TJDFT - 0754887-78.2024.8.07.0001
1ª instância - 8ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
06/03/2025 08:37
Remetidos os Autos (declaração de competência para órgão vinculado a Tribunal diferente) para uma das varas cíveis de Porto Alegre - RS
-
06/03/2025 08:35
Juntada de comunicação
-
06/03/2025 08:34
Processo Reativado
-
05/03/2025 12:49
Remetidos os Autos (declaração de competência para órgão vinculado a Tribunal diferente) para uma das varas cíveis de Porto Alegre - RS
-
05/03/2025 12:48
Juntada de comunicação
-
21/02/2025 14:07
Juntada de Petição de petição
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03/02/2025 03:12
Publicado Decisão em 03/02/2025.
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01/02/2025 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2025
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30/01/2025 10:05
Recebidos os autos
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30/01/2025 10:05
Declarada incompetência
-
30/01/2025 08:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
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28/01/2025 15:45
Juntada de Petição de petição
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22/01/2025 19:49
Publicado Decisão em 21/01/2025.
-
22/01/2025 19:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/01/2025
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15/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 8VARCIVBSB 8ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0754887-78.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: SOSTENES BRANDAO DE MIRANDA REU: BANCO DO BRASIL SA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Diga o autor, em 05 dias, o motivo para distribuição do feito na circunscrição de Brasília, se reside na comarca de Recife/PE e a agência se localiza em Porto Alegre/RS (Resolução 004/2008, Resolução 13/2009, Resolução 14/2010, Resolução 002/2012, Resolução 003/2016, Resolução 14/2020 e Resolução 5/2021; Portaria Conjunta 52/2008; e Portaria GPR 393/2016).
No mesmo prazo, informe para qual das comarcas pretende a redistribuição do feito.
BRASÍLIA, DF, 13 de janeiro de 2025 08:19:05.
LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO Juiz(a) de Direito -
13/01/2025 09:29
Recebidos os autos
-
13/01/2025 09:29
Determinada a emenda à inicial
-
23/12/2024 11:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
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23/12/2024 11:17
Expedição de Certidão.
-
19/12/2024 05:16
Recebidos os autos
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18/12/2024 21:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
18/12/2024 21:36
Expedição de Certidão.
-
13/12/2024 10:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/12/2024
Ultima Atualização
06/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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