TJDFT - 0725198-68.2024.8.07.0007
1ª instância - 4ª Vara Civel de Taguatinga
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/09/2025 11:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
12/09/2025 15:54
Juntada de Petição de petição
-
05/09/2025 03:00
Publicado Despacho em 05/09/2025.
-
05/09/2025 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2025
-
02/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0725198-68.2024.8.07.0007 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: CONDOMINIO TAGUA LIFE CENTER REU: RAFAEL BARRETO DE LIMA CERTIDÃO Certifico e dou fé a diligência restou infrutífera - ID. 242601533.
Faço intimar o autor para indicar/confirmar o endereço de localização da REQUERIDA para possibilitar a expedição da diligência por meio dos correios - e-carta /ou por meio de Oficial de Justiça, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção por falta de pressuposto e interesse processual.
De ordem da MMª Juíza de Direito, e, em face do que preceitua o art. 82 do CPC, esclareço a parte AUTORA que para expedição de nova diligência deverá ser recolhida custas de diligência.
Para emissão da guia, acesse o link: https://www.tjdft.jus.br/servicos/custas-judiciais e selecione o item "Guia de Diligência - Correios" ou o item "Guia de Diligência - Oficiais de Justiça".
Se houver alguma dúvida, basta entrar em contato com a COGEC - COORDENADORIA DE CONTROLE GERAL DE CUSTAS E DE DEPÓSITOS JUDICIAIS - COGEC - ([email protected]).
Faço constar que as diligências só serão expedidas após a comprovação do pagamento das custas já mencionadas.
BRASÍLIA, DF, 28 de agosto de 2025 13:35:12.
CERTIDÃO ASSINADA DIGITALMENTE -
30/08/2025 11:09
Recebidos os autos
-
30/08/2025 11:09
Proferido despacho de mero expediente
-
29/08/2025 11:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
28/08/2025 15:17
Juntada de Certidão
-
28/08/2025 14:13
Juntada de Petição de petição
-
28/08/2025 13:36
Juntada de Certidão
-
12/07/2025 11:27
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
03/07/2025 11:50
Juntada de Petição de petição
-
02/07/2025 18:45
Recebidos os autos
-
02/07/2025 18:45
Proferido despacho de mero expediente
-
02/07/2025 09:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
24/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0725198-68.2024.8.07.0007 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: CONDOMINIO TAGUA LIFE CENTER REU: RAFAEL BARRETO DE LIMA CERTIDÃO Certifico e dou fé a diligência restou infrutífera - ID. 239122566.
Faço intimar o autor para indicar/confirmar o endereço de localização da REQUERIDA para possibilitar a expedição da diligência por meio dos correios - e-carta /ou por meio de Oficial de Justiça, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção por falta de pressuposto e interesse processual.
De ordem da MMª Juíza de Direito, e, em face do que preceitua o art. 82 do CPC, esclareço a parte AUTORA que para expedição de nova diligência deverá ser recolhida custas de diligência.
Para emissão da guia, acesse o link: https://www.tjdft.jus.br/servicos/custas-judiciais e selecione o item "Guia de Diligência - Correios" ou o item "Guia de Diligência - Oficiais de Justiça".
Se houver alguma dúvida, basta entrar em contato com a COGEC - COORDENADORIA DE CONTROLE GERAL DE CUSTAS E DE DEPÓSITOS JUDICIAIS - COGEC - ([email protected]).
Faço constar que as diligências só serão expedidas após a comprovação do pagamento das custas já mencionadas.
BRASÍLIA, DF, 16 de junho de 2025 12:41:08.
CERTIDÃO ASSINADA DIGITALMENTE -
20/06/2025 11:43
Juntada de Petição de petição
-
17/06/2025 17:17
Expedição de Certidão.
-
11/06/2025 12:59
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
13/05/2025 11:10
Juntada de Petição de petição
-
13/05/2025 00:00
Intimação
Segunda-feira, 12 de Maio de 2025 Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVTAG 4ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0725198-68.2024.8.07.0007 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: CONDOMINIO TAGUA LIFE CENTER REU: RAFAEL BARRETO DE LIMA CERTIDÃO O autor tem ciência do recolhimento de custas para qualquer diligência.
Permaneçam os autos paralisados pelo prazo de 30 (trinta) dias, nos termos do art. 485, § 1º, do CPC.
Taguatinga/DF, Segunda-feira, 12 de Maio de 2025 FABIO GOMES DE AGUIAR -
12/05/2025 16:00
Juntada de Petição de petição
-
05/05/2025 03:07
Publicado Certidão em 05/05/2025.
-
01/05/2025 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2025
-
22/04/2025 10:12
Juntada de Petição de não entregue - retornado ao remetente (ecarta)
-
03/04/2025 07:57
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
06/03/2025 08:19
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
06/03/2025 08:19
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
27/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0725198-68.2024.8.07.0007 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: CONDOMINIO TAGUA LIFE CENTER REU: RAFAEL BARRETO DE LIMA CERTIDÃO Sobre a não localização do réu para citação, faço intimar o autor para manifestação no prazo de 05(cinco) dias, pena de extinção.
BRASÍLIA, DF, 25 de fevereiro de 2025 10:33:04.
CERTIDÃO ASSINADA DIGITALMENTE -
25/02/2025 11:45
Juntada de Petição de petição
-
25/02/2025 10:33
Expedição de Certidão.
