TJDFT - 0722893-72.2024.8.07.0020
1ª instância - 3ª Vara Civel de Taguatinga
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVTAG 3ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0722893-72.2024.8.07.0020 Classe judicial: MONITÓRIA (40) REQUERENTE: PLATAFORMA COMERCIO E SERVICOS ANDAIMES LTDA REQUERIDO: FABIANO VENANCIO RODRIGUES FERNANDES CERTIDÃO Em cumprimento ao disposto no artigo 100, § 1º do Provimento Geral da Corregedoria, ficam as PARTES AUTORA e REQUERIDA intimada(s) para efetuar(em) o pagamento das custas finais no prazo de 05 (CINCO) dias.
Para a emissão da guia de custas judiciais, acesse(m) a página do Tribunal (www.tjdft.jus.br) no link Custas Judiciais (http://www.tjdft.jus.br/servicos/custas-judiciais/guia-de-custas-judiciais), ou procure(m) um dos postos de Apoio Judiciário da Corregedoria localizados nos fóruns.
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Efetuado o pagamento, o comprovante de pagamento deverá ser juntado aos autos para as devidas baixas e anotações de praxe. -
12/09/2025 17:27
Expedição de Certidão.
-
10/09/2025 18:59
Recebidos os autos
-
10/09/2025 18:59
Remetidos os autos da Contadoria ao 3ª Vara Cível de Taguatinga.
-
09/09/2025 16:19
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
08/09/2025 23:53
Recebidos os autos
-
08/09/2025 23:53
Remetidos os autos da Contadoria ao 3ª Vara Cível de Taguatinga.
-
08/09/2025 12:52
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Cíveis II
-
08/09/2025 12:51
Transitado em Julgado em 05/09/2025
-
06/09/2025 03:32
Decorrido prazo de FABIANO VENANCIO RODRIGUES FERNANDES em 05/09/2025 23:59.
-
06/09/2025 03:32
Decorrido prazo de PLATAFORMA COMERCIO E SERVICOS ANDAIMES LTDA em 05/09/2025 23:59.
-
15/08/2025 02:56
Publicado Sentença em 15/08/2025.
-
15/08/2025 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2025
-
14/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVTAG 3ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0722893-72.2024.8.07.0020 Classe judicial: MONITÓRIA (40) REQUERENTE: PLATAFORMA COMERCIO E SERVICOS ANDAIMES LTDA REQUERIDO: FABIANO VENANCIO RODRIGUES FERNANDES SENTENÇA O processo recebeu sentença de mérito, conforme ID. 238655754.
Posteriormente, as partes efetuaram composição amigável, conforme ID. 243782815, razão pela qual requerem a sua homologação judicial e extinção do feito.
DECIDO.
Em que pese a prolação de sentença, exaurindo-se o dever jurisdicional desse juízo, impõe-se reconhecer que o art. 139, inciso V, do CPC, determina ao que o juiz deve "promover, a qualquer tempo, a autocomposição", solucionando o conflito de interesses levado ao crivo jurisdicional e contribuindo para pacificação social, já que é interesse de todos a composição amigável entre os litigantes.
Desta forma, HOMOLOGO o acordo apresentado, para que surta seus efeitos jurídicos e legais, cujos termos passam a fazer parte desta sentença.
Outrossim, EXTINGO o processo, na forma do art. 487, inciso III, alínea b, do CPC.
Honorários como pactuado.
Custas, pro rata, salvo disposição em acordo.
Transitada em julgado, feitas as anotações e devidas baixa, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe.
Sentença registrada eletronicamente.
Publique-se.
Intimem-se.
FERNANDA D AQUINO MAFRA Juíza de Direito - Datado e assinado digitalmente - > -
12/08/2025 14:46
Recebidos os autos
-
12/08/2025 14:46
Homologada a Transação
-
05/08/2025 10:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
04/08/2025 18:25
Juntada de Petição de petição
-
29/07/2025 03:04
Publicado Certidão em 29/07/2025.
-
29/07/2025 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/07/2025
-
24/07/2025 15:38
Expedição de Certidão.
-
23/07/2025 15:59
Juntada de Petição de acordo
-
17/07/2025 02:53
Publicado Certidão em 17/07/2025.
-
17/07/2025 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2025
-
14/07/2025 12:48
Expedição de Certidão.
