TJDFT - 0726490-49.2024.8.07.0020
1ª instância - 1ª Vara Civel de Aguas Claras
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/06/2025 14:34
Arquivado Definitivamente
-
12/06/2025 14:33
Expedição de Certidão.
-
12/06/2025 02:54
Publicado Certidão em 12/06/2025.
-
12/06/2025 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/06/2025
-
09/06/2025 21:42
Recebidos os autos
-
09/06/2025 21:42
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível de Águas Claras.
-
06/06/2025 14:35
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
06/06/2025 14:35
Transitado em Julgado em 29/05/2025
-
30/05/2025 03:20
Decorrido prazo de S. SALES IMOBILIARIA E CONSTRUTORA LTDA em 29/05/2025 23:59.
-
30/05/2025 03:20
Decorrido prazo de SAMUEL CARNEIRO SALES em 29/05/2025 23:59.
-
30/05/2025 03:20
Decorrido prazo de JOSELITO LOPES CARVALHO em 29/05/2025 23:59.
-
08/05/2025 02:48
Publicado Intimação em 08/05/2025.
-
08/05/2025 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2025
-
05/05/2025 17:31
Recebidos os autos
-
05/05/2025 17:31
Julgado procedente o pedido
-
30/04/2025 15:01
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
26/04/2025 03:00
Decorrido prazo de S. SALES IMOBILIARIA E CONSTRUTORA LTDA em 25/04/2025 23:59.
-
23/04/2025 03:16
Decorrido prazo de SAMUEL CARNEIRO SALES em 22/04/2025 23:59.
-
23/04/2025 03:16
Decorrido prazo de JOSELITO LOPES CARVALHO em 22/04/2025 23:59.
-
09/04/2025 02:46
Publicado Despacho em 09/04/2025.
-
09/04/2025 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2025
-
08/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0726490-49.2024.8.07.0020 Classe judicial: MONITÓRIA (40) AUTOR ESPÓLIO DE: JOSELITO LOPES CARVALHO REPRESENTANTE LEGAL: TIAGO MOTTA LOPES CARVALHO REQUERIDO: SAMUEL CARNEIRO SALES, S.
SALES IMOBILIARIA E CONSTRUTORA LTDA DESPACHO Ficam as partes intimadas para que especifiquem as provas que pretendam produzir em eventual e futura dilação probatória, definindo os motivos da produção de novas provas, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, sob pena de preclusão.
Ficam advertidas as partes de que deverão reiterar os pedidos de provas realizados na inicial ou na contestação, sob pena de serem desconsiderados no momento da análise da necessidade de instrução probatória.
Caso desejem produzir prova oral, deverão juntar os róis e dizer se pretendem a intimação da parte contrária para prestar depoimento pessoal, informando qual ponto controvertido pretendem esclarecer com a produção da prova oral.
As testemunhas deverão ser intimadas nos termos do art. 455 do Novo Código de Processo Civil.
Caso pretendam produzir prova pericial, deverão juntar quesitos de perícia e, se desejarem, indicarem assistente técnico.
Caso pretendam produzir novas provas documentais, que venham anexos à resposta do presente despacho.
Caso a parte já tenha formulado pedido de provas anteriormente, manifeste-se quanto a persistência no interesse na realização da prova declinada.
A ausência de manifestação será entendida como desistência da prova declinada.
Em caso de inexistir novas provas a produzir, remetam-se os autos conclusos para sentença.
Publique-se.
Datado e assinado eletronicamente. -
04/04/2025 17:03
Recebidos os autos
-
04/04/2025 17:03
Expedição de Outros documentos.
-
04/04/2025 17:03
Proferido despacho de mero expediente
-
27/03/2025 14:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
24/03/2025 17:44
Juntada de Petição de petição
-
07/03/2025 02:41
Publicado Certidão em 06/03/2025.
-
07/03/2025 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2025
-
28/02/2025 14:12
Expedição de Certidão.
-
27/02/2025 14:08
Juntada de Petição de petição
-
27/02/2025 14:05
Juntada de Petição de petição
-
10/02/2025 15:35
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
10/02/2025 15:35
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
22/01/2025 19:49
Publicado Decisão em 21/01/2025.