-
12/02/2025 09:44
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
29/01/2025 17:58
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
28/01/2025 15:52
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
07/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVTAG 4ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0725198-68.2024.8.07.0007 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: CONDOMINIO TAGUA LIFE CENTER REU: RAFAEL BARRETO DE LIMA CERTIDÃO Certifico e dou fé que, nesta data, em cumprimento à determinação da MM.ª Juíza, foram realizadas as pesquisas de endereços por meio dos sistemas SISBAJUD e INFOSEG, referente à Parte Ré abaixo indicada, tendo sido localizado(s) o(s) seguintes endereço(s), respectivamente, descartando-se os incompletos: 1 - AVENIDA A 13 RESIDENCIAL SERTAO VILE RUA 02 CASA 13 UNIVERSITARIO 44876200 IRECE BA 2 - RUA SETE DE SETEMBRO 166 APTO 105 - CENTRO IRECÊ - BA 44900000 BRASIL 3 - CSB 05 LOTE 08 APT 1005 ED MUNICH, BAIRRO TAGUATINGA SUL , BRASILIA - DF , CEP 72015-555 4 - QD 207 APT. 1304 RESIDENCIAL IMPRENSA IV - SUL 07192625BRASILIA DF 5 - Rua Cond Res Sertao Vile 0 Rua 02 casa 13 Universitario 44876200 Irece BA 6 - QI 5 BLOCO H, N° 111, APTO, GUARA I - BRASILIA - DF, CEP: 71020-084 De ordem da MMª Juíza de Direito, e, em face do que preceitua o art. 82 do CPC, esclareço a parte AUTORA que para expedição de nova diligência deverá ser recolhida custas intermediárias, por cada endereço indicado.
Para emissão da guia, acesse o link: https://www.tjdft.jus.br/servicos/custas-judiciais e selecione o item "Guia de Diligência - Correios".
Para emissão da guia, acesse o link: https://www.tjdft.jus.br/servicos/custas-judiciais e selecione o item "Guia de Diligência - Oficiais de Justiça".
Faço constar que as diligências somente serão expedidas após a comprovação do pagamento das custas já mencionadas.
Se houver alguma dúvida, basta entrar em contato com a COGEC - COORDENADORIA DE CONTROLE GERAL DE CUSTAS E DE DEPÓSITOS JUDICIAIS - COGEC - ([email protected]).
Prazo de 5 dias, sob pena de extinção.
Taguatinga/DF, Quinta-feira, 19 de Dezembro de 2024 CERTIDÃO ASSINADA DIGITALMENTE -
30/12/2024 11:44
Juntada de Petição de petição
-
19/12/2024 10:10
Juntada de Certidão
-
17/12/2024 17:25
Juntada de Certidão
-
17/12/2024 17:15
Expedição de Certidão.
-
16/12/2024 10:40
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
16/12/2024 10:40
Remetidos os Autos (outros motivos) para 4ª Vara Cível de Taguatinga
-
16/12/2024 10:39
Audiência do art. 334 CPC cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 16/12/2024 17:00, 4ª Vara Cível de Taguatinga.
-
16/12/2024 10:32
Recebidos os autos
-
16/12/2024 10:32
Proferido despacho de mero expediente
-
15/12/2024 09:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) CHRISTIANE NASCIMENTO RIBEIRO CARDOSO CAMPOS
-
15/12/2024 02:24
Recebidos os autos
-
15/12/2024 02:24
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
12/12/2024 22:02
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
27/11/2024 15:45
Juntada de Petição de petição
-
25/11/2024 02:29
Publicado Certidão em 25/11/2024.
-
23/11/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2024
-
21/11/2024 18:59
Expedição de Certidão.
-
09/11/2024 07:54
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
29/10/2024 17:16
Juntada de Petição de petição
-
29/10/2024 11:50
Juntada de Petição de petição
-
29/10/2024 02:35
Publicado Decisão em 29/10/2024.
-
28/10/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/10/2024
-
26/10/2024 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2024
-
24/10/2024 15:47
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
24/10/2024 15:45
Juntada de Certidão
-
24/10/2024 15:45
Audiência do art. 334 CPC designada conduzida por #Não preenchido# em/para 16/12/2024 17:00, 4ª Vara Cível de Taguatinga.
-
24/10/2024 14:37
Recebidos os autos
-
24/10/2024 14:37
Outras decisões
-
23/10/2024 21:05
Juntada de Petição de certidão
-
23/10/2024 20:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/10/2024
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0805492-80.2024.8.07.0016
Danilo Jose Ferreira Costa
Departamento de Transito do Distrito Fed...
Advogado: Fernando Rodrigues de Sousa
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 19/11/2024 17:04
Processo nº 0785522-94.2024.8.07.0016
Distrito Federal
Hyundai Caoa do Brasil LTDA
Advogado: Jose Paulo de Castro Emsenhuber
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 25/09/2024 13:42
Processo nº 0807192-91.2024.8.07.0016
Maria do Socorro Macedo Goncalves
Distrito Federal
Advogado: Rafaella Alencar Ribeiro
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 25/11/2024 19:00
Processo nº 0708478-11.2024.8.07.0012
Ministerio Publico do Distrito Federal E...
Ronaldo Calisto da Silva
Advogado: Edson Nunes Batista
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 11/11/2024 02:44
Processo nº 0715447-66.2024.8.07.0004
Centro Educacional Obm LTDA
Ana Debora de Oliveira Costa
Advogado: Ariana Calaca de Oliveira
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 27/11/2024 16:51