TJDFT - 0706888-11.2024.8.07.0008
1ª instância - Vara Civel do Paranoa
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/08/2025 03:20
Decorrido prazo de ELIZETE ELEN FRANCISCO DA CONCEICAO em 21/08/2025 23:59.
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22/08/2025 03:20
Decorrido prazo de MICLELE SOARES CESAR em 21/08/2025 23:59.
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30/07/2025 02:59
Publicado Sentença em 30/07/2025.
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30/07/2025 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2025
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28/07/2025 16:42
Recebidos os autos
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28/07/2025 16:41
Julgado procedente em parte do pedido
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18/06/2025 02:52
Publicado Decisão em 18/06/2025.
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18/06/2025 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2025
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17/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPAR Vara Cível do Paranoá Número dos autos: 0706888-11.2024.8.07.0008 Classe judicial: DESPEJO (92) REQUERENTE: MICLELE SOARES CESAR REQUERIDO: ELIZETE ELEN FRANCISCO DA CONCEICAO DECISÃO Decreto a revelia do réu, tendo em vista que, embora citado, deixou de apresentar contestação no prazo legal.
O presente feito comporta julgamento antecipado, consoante previsão do artigo 355, inciso II, do CPC.
Anote-se conclusão para sentença.
Paranoá/DF, 13 de junho de 2025 15:13:39.
FABIO MARTINS DE LIMA Juiz de Direito -
16/06/2025 11:00
Conclusos para julgamento para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
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13/06/2025 19:08
Recebidos os autos
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13/06/2025 19:08
Decretada a revelia
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11/06/2025 16:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
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07/06/2025 03:23
Decorrido prazo de MICLELE SOARES CESAR em 06/06/2025 23:59.
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30/05/2025 02:54
Publicado Despacho em 30/05/2025.
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30/05/2025 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2025
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27/05/2025 19:40
Recebidos os autos
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27/05/2025 19:40
Proferido despacho de mero expediente
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09/05/2025 16:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
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07/05/2025 03:08
Decorrido prazo de ELIZETE ELEN FRANCISCO DA CONCEICAO em 06/05/2025 23:59.
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05/04/2025 22:28
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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24/02/2025 02:46
Publicado Despacho em 24/02/2025.
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22/02/2025 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2025
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21/02/2025 15:08
Expedição de Mandado.
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20/02/2025 13:52
Recebidos os autos
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20/02/2025 13:52
Proferido despacho de mero expediente
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05/02/2025 20:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
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29/01/2025 22:51
Juntada de Petição de petição
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29/01/2025 04:19
Decorrido prazo de MICLELE SOARES CESAR em 28/01/2025 23:59.
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22/01/2025 19:39
Publicado Certidão em 21/01/2025.
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22/01/2025 19:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/01/2025
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10/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPAR Vara Cível do Paranoá Número do processo: 0706888-11.2024.8.07.0008 Classe judicial: DESPEJO (92) REQUERENTE: MICLELE SOARES CESAR REQUERIDO: ELIZETE ELEN FRANCISCO DA CONCEICAO CERTIDÃO De ordem do MM.
Juiz de Direito, Fábio Martins de Lima, fica a parte autora intimada a se manifestar acerca da(s) certidão(ões)/mandado(s) de ID(s) 221717538, no prazo de 05 (cinco) dias, tendo em vista a(s) diligência(s) ter(em) sido infrutífera(s).
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL -
08/01/2025 18:28
Expedição de Certidão.
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22/12/2024 19:32
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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09/12/2024 15:53
Expedição de Mandado.
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09/12/2024 02:31
Publicado Decisão em 09/12/2024.
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07/12/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/12/2024
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05/12/2024 16:24
Recebidos os autos
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05/12/2024 16:24
Concedida a gratuidade da justiça a MICLELE SOARES CESAR - CPF: *05.***.*31-57 (REQUERENTE).
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05/12/2024 16:24
Não Concedida a Medida Liminar
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26/11/2024 14:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
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19/11/2024 15:27
Juntada de Petição de petição
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14/11/2024 02:34
Publicado Decisão em 14/11/2024.
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14/11/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2024
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12/11/2024 13:51
Recebidos os autos
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12/11/2024 13:51
Determinada a emenda à inicial
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08/11/2024 12:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/11/2024
Ultima Atualização
17/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
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