TJDFT - 0779178-97.2024.8.07.0016
1ª instância - 6º Juizado Especial Civel de Brasilia
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/02/2025 05:07
Arquivado Definitivamente
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21/02/2025 06:44
Processo Desarquivado
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22/01/2025 19:24
Publicado Intimação em 21/01/2025.
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22/01/2025 19:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/01/2025
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22/01/2025 18:38
Arquivado Definitivamente
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17/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0779178-97.2024.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: YGOR NUNES VERAS DE SOUZA REU: AMAZON SERVICOS DE VAREJO DO BRASIL LTDA., PAULO A.
BAZAM JUNIOR - ME DECISÃO Após a prolação da sentença ID 219263398 a parte sucumbente/devedora realizou o adimplemento da obrigação (ID 221320023).
A seu turno a parte credora, anuiu com o adimplemento e requereu o arquivamento do feito (ID 222171105).
Neste cenário, cuidando-se de cumprimento voluntário da obrigação, antes da deflagração de fase de cumprimento de sentença, DETERMINO o arquivamento dos autos.
Quando do arquivamento do feito, observe a Secretaria do CJU que: 1) Não há recomendação de SELO HISTÓRICO; 2) Não se trata de ação que constitua Precedente de Súmula, Incidente de Uniformização de Jurisprudência, Arguição de Inconstitucionalidade, Recurso Repetitivo ou Repercussão Geral; 3) Não há pendência de restrição cadastrada em sistemas externos (Cadastro de Improbidade-CNJ, e-RIDF, INFOJUD, RENAJUD, SISBAJUD), sem prejuízo de nova verificação em caso de requerimento; 4) Não se trata de ação que dependa de expedição de precatórios ou RPV; 5) Não há pendência de envio de ofício ao TRE e à Capitania dos Portos; 6) Não há traslado de recursos de processos digitalizados a serem efetuados.
Observe-se, ainda, que incumbe à Secretaria do CJU, antes de promover o arquivamento, CERTIFICAR: a) se há pendência de pagamento de honorários eventualmente fixados em sede recursal; b) se há pendência de pagamentos de custas e despesas processuais eventualmente fixadas em sede recursal e, havendo, se foi promovida a intimação da parte sucumbente; c) se há depósito sem destinação nos autos e, em caso positivo, promover a conclusão para as providências pertinentes. [assinado digitalmente] JÚLIO CÉSAR LÉRIAS RIBEIRO Juiz de Direito -
15/01/2025 17:10
Recebidos os autos
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15/01/2025 17:10
Expedição de Outros documentos.
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15/01/2025 17:10
Determinado o arquivamento
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14/01/2025 18:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO CESAR LERIAS RIBEIRO
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14/01/2025 17:14
Remetidos os Autos (em diligência) para 6º Juizado Especial Cível de Brasília
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09/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0779178-97.2024.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: YGOR NUNES VERAS DE SOUZA REU: AMAZON SERVICOS DE VAREJO DO BRASIL LTDA., PAULO A.
BAZAM JUNIOR - ME DESPACHO Manifeste-se a parte autora sobre a petição de id 221317625 e 221320023, requerendo o que entender de direito, no prazo de cinco dias. [assinado digitalmente] JÚLIO CÉSAR LÉRIAS RIBEIRO Juiz de Direito -
08/01/2025 13:10
Juntada de Petição de petição
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07/01/2025 21:01
Recebidos os autos
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07/01/2025 21:01
Proferido despacho de mero expediente
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07/01/2025 14:23
Conclusos para despacho para Juiz(a) JULIO CESAR LERIAS RIBEIRO
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27/12/2024 18:16
Remetidos os Autos (em diligência) para 6º Juizado Especial Cível de Brasília
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27/12/2024 18:15
Juntada de Certidão
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27/12/2024 18:13
Transitado em Julgado em 18/12/2024
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18/12/2024 11:18
Juntada de Petição de petição
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18/12/2024 11:03
Juntada de Petição de petição
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18/12/2024 02:39
Decorrido prazo de PAULO A. BAZAM JUNIOR - ME em 17/12/2024 23:59.
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17/12/2024 02:43
Decorrido prazo de AMAZON SERVICOS DE VAREJO DO BRASIL LTDA. em 16/12/2024 23:59.
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17/12/2024 02:43
Decorrido prazo de YGOR NUNES VERAS DE SOUZA em 16/12/2024 23:59.
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03/12/2024 02:55
Publicado Sentença em 03/12/2024.
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03/12/2024 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/12/2024
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29/11/2024 16:39
Recebidos os autos
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29/11/2024 16:39
Expedição de Outros documentos.
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29/11/2024 16:39
Julgado procedente em parte do pedido
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29/11/2024 09:03
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JULIO CESAR LERIAS RIBEIRO
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26/11/2024 02:49
Decorrido prazo de YGOR NUNES VERAS DE SOUZA em 25/11/2024 23:59.
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21/11/2024 13:14
Remetidos os Autos (em diligência) para 6º Juizado Especial Cível de Brasília
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21/11/2024 02:34
Publicado Despacho em 21/11/2024.
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19/11/2024 07:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/11/2024
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14/11/2024 18:06
Juntada de Petição de petição
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14/11/2024 18:00
Recebidos os autos
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14/11/2024 18:00
Proferido despacho de mero expediente
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14/11/2024 16:00
Conclusos para despacho para Juiz(a) JULIO CESAR LERIAS RIBEIRO
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12/11/2024 07:14
Remetidos os Autos (em diligência) para 6º Juizado Especial Cível de Brasília
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08/11/2024 02:31
Decorrido prazo de PAULO A. BAZAM JUNIOR - ME em 07/11/2024 23:59.
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08/11/2024 02:31
Decorrido prazo de AMAZON SERVICOS DE VAREJO DO BRASIL LTDA. em 07/11/2024 23:59.
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25/10/2024 19:06
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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25/10/2024 19:06
Remetidos os Autos (outros motivos) para 6º Juizado Especial Cível de Brasília
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25/10/2024 19:06
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 25/10/2024 17:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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25/10/2024 12:27
Juntada de Petição de petição
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24/10/2024 16:47
Juntada de Petição de contestação
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24/10/2024 09:39
Juntada de Petição de petição
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23/10/2024 17:57
Juntada de Petição de contestação
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29/09/2024 01:57
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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09/09/2024 16:25
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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09/09/2024 10:42
Expedição de Outros documentos.
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06/09/2024 16:45
Juntada de Petição de petição interlocutória
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06/09/2024 16:34
Recebidos os autos
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06/09/2024 16:34
Determinada a emenda à inicial
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06/09/2024 12:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA CECILIA BATISTA CAMPOS
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06/09/2024 11:40
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 25/10/2024 17:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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06/09/2024 11:40
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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06/09/2024 11:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/09/2024
Ultima Atualização
17/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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