TJDFT - 0716671-30.2020.8.07.0020
1ª instância - 1ª Vara Civel de Aguas Claras
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/07/2024 10:50
Arquivado Definitivamente
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08/07/2024 10:49
Expedição de Certidão.
-
08/07/2024 03:11
Publicado Certidão em 08/07/2024.
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06/07/2024 03:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2024
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05/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0716671-30.2020.8.07.0020 Classe judicial: AÇÃO DE EXIGIR CONTAS (45) REQUERENTE: METROPOLE SHOPPING & RESIDENCIA REQUERIDO: ANDRE GUSTAVO SOUZA DOS SANTOS CERTIDÃO Nos termos da portaria deste juízo, fica a parte SUCUMBENTE intimada a efetuar o pagamento das custas finais, no prazo legal, de acordo com o art. 100, § 1º do Provimento Geral da Corregedoria.
Para a emissão da guia de custas judiciais, acesse a página do Tribunal (www.tjdft.jus.br) no link Custas Judiciais.
Efetuado o pagamento, deverá a parte anexar o comprovante autenticado para as devidas anotações. (documento datado e assinado eletronicamente) VIVIANE MARIA PENHA AGUIAR Servidor Geral Ao(À) Sr(a) ADVOGADO(A): Se for o caso, favor proceder à juntada de documentos nos autos (anexos) em formato PDF, para melhor visualização e agilidade na análise da demanda. -
04/07/2024 12:15
Recebidos os autos
-
04/07/2024 12:15
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível de Águas Claras.
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28/06/2024 08:24
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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28/06/2024 08:24
Transitado em Julgado em 04/06/2024
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27/06/2024 21:29
Juntada de Certidão
-
27/06/2024 21:29
Juntada de Alvará de levantamento
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18/06/2024 17:56
Juntada de Petição de Sob sigilo
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13/06/2024 16:19
Publicado Intimação em 13/06/2024.
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13/06/2024 16:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2024
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10/06/2024 14:58
Recebidos os autos
-
10/06/2024 14:58
Determinado o arquivamento
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06/06/2024 16:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
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06/06/2024 03:14
Juntada de Certidão
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04/06/2024 13:20
Juntada de Petição de Sob sigilo
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13/05/2024 10:28
Juntada de Petição de Sob sigilo
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13/05/2024 02:30
Publicado Sentença em 13/05/2024.
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10/05/2024 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/05/2024
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08/05/2024 16:03
Recebidos os autos
-
08/05/2024 16:03
Julgado improcedente o pedido
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29/04/2024 02:34
Publicado Despacho em 29/04/2024.
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26/04/2024 13:38
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
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26/04/2024 11:59
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
26/04/2024 03:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/04/2024
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26/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0716671-30.2020.8.07.0020 Classe judicial: AÇÃO DE EXIGIR CONTAS (45) REQUERENTE: METROPOLE SHOPPING & RESIDENCIA REQUERIDO: ANDRE GUSTAVO SOUZA DOS SANTOS DESPACHO Verifico que ambas as partes apresentaram alegações finais (Ids. 193774713 e 194405591).
Façam-se os autos conclusos para sentença, observada a ordem cronológica em relação a outros feitos que se encontrem na mesma condição.
Publique-se. Águas Claras, DF, 24 de abril de 2024 16:12:41.
MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juíza de Direito -
24/04/2024 17:02
Recebidos os autos
-
24/04/2024 17:02
Proferido despacho de mero expediente
-
24/04/2024 16:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
23/04/2024 20:10
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
18/04/2024 13:12
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
03/04/2024 15:13
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 02/04/2024 16:00, 1ª Vara Cível de Águas Claras.
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03/04/2024 15:13
Deferido o pedido de Sob sigilo.
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03/04/2024 15:12
Juntada de ata
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27/01/2024 23:51
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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18/12/2023 17:43
Juntada de Certidão
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18/12/2023 02:32
Publicado Decisão em 18/12/2023.
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15/12/2023 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/12/2023
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15/12/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0716671-30.2020.8.07.0020 Classe judicial: AÇÃO DE EXIGIR CONTAS (45) REQUERENTE: METROPOLE SHOPPING & RESIDENCIA REQUERIDO: ANDRE GUSTAVO SOUZA DOS SANTOS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Expeça-se mandado de intimação da testemunha Sr.
ANILTON GOMES CARDORA, inscrito no CPF sob o nº *03.***.*98-98, com endereço eletrônico: [email protected] e telefone: 61 98589-8064, para que a referida testemunha possa ser ouvida em sala própria do TJDFT, nos termos da ata de audiência de ID. 178204110.