-
22/01/2025 19:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/01/2025
-
13/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0726490-49.2024.8.07.0020 Classe judicial: MONITÓRIA (40) AUTOR ESPÓLIO DE: JOSELITO LOPES CARVALHO REPRESENTANTE LEGAL: TIAGO MOTTA LOPES CARVALHO REQUERIDO: SAMUEL CARNEIRO SALES, S.
SALES IMOBILIARIA E CONSTRUTORA LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de procedimento monitório.
Compulsando os autos, observa-se que o pedido se encontra formulado em termos e há prova escrita do crédito, sem eficácia de título executivo.
Cabível, no caso concreto, pois, o pedido monitório, na forma dos arts. 700 a 702 todos do CPC.
Cite(m)-se, para cumprir(em) a obrigação referida na petição inicial ou oferecer(em) Embargos, no prazo de 15 (quinze) dias, contados da juntada aos autos do comprovante de citação devidamente cumprido, sob pena de revelia e de conversão automática do procedimento em e executivo, lastreado em título judicial.
Advirto que eventuais documentos devem ser anexados aos autos no formato PDF.
Frustrada a diligência de citação, fica, desde já, autorizada a busca junto aos sistemas informatizados dos quais o juízo tem acesso de outro(s) endereço(s) da parte requerida(s), aditando o mandado de citação com todos os endereços porventura encontrados nos referidos sistemas, caso a parte autora requeira.
Frustrada a diligência novamente, certifique-se, ficando desde já deferida a citação por edital (com prazo de vinte dias), condicionada a pedido da parte autora neste sentido, no prazo de cinco dias, a contar da certidão de frustração da última diligência de citação.
Não vindo pedido de citação por edital da parte exequente no prazo acima estipulado, conclusos para extinção.
Cumprida a obrigação, no prazo de 15 (quinze) dias, ficará(ão) o(a)(s) Réu(é)(s) dispensado(a)(s) do pagamento de custas processuais (art. 701, § 1º do CPC) e fixados os honorários advocatícios em 5% do valor da causa (art. 701, "caput").
Advirta(m)-se o(a)(s) Réu(é)(s) que, no prazo para embargos, reconhecendo o crédito da parte autora e comprovando o depósito de trinta por cento do valor cobrado, acrescido de custas e de honorários de advogado, poderá requerer que lhe seja permitido pagar o restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e de juros de um por cento ao mês (CPC, art. 701, § 5º c/c. art. 916).
Advirta(m)-se o(a)(s) Réu(é)(s) de que quaisquer manifestações nos autos dever(á)(ão) ser apresentadas por patrono regularmente constituído nos autos. Águas Claras, DF, 23 de dezembro de 2024 14:19:31.
MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juíza de Direito -
09/01/2025 21:26
Recebidos os autos
-
09/01/2025 21:26
Outras decisões
-
19/12/2024 13:43
Juntada de Petição de certidão
-
16/12/2024 12:23
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
16/12/2024 12:22
Expedição de Certidão.
-
13/12/2024 16:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/12/2024
Ultima Atualização
08/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0708478-11.2024.8.07.0012
Ministerio Publico do Distrito Federal E...
Ronaldo Calisto da Silva
Advogado: Edson Nunes Batista
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 11/11/2024 02:44
Processo nº 0715447-66.2024.8.07.0004
Centro Educacional Obm LTDA
Ana Debora de Oliveira Costa
Advogado: Ariana Calaca de Oliveira
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 27/11/2024 16:51
Processo nº 0725198-68.2024.8.07.0007
Condominio Tagua Life Center
Rafael Barreto de Lima
Advogado: Jose Alves Coelho
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 23/10/2024 20:54
Processo nº 0715408-63.2024.8.07.0006
Aloysio de Paulo Lins
Banco do Brasil S/A
Advogado: Amalia Livia de Freitas Fonseca
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 20/10/2024 23:39
Processo nº 0726390-94.2024.8.07.0020
Associacao dos Moradores do Residencial ...
Vera Lucia Aprigio Damasceno
Advogado: Rafaela Brito Silva
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 12/12/2024 17:29