-
14/07/2025 12:45
Expedição de Certidão.
-
11/07/2025 16:23
Juntada de Petição de petição
-
11/07/2025 03:00
Publicado Certidão em 11/07/2025.
-
11/07/2025 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2025
-
08/07/2025 09:40
Transitado em Julgado em 07/07/2025
-
08/07/2025 03:40
Decorrido prazo de PLATAFORMA COMERCIO E SERVICOS ANDAIMES LTDA em 07/07/2025 23:59.
-
07/07/2025 16:30
Juntada de Petição de petição
-
12/06/2025 02:51
Publicado Sentença em 12/06/2025.
-
12/06/2025 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/06/2025
-
09/06/2025 18:54
Recebidos os autos
-
09/06/2025 18:54
Julgado procedente o pedido
-
06/06/2025 09:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
06/06/2025 09:04
Expedição de Certidão.
-
05/06/2025 16:03
Juntada de Petição de petição
-
30/05/2025 14:59
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
19/05/2025 02:53
Publicado Certidão em 19/05/2025.
-
16/05/2025 19:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2025
-
16/05/2025 02:09
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
14/05/2025 15:26
Expedição de Certidão.
-
13/05/2025 19:26
Juntada de Petição de petição
-
06/05/2025 10:58
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
30/04/2025 19:12
Recebidos os autos
-
30/04/2025 19:12
Deferido o pedido de PLATAFORMA COMERCIO E SERVICOS ANDAIMES LTDA - CNPJ: 27.***.***/0001-31 (REQUERENTE).
-
29/04/2025 16:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
28/04/2025 11:59
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
22/04/2025 02:41
Publicado Intimação em 22/04/2025.
-
17/04/2025 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2025
-
14/04/2025 16:43
Recebidos os autos
-
14/04/2025 16:43
Determinada a emenda à inicial
-
07/04/2025 11:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
04/04/2025 12:15
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
18/03/2025 02:43
Publicado Decisão em 18/03/2025.
-
17/03/2025 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025
-
17/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVTAG 3ª Vara Cível de Taguatinga Processo: 0722893-72.2024.8.07.0020 Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Assunto: Cheque (4970) EXEQUENTE: PLATAFORMA COMERCIO E SERVICOS ANDAIMES LTDA, WALLESSON HENRIQUE DA SILVA PALHETA EXECUTADO: FABIANO VENANCIO RODRIGUES FERNANDES DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Retifique-se a autuação para constar na Classe Judicial " Ação Monitória".
Intime-se a parte autora para emendar a petição inicial a fim juntar petição na íntegra, com fatos, fundamentos jurídicos e pedido certo e determinado.
Prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento da petição inicial.
FERNANDA D AQUINO MAFRA Juíza de Direito - Datado e assinado digitalmente - / -
16/03/2025 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025
-
16/03/2025 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025
-
15/03/2025 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025
-
15/03/2025 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025
-
13/03/2025 16:48
Classe retificada de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) para MONITÓRIA (40)
-
12/03/2025 18:23
Recebidos os autos
-
12/03/2025 18:23
Determinada a emenda à inicial
-
12/03/2025 15:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
11/03/2025 12:17
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
11/03/2025 02:46
Decorrido prazo de WALLESSON HENRIQUE DA SILVA PALHETA em 10/03/2025 23:59.
-
11/03/2025 02:46
Decorrido prazo de PLATAFORMA COMERCIO E SERVICOS ANDAIMES LTDA em 10/03/2025 23:59.
-
13/02/2025 02:38
Decorrido prazo de WALLESSON HENRIQUE DA SILVA PALHETA em 12/02/2025 23:59.
-
13/02/2025 02:38
Decorrido prazo de PLATAFORMA COMERCIO E SERVICOS ANDAIMES LTDA em 12/02/2025 23:59.
-
13/02/2025 02:30
Publicado Decisão em 12/02/2025.