Por fim, indefiro o pedido de intimação judicial da empresa ATOS DESENTEUPIDORA, formulado na petição de Id. 178351916, visto que cabe ao advogado da parte informar ou intimar a testemunha por ele arrolada do dia, da hora e do local da audiência designada, dispensando-se a intimação do juízo, em conformidade com o art. 455 do CPC, o que não ficou demonstrado nos autos.
Ademais, pessoa jurídica não presta depoimento, o faz o representante.
No mais, aguarde-se a realização de audiência de instrução, conforme certidão de Id. 180587736.
Publique-se.
Aguarde-se. Águas Claras, DF, 13 de dezembro de 2023 16:33:41.
MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juíza de Direito -
13/12/2023 18:41
Recebidos os autos
-
13/12/2023 18:41
Outras decisões
-
11/12/2023 02:32
Publicado Certidão em 11/12/2023.
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07/12/2023 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/12/2023
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06/12/2023 19:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
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05/12/2023 17:26
Juntada de Certidão
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05/12/2023 17:25
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 02/04/2024 16:00, 1ª Vara Cível de Águas Claras.
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16/11/2023 15:41
Juntada de Petição de Sob sigilo
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16/11/2023 15:24
Juntada de Petição de Sob sigilo
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14/11/2023 16:57
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 14/11/2023 16:00, 1ª Vara Cível de Águas Claras.
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14/11/2023 16:57
Deferido o pedido de Sob sigilo.
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14/11/2023 14:50
Juntada de Petição de Sob sigilo
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22/08/2023 16:18
Juntada de Petição de Sob sigilo
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18/08/2023 10:20
Publicado Intimação em 18/08/2023.
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17/08/2023 10:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/08/2023
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17/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0716671-30.2020.8.07.0020 Classe judicial: AÇÃO DE EXIGIR CONTAS (45) REQUERENTE: METROPOLE SHOPPING & RESIDENCIA REQUERIDO: ANDRE GUSTAVO SOUZA DOS SANTOS CERTIDÃO De ordem, designo audiência de INSTRUÇÃO para o dia 14/11/2023 às 16:00, a ser realizada por VIDEOCONFERÊNCIA, utilizando-se a plataforma MICROSOFT TEAMS.
Advirto que cabe ao advogado da parte informar ou intimar a testemunha por ele arrolada do dia e da hora da realização da audiência, dispensando-se a intimação por este Juízo, nos termos do art. 455 do CPC.
Cabe ainda ao patrono orientar os envolvidos no tocante ao acesso à plataforma em que será realizada a audiência.
Ao Cartório para realização das diligências necessárias.
LINK de acesso: https://atalho.tjdft.jus.br/z6NwCI ORIENTAÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO 1.
Estar diante de um computador, celular ou tablet, com câmera de vídeo, áudio e conexão com a internet em funcionamento; 2.
A sessão inicia pontualmente no horário designado e, após 15 minutos do início da audiência, o acesso à sala será bloqueado; 3.
O ambiente escolhido deve ser silencioso e dispor de boa iluminação; 4.
As partes, os advogados e as testemunhas deverão ter em mãos documento de identificação com foto; 5.
Não haverá envio de link para as partes e as testemunhas, devendo os patronos orientá-los. (documento datado e assinado digitalmente) -
15/08/2023 17:56
Juntada de Certidão
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15/08/2023 17:55
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 14/11/2023 16:00, 1ª Vara Cível de Águas Claras.
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10/08/2023 11:32
Juntada de Petição de Sob sigilo
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09/08/2023 11:46
Juntada de Petição de Sob sigilo
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08/08/2023 01:40
Publicado Decisão em 08/08/2023.
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07/08/2023 17:41
Juntada de Petição de Sob sigilo
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07/08/2023 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2023
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07/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0716671-30.2020.8.07.0020 Classe judicial: AÇÃO DE EXIGIR CONTAS (45) REQUERENTE: METROPOLE SHOPPING & RESIDENCIA REQUERIDO: ANDRE GUSTAVO SOUZA DOS SANTOS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Cuida-se de embargos de declaração (Id. 165797627) em face da decisão de Id. 164792577, sob a alegação que a referida decisão foi contraditória ao sanear o processo e remeter os autos para julgamento antecipado (Art. 355, I, CPC).
A parte requerida se manifestou (Id. 166783213) e requereu a exclusão dos três primeiros parágrafos da referida decisão, bem como a continuidade do feito. É o breve relatório.
Decido.
Na hipótese vertente, entendo que de fato a decisão foi contraditória, haja vista que deferiu a realização da audiência de instrução e por fim saneou o processo e determinou a conclusão dos autos para julgamento antecipado.
