TJDFT - 0750659-60.2024.8.07.0001
1ª instância - 6ª Vara Civel de Brasilia
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/09/2025 16:09
Arquivado Definitivamente
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08/09/2025 16:08
Expedição de Certidão.
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03/09/2025 02:56
Publicado Edital em 03/09/2025.
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03/09/2025 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2025
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02/09/2025 00:00
Intimação
EDITAL DE INTIMAÇÃO Prazo: 20 dias úteis Número do processo: 0750659-60.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: ART FIBRAS INDUSTRIA E COMERCIO DE MOVEIS EIRELI - ME REQUERIDO: 27.059.221 HERISON CARLOS ROSA DE ANDRADE Objeto: Intimação de 27.059.221 HERISON CARLOS ROSA DE ANDRADE - CNPJ: 27.***.***/0001-91, que se encontra em local incerto ou não sabido.
A Dra.
BRUNA DE ABREU FÄRBER, Juíza de Direito Substituta da 6ª Vara Cível de Brasília, na forma da lei etc, FAZ SABER, a todos quantos o presente edital virem, ou dele conhecimento tiverem, que por este meio INTIMA o(s) Réu(s) acima qualificado(s), com o prazo de 20 (vinte) dias úteis, que se encontra(m) em lugar incerto ou não sabido, para recolhimento das custas finais, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados do dia útil seguinte ao fim do prazo estipulado no cabeçalho deste edital.
Cientificando-se, ainda, que este Juízo e Cartório têm sua sede à Praça Municipal Lote 1 Bloco B, Sala 8.014-2, 8º Andar, ala A, Zona Cívico-Administrativa, BRASÍLIA - DF - CEP: 70094-900.
E, para que este chegue ao conhecimento do(a)(s) interessado(a)(s), e, ainda, para que no futuro não possa(m) alegar ignorância, extraiu-se o presente edital, que será publicado como determina a Lei, disponibilizado no site deste Tribunal (www.tjdft.jus.br) e no portal de editais do Conselho Nacional de Justiça - CNJ.
DADO E PASSADO nesta cidade de BRASÍLIA, DF, 29 de agosto de 2025.
Eu, ROSANA MEYRE BRIGATO, Diretora de Secretaria, conferi e assino digitalmente o presente edital por determinação da MM.
Juíza de Direito Substituta.
ROSANA MEYRE BRIGATO Diretora de Secretaria -
29/08/2025 13:18
Expedição de Edital.
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29/08/2025 10:10
Recebidos os autos
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29/08/2025 10:10
Remetidos os autos da Contadoria ao 6ª Vara Cível de Brasília.
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28/08/2025 15:02
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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28/08/2025 15:02
Transitado em Julgado em 27/08/2025
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28/08/2025 03:27
Decorrido prazo de 27.059.221 HERISON CARLOS ROSA DE ANDRADE em 27/08/2025 23:59.
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28/08/2025 03:27
Decorrido prazo de ART FIBRAS INDUSTRIA E COMERCIO DE MOVEIS EIRELI - ME em 27/08/2025 23:59.
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05/08/2025 03:07
Publicado Sentença em 05/08/2025.
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05/08/2025 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/08/2025
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31/07/2025 18:59
Recebidos os autos
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31/07/2025 18:59
Julgado procedente em parte do pedido
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02/06/2025 14:58
Conclusos para julgamento para Juiz(a) GABRIELA JARDON GUIMARAES DE FARIA
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31/05/2025 03:22
Decorrido prazo de 27.059.221 HERISON CARLOS ROSA DE ANDRADE em 30/05/2025 23:59.
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23/05/2025 19:10
Juntada de Petição de petição
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23/05/2025 02:56
Publicado Despacho em 23/05/2025.
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23/05/2025 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2025
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21/05/2025 16:47
Recebidos os autos
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21/05/2025 16:47
Proferido despacho de mero expediente
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19/05/2025 13:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) GABRIELA JARDON GUIMARAES DE FARIA
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19/05/2025 13:09
Juntada de Certidão
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14/05/2025 10:00
Decorrido prazo de 27.059.221 HERISON CARLOS ROSA DE ANDRADE em 13/05/2025 23:59.
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14/04/2025 08:13
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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20/03/2025 18:34
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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19/03/2025 12:43
Juntada de Petição de petição
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12/03/2025 02:32
Publicado Intimação em 12/03/2025.
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12/03/2025 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2025
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10/03/2025 16:49
Juntada de Certidão
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06/03/2025 10:00
Juntada de Certidão
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28/02/2025 11:27
Juntada de Petição de petição
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27/02/2025 12:50
Publicado Intimação em 27/02/2025.
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27/02/2025 12:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/02/2025
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25/02/2025 12:53
Juntada de Certidão
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25/02/2025 12:51
Audiência do art. 334 CPC cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 27/02/2025 15:00, 6ª Vara Cível de Brasília.
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25/02/2025 12:42
Juntada de Certidão
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24/02/2025 20:28
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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23/01/2025 09:59
Juntada de Certidão
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23/01/2025 04:49
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
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22/01/2025 22:50
Publicado Decisão em 21/01/2025.
