TJDFT - 0709853-32.2024.8.07.0017
1ª instância - Vara Civel do Riacho Fundo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/08/2025 09:51
Expedição de Outros documentos.
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28/08/2025 09:51
Expedição de Certidão.
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22/08/2025 18:11
Juntada de Petição de contestação
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17/07/2025 03:28
Decorrido prazo de CENTRAL ODONTOLOGIA GUARA LTDA em 16/07/2025 23:59.
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03/07/2025 13:30
Expedição de Outros documentos.
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03/07/2025 13:30
Expedição de Certidão.
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30/06/2025 18:13
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
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25/06/2025 02:54
Publicado Certidão em 25/06/2025.
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25/06/2025 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2025
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24/06/2025 00:00
Intimação
Nos termos da Portaria 2/2024, desde Juízo, procedi a busca de endereços da parte ré nos sistemas SIEL, SINESP/INFOSEG, BANDI e SISBAJUD .
Observo que o sistema SINESP/INFOSEG utiliza a mesma base de dados dos sistemas INFOJUD (Receita Federal) e RENAJUD.
Será realizada a pesquisa no sistema RENAJUD caso haja veículo em nome do requerido, visto que o sistema SINESP/INFOSEG não está retornando resultado para “Endereço do Possuidor” na pesquisa SENATRAN – RENAVAM.
Fica intimada a parte autora para tomar ciência do resultado e adotar as seguintes providências, em atenção ao princípio da cooperação: a) listar todos os endereços indicados nos respectivos sistemas, bem como informar quais deles já foram diligenciados, com a indicação do respectivo ID; b) indicar quais os endereços que estão incompletos e completá-los se o caso; c) indicar quais endereços ainda não foram diligenciados, informando a ordem com que pretende a realização das diligências; d) indicar outros endereços de que tenha conhecimento.
A adoção das providências acima determinadas implicará maior celeridade na análise do processo pelo Juízo, bem como evitará intimações sucessivas para a indicação de novos endereços, sendo, portanto, medida de seu interesse.
Prazo: 15 (quinze) dias, sob pena de extinção. -
23/06/2025 14:33
Juntada de Certidão
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13/06/2025 13:24
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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23/05/2025 09:43
Juntada de ar - aviso de recebimento
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18/05/2025 02:50
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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29/04/2025 08:37
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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11/04/2025 02:49
Publicado Decisão em 11/04/2025.
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11/04/2025 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2025
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09/04/2025 15:30
Classe retificada de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) para MONITÓRIA (40)
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09/04/2025 15:13
Recebidos os autos
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09/04/2025 15:13
Recebida a emenda à inicial
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07/03/2025 09:56
Conclusos para despacho para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
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25/02/2025 02:45
Decorrido prazo de JOZEIR RIBEIRO DA SILVA em 24/02/2025 23:59.
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24/02/2025 16:23
Juntada de Petição de emenda à inicial
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03/02/2025 03:13
Publicado Decisão em 03/02/2025.
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31/01/2025 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2025
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27/01/2025 13:59
Recebidos os autos
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27/01/2025 13:59
Determinada a emenda à inicial
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22/01/2025 10:05
Conclusos para despacho para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
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09/01/2025 12:50
Juntada de Petição de certidão
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09/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVRFU Vara Cível do Riacho Fundo Número do processo: 0709853-32.2024.8.07.0017 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CENTRAL ODONTOLOGIA GUARA LTDA EXECUTADO: JOZEIR RIBEIRO DA SILVA CERTIDÃO De ordem da MM.
Juíza, carreie a parte autora: 1) A guia de custas com respectivo comprovante de pagamento; 2) Procuração com assinatura pelo ICP-Brasil, Gov.br ou de próprio punho.
Prazo de 15 dias, sob pena de extinção por falta de pressuposto processual.
Documento assinado e datado eletronicamente. -
08/01/2025 16:42
Juntada de Petição de petição
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08/01/2025 07:22
Juntada de Petição de petição
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07/01/2025 17:08
Juntada de Certidão
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20/12/2024 08:28
Juntada de Petição de petição
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20/12/2024 08:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/12/2024
Ultima Atualização
24/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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