Dessa forma, a decisão de Id. 164792577, deve-se ser retificada a fim de excluir a parte em que dá por saneado o processo e encaminha o feito para julgamento antecipado, haja vista que será realizada audiência de instrução.
Em relação ao argumento elencados no Id. 165797627, nos termos dos arts. 370 e 371 do CPC/2015, o Juiz é o destinatário da prova e, como tal, compete a ele decidir a respeito dos elementos necessários à formação de seu convencimento.
Assim, entendo pelo deferimento da realização da audiência de instrução, conforme determinado na decisão de Id. 164792577.
Assim, acolho os embargos de declaração, tão somente, para manter a designação de audiência de instrução e para excluir a parte que saneou o processo e determinou a conclusão do feito para julgamento antecipado, haja vista que será realizado em momento oportuno.
Assim, designe-se audiência de instrução conforme decisão de Id. 164792577.
Publique-se. Águas Claras, DF, 2 de agosto de 2023 13:36:56. -
03/08/2023 17:27
Recebidos os autos
-
03/08/2023 17:27
Embargos de Declaração Acolhidos em parte
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31/07/2023 20:25
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
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27/07/2023 18:42
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
21/07/2023 00:33
Publicado Certidão em 21/07/2023.
-
21/07/2023 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/07/2023
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19/07/2023 13:24
Expedição de Certidão.
-
19/07/2023 10:07
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
12/07/2023 00:35
Publicado Decisão em 12/07/2023.
-
12/07/2023 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2023
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10/07/2023 14:36
Recebidos os autos
-
10/07/2023 14:36
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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10/07/2023 14:36
Deferido em parte o pedido de Sob sigilo
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23/06/2023 15:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
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22/06/2023 21:03
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
22/06/2023 20:46
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
15/06/2023 00:15
Publicado Despacho em 15/06/2023.
-
14/06/2023 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/06/2023
-
12/06/2023 17:43
Recebidos os autos
-
12/06/2023 17:43
Proferido despacho de mero expediente
-
21/03/2023 00:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
20/03/2023 22:00
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
31/01/2023 04:00
Decorrido prazo de Sob sigilo em 30/01/2023 23:59.
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24/01/2023 02:50
Publicado Decisão em 23/01/2023.
-
24/01/2023 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/01/2023
-
18/01/2023 20:02
Recebidos os autos
-
18/01/2023 20:02
Decisão interlocutória - indeferimento
-
18/09/2022 23:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
15/09/2022 17:41
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
08/09/2022 00:30
Publicado Despacho em 08/09/2022.
-
06/09/2022 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2022
-
03/09/2022 08:04
Recebidos os autos
-
03/09/2022 08:04
Proferido despacho de mero expediente
-
07/07/2022 11:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
06/07/2022 20:45
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
14/06/2022 01:24
Publicado Decisão em 14/06/2022.
-
13/06/2022 07:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2022
-
09/06/2022 20:47
Recebidos os autos
-
09/06/2022 20:47
Decisão interlocutória - deferimento
-
01/06/2022 11:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
31/05/2022 18:44
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
10/05/2022 02:36
Publicado Decisão em 10/05/2022.
-
10/05/2022 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2022
-
09/05/2022 17:34
Expedição de Alvará.
-
05/05/2022 23:29
Recebidos os autos
-
05/05/2022 23:29
Outras decisões
-
26/04/2022 08:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
25/04/2022 20:29
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
12/04/2022 00:29
Publicado Despacho em 12/04/2022.
-
12/04/2022 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2022
-
07/04/2022 21:17
Recebidos os autos
-
07/04/2022 21:17
Proferido despacho de mero expediente
-
21/03/2022 16:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
21/03/2022 16:01
Juntada de Certidão
-
21/03/2022 11:24
Expedição de Alvará.
-
16/03/2022 21:04
Recebidos os autos
-
16/03/2022 21:04
Decisão interlocutória - deferimento
-
08/03/2022 11:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
03/03/2022 17:11
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
25/02/2022 13:13
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
22/02/2022 12:49
Publicado Certidão em 21/02/2022.
-
18/02/2022 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/02/2022
-
16/02/2022 13:34
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
14/02/2022 19:44
Expedição de Certidão.
-
14/02/2022 19:10
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
01/02/2022 12:17
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
31/01/2022 00:25
Publicado Despacho em 31/01/2022.
-
28/01/2022 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/01/2022
-
25/01/2022 21:31
Recebidos os autos
-
25/01/2022 21:31
Proferido despacho de mero expediente
-
24/01/2022 23:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
24/01/2022 13:23
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
21/01/2022 07:23
Publicado Despacho em 21/01/2022.
