TJDFT - 0789193-28.2024.8.07.0016
1ª instância - 2º Juizado Especial da Fazenda Publica do Df
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/09/2025 22:53
Expedição de Outros documentos.
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12/09/2025 19:06
Expedição de Ofício.
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04/09/2025 03:19
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 03/09/2025 23:59.
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12/08/2025 13:48
Juntada de Petição de petição
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07/08/2025 02:55
Publicado Certidão em 07/08/2025.
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07/08/2025 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2025
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06/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JEFAZPUB 2º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0789193-28.2024.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: POLLYANA DE ALMEIDA SOARES PIRES EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO De ordem do Dr.
JERRY A.
TEIXEIRA, Juiz de Direito do Segundo Juizado Especial da Fazenda Pública do DF, intimem-se as partes para se manifestarem sobre os cálculos elaborados pela Contadoria Judicial, no prazo de 15 (quinze) dias.
Destaque dos honorários contratuais e/ou sucumbenciais, porventura existentes.
Fica, ainda, intimado o patrono da parte credora a conferir o percentual atinente aos honorários contratuais (eventualmente existentes), indicado no referido cálculo da Contadoria, bem como informar o nome do advogado ou sociedade de advogados, com poderes constituídos nos autos, que deverá constar como credor de honorários contratuais e/ou sucumbenciais, se o caso, nos documentos a serem expedidos (RPV/Precatório).
No caso da indicação de sociedade de advogados, deverá ser observado o que dispõe o art. 105, § 3º do CPC.
Brasília/DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
CRISTIAN ROBSON KIENTECA DE MELO Servidor Geral -
04/08/2025 14:21
Expedição de Outros documentos.
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04/08/2025 14:21
Juntada de Certidão
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04/08/2025 12:06
Recebidos os autos
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04/08/2025 12:06
Remetidos os autos da Contadoria ao 2º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF.
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01/08/2025 14:19
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Fazendários, Previdenciários, Falências e Meio Ambiente
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01/08/2025 12:10
Juntada de Petição de petição
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31/07/2025 02:57
Publicado Sentença em 31/07/2025.
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31/07/2025 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2025
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29/07/2025 05:55
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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29/07/2025 05:55
Transitado em Julgado em 28/07/2025
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29/07/2025 05:54
Expedição de Outros documentos.
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28/07/2025 18:21
Recebidos os autos
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28/07/2025 18:21
Homologada a Transação
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01/07/2025 16:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
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01/07/2025 15:53
Juntada de Petição de petição
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13/06/2025 02:56
Publicado Despacho em 13/06/2025.
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13/06/2025 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2025
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11/06/2025 11:40
Recebidos os autos
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11/06/2025 11:40
Proferido despacho de mero expediente
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29/05/2025 11:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
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29/05/2025 11:46
Juntada de Petição de petição
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06/03/2025 02:31
Publicado Decisão em 06/03/2025.
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28/02/2025 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2025
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26/02/2025 17:47
Expedição de Outros documentos.
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26/02/2025 17:40
Recebidos os autos
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26/02/2025 17:40
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
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27/01/2025 17:01
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
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27/01/2025 13:15
Juntada de Petição de réplica
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19/12/2024 02:38
Publicado Certidão em 19/12/2024.
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18/12/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/12/2024
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18/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JEFAZPUB 2º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0789193-28.2024.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) REQUERENTE: POLLYANA DE ALMEIDA SOARES PIRES REQUERIDO: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO De ordem do Dr.
JERRY A.
TEIXEIRA, Juiz de Direito do Segundo Juizado Especial da Fazenda Pública do DF, intime-se a parte requerente para se manifestar sobre a contestação e documentos juntados, bem como sobre o interesse na produção de provas, no prazo de 15 (quinze) dias.
Com a manifestação ou transcorrido o prazo, façam-se os autos conclusos para julgamento.
Brasília/DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
FABIANO FELIX FIGUEREDO DA COSTA Servidor Geral -
16/12/2024 12:30
Expedição de Certidão.
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12/12/2024 22:05
Juntada de Petição de contestação
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23/10/2024 02:31
Publicado Decisão em 23/10/2024.
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22/10/2024 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/10/2024
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18/10/2024 19:04
Expedição de Outros documentos.
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18/10/2024 18:57
Recebidos os autos
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18/10/2024 18:57
Outras decisões
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07/10/2024 15:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
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07/10/2024 15:40
Juntada de Certidão
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04/10/2024 15:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/10/2024
Ultima Atualização
14/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
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