-
11/02/2025 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/02/2025
-
11/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VETECATAG Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga AE nº 23, Setor C, Fórum de Taguatinga, 1º Andar, Sala 102, TAGUATINGA/DF - CEP: 72.115-901 Horário de funcionamento das 12h às 19h - atendimento: balcão virtual: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ - e-mail: [email protected] Número do processo: 0722893-72.2024.8.07.0020 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: PLATAFORMA COMERCIO E SERVICOS ANDAIMES LTDA, WALLESSON HENRIQUE DA SILVA PALHETA EXECUTADO: FABIANO VENANCIO RODRIGUES FERNANDES DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Como cediço, para instruir adequadamente o processo executivo, não basta que o título esteja listado no rol do artigo 784, do Código de Processo Civil ou em outra lei que lhe atribua força executiva. É preciso, ainda, que ele tenha, em sua essência, um crédito líquido, certo e exigível.
Destaco que o título é certo quando não há dúvida sobre a existência do crédito; é líquido quando a importância da prestação se acha determinada; é exigível quando o seu pagamento não depende de termo ou condição nem está sujeito a outras limitações.
A obrigação contida nos presentes autos carece dos referidos requisitos, não sendo, por conseguinte, título executivo extrajudicial.
Diante disso, ACOLHO a emenda.
Redistribuam-se os autos a uma das Varas Cíveis de Taguatinga, tendo em vista a competência deste Juízo está adstrita aos termos do art. 25 - A, da Lei 11.697, de 13 de junho de 2008, sendo incompetente para o processamento e julgamento do feito.
Preclusa a presente decisão ou havendo renúncia ao prazo recursal, remetam-se os autos ao Juízo competente.
Publique-se.
Intime-se. * documento datado, assinado e registrado eletronicamente -
07/02/2025 23:16
Recebidos os autos
-
07/02/2025 23:16
Declarada incompetência
-
06/02/2025 20:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
06/02/2025 15:16
Juntada de Petição de petição
-
22/01/2025 22:50
Publicado Decisão em 21/01/2025.
-
22/01/2025 22:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/01/2025
-
22/01/2025 19:36
Publicado Decisão em 22/01/2025.
-
22/01/2025 19:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
-
17/01/2025 21:44
Recebidos os autos
-
17/01/2025 21:44
Outras decisões
-
17/01/2025 00:00
Intimação
Assim, com fundamento no art. 288 do CPC, determino a remessa dos autos ao Juízo da Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga, com as homenagens deste Juízo. -
16/01/2025 14:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
16/01/2025 14:44
Classe retificada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
-
16/01/2025 14:43
Classe retificada de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) para PETIÇÃO CÍVEL (241)
-
16/01/2025 14:43
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
14/01/2025 19:59
Recebidos os autos
-
14/01/2025 19:59
Declarada incompetência
-
14/01/2025 14:44
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
-
14/01/2025 14:43
Classe retificada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
-
10/01/2025 17:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOANA CRISTINA BRASIL BARBOSA FERREIRA
-
10/01/2025 17:06
Juntada de Certidão
-
10/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0722893-72.2024.8.07.0020 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) REQUERENTE: PLATAFORMA COMERCIO E SERVICOS ANDAIMES LTDA REQUERIDO: FABIANO VENANCIO RODRIGUES FERNANDES DESPACHO Diante da petição retro, REMETAM-SE os Autos a uma das Varas Cíveis de Taguatinga-DF. Águas Claras, DF, 23 de dezembro de 2024 10:41:28.
MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juíza de Direito -
09/01/2025 13:21
Classe retificada de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) para PETIÇÃO CÍVEL (241)
-
09/01/2025 13:21
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
09/01/2025 13:20
Expedição de Certidão.
-
09/01/2025 06:40
Recebidos os autos
-
09/01/2025 06:40
Proferido despacho de mero expediente
-
11/12/2024 10:20
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
10/12/2024 14:19
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
03/12/2024 02:57
Publicado Decisão em 03/12/2024.
-
03/12/2024 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/12/2024
-
29/11/2024 14:16
Recebidos os autos
-
29/11/2024 14:16
Determinada a emenda à inicial
-
27/11/2024 18:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
27/11/2024 02:38
Decorrido prazo de PLATAFORMA COMERCIO E SERVICOS ANDAIMES LTDA em 26/11/2024 23:59.
-
18/11/2024 02:31
Publicado Despacho em 18/11/2024.
-
15/11/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2024
-
11/11/2024 20:19
Recebidos os autos
-
11/11/2024 20:19
Proferido despacho de mero expediente
-
28/10/2024 17:05
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
28/10/2024 17:05
Expedição de Certidão.
-
28/10/2024 11:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/03/2025
Ultima Atualização
16/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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