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22/01/2025 22:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/01/2025
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22/01/2025 19:42
Publicado Certidão em 21/01/2025.
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22/01/2025 19:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/01/2025
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13/01/2025 00:00
Intimação
Número do processo: 0750659-60.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: ART FIBRAS INDUSTRIA E COMERCIO DE MOVEIS EIRELI - ME REQUERIDO: 27.059.221 HERISON CARLOS ROSA DE ANDRADE CERTIDÃO Certifico e dou fé, nos termos da Portaria Conjunta n. 52 de 08 de maio de 2020, que foi gerado o link abaixo indicado, para acesso à sala de VIDEOCONFERÊNCIA, pela plataforma TEAMS, ambiente homologado pelo TJDFT, canal pelo qual ocorrerá a AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO, designada para o dia 27/02/2025 15:00min.
LINK: https://atalho.tjdft.jus.br/1NUVIMEC_Sala_22_15h ORIENTAÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO: 1.
Estar diante de um computador, celular ou tablet, com câmera de vídeo, áudio e conexão à internet em funcionamento. 2.
A sessão inicia pontualmente no horário designado e, após 15 minutos do início da audiência, o acesso à sala será bloqueado pelo conciliador responsável; 3.
O ambiente escolhido deve ser silencioso e dispor de boa iluminação; 4.
A parte deverá ter em mãos documento de identificação com foto; 5.
Somente as partes no processo, seus representantes legais e patronos (as) poderão participar da audiência em videoconferência; 6.
A audiência será realizada pela plataforma TEAMS, acessado pelo endereço web: https://www.microsoft.com/pt-br/microsoft-365/microsoft-teams/free ou por aplicativo próprio, disponível nas lojas para dispositivos androide ou IOS, para instalação em celulares e tablets.
Ressaltamos que o uso do aplicativo é gratuito para a participação em audiência. 7.
Para esclarecimentos ou dúvidas, sobre a audiência por videoconferência, a parte poderá entrar em contato com o 1ºNUVIMEC, exclusivamente por meio do aplicativo whatsapp nos telefones: 3103-8175(Taguatinga), 3103-2617(Samambaia), 3103-2862(São Sebastião), 3103-1074(Brazlândia) e 3103- 6129(Brasília), no horário de 12h às 19h. 8.
Não haverá envio de link para partes representadas por advogados, pois compete ao patrono encaminhá-lo ao cliente ou preposto. 9.
Para acessar a sessão, copie e cole em seu navegador o link acima fornecido, ou realize a leitura do QR Code, e siga as instruções do folheto em anexo.
De ordem, proceda a remessa dos autos ao 1ºNUVIMEC até 48 horas antes da sessão (Portaria GSVP 58/2018, art. 5º). 10/01/2025 15:04 CARINA FROTA FARIAS -
10/01/2025 16:51
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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10/01/2025 16:50
Expedição de Mandado.
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10/01/2025 15:05
Expedição de Certidão.
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10/01/2025 15:03
Audiência do art. 334 CPC designada conduzida por #Não preenchido# em/para 27/02/2025 15:00, 6ª Vara Cível de Brasília.
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10/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6VARCIVBSB 6ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0750659-60.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: ART FIBRAS INDUSTRIA E COMERCIO DE MOVEIS EIRELI - ME REQUERIDO: 27.059.221 HERISON CARLOS ROSA DE ANDRADE DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Recebo a presente demanda para conhecimento e julgamento.
Designe-se data para audiência de conciliação, a ser realizada pelo CEJUSC, na forma do artigo 334 do CPC.
Cite-se e intime-se a parte requerida da audiência.
Confiro a esta decisão força de mandado de citação e de intimação.
O prazo para oferecimento da contestação será de 15 (quinze) dias, contados da data da audiência de conciliação (art. 335, I, CPC).
Fica a parte autora intimada para comparecimento, na pessoa de seu advogado (art. 334, §3º, CPC), ciente de que sua ausência injustificada à audiência será considerada ato atentatório à dignidade de justiça e ensejará a imposição de multa (art. 334, §8º, CPC).
BRASÍLIA, DF, 8 de janeiro de 2025 12:53:25.
BRUNA ARAÚJO COE BASTOS Juíza de Direito Substituta -
08/01/2025 17:39
Recebidos os autos
-
08/01/2025 17:39
Outras decisões
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18/12/2024 11:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) GABRIELA JARDON GUIMARAES DE FARIA
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18/12/2024 02:40
Decorrido prazo de ART FIBRAS INDUSTRIA E COMERCIO DE MOVEIS EIRELI - ME em 17/12/2024 23:59.
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02/12/2024 13:45
Juntada de Petição de certidão
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26/11/2024 02:49
Publicado Decisão em 26/11/2024.
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25/11/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/11/2024
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21/11/2024 18:23
Recebidos os autos
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21/11/2024 18:23
Determinada a emenda à inicial
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19/11/2024 19:07
Classe retificada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
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19/11/2024 18:18
Juntada de Petição de petição
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19/11/2024 16:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/11/2024
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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