-
19/01/2022 12:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/01/2022
-
17/01/2022 22:47
Recebidos os autos
-
17/01/2022 22:47
Proferido despacho de mero expediente
-
08/12/2021 19:23
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
04/12/2021 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/12/2021
-
03/12/2021 06:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILMAR DE JESUS GOMES DA SILVA
-
03/12/2021 06:40
Recebidos os autos
-
02/12/2021 19:01
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
02/12/2021 15:22
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível de Águas Claras.
-
01/12/2021 17:02
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
01/12/2021 17:01
Transitado em Julgado em 01/12/2021
-
01/12/2021 10:49
Decorrido prazo de Sob sigilo em 30/11/2021 23:59:59.
-
29/11/2021 22:22
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
08/11/2021 00:26
Publicado Sentença em 08/11/2021.
-
06/11/2021 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/11/2021
-
03/11/2021 15:14
Remetidos os Autos (em diligência) para 1ª Vara Cível de Águas Claras
-
28/10/2021 18:37
Recebidos os autos
-
28/10/2021 18:37
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
27/10/2021 13:30
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JOSE RODRIGUES CHAVEIRO FILHO
-
26/10/2021 21:10
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo de Justiça 4.0-1
-
26/10/2021 21:03
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
20/10/2021 02:18
Publicado Certidão em 20/10/2021.
-
19/10/2021 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/10/2021
-
18/10/2021 00:38
Expedição de Certidão.
-
14/10/2021 18:49
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
14/10/2021 18:28
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
14/10/2021 02:29
Publicado Sentença em 14/10/2021.
-
14/10/2021 02:29
Publicado Sentença em 14/10/2021.
-
13/10/2021 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/10/2021
-
08/10/2021 15:39
Remetidos os Autos da(o) Núcleo de Justiça 4.0-1 para 1ª Vara Cível de Águas Claras - (em diligência)
-
08/10/2021 08:16
Recebidos os autos
-
08/10/2021 08:16
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
02/10/2021 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/10/2021
-
01/10/2021 14:47
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JOSE RODRIGUES CHAVEIRO FILHO
-
01/10/2021 14:25
Remetidos os Autos da(o) 1ª Vara Cível de Águas Claras para Núcleo de Justiça 4.0-1 - (em diligência)
-
30/09/2021 17:07
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
30/09/2021 13:51
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
29/09/2021 19:09
Expedição de Certidão.
-
29/09/2021 19:08
Expedição de Certidão.
-
29/09/2021 19:06
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
23/09/2021 02:30
Publicado Sentença em 23/09/2021.
-
22/09/2021 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/09/2021
-
20/09/2021 13:49
Remetidos os Autos da(o) Núcleo de Justiça 4.0-1 para 1ª Vara Cível de Águas Claras - (em diligência)
-
18/09/2021 08:19
Recebidos os autos
-
18/09/2021 08:19
Julgado procedente o pedido
-
03/09/2021 19:02
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JOSE RODRIGUES CHAVEIRO FILHO
-
16/08/2021 02:36
Publicado Despacho em 16/08/2021.
-
13/08/2021 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2021
-
13/08/2021 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2021
-
12/08/2021 14:01
Remetidos os Autos da(o) 1ª Vara Cível de Águas Claras para Núcleo de Justiça 4.0-1 - (em diligência)
-
11/08/2021 14:02
Recebidos os autos
-
11/08/2021 14:02
Proferido despacho de mero expediente
-
22/06/2021 15:41
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
08/06/2021 13:31
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
07/06/2021 22:47
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
01/06/2021 21:08
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
28/05/2021 02:30
Publicado Decisão em 28/05/2021.
-
28/05/2021 02:30
Publicado Decisão em 28/05/2021.
-
28/05/2021 02:29
Publicado Decisão em 28/05/2021.
-
27/05/2021 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2021
-
27/05/2021 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2021
-
27/05/2021 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2021
-
27/05/2021 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2021
-
25/05/2021 18:53
Recebidos os autos
-
25/05/2021 18:53
Decisão interlocutória - indeferimento
-
25/05/2021 17:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
25/05/2021 17:54
Desentranhamento
-
25/05/2021 17:47
Recebidos os autos
-
15/04/2021 15:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
15/04/2021 02:36
Decorrido prazo de Sob sigilo em 14/04/2021 23:59:59.
-
19/03/2021 02:26
Publicado Certidão em 19/03/2021.
-
19/03/2021 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2021
-
17/03/2021 07:23
Expedição de Certidão.
-
17/03/2021 02:34
Decorrido prazo de Sob sigilo em 16/03/2021 23:59:59.
-
16/03/2021 22:28
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
23/02/2021 15:20
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
09/02/2021 02:37
Publicado Decisão em 09/02/2021.
-
08/02/2021 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/02/2021
-
01/02/2021 21:17
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
31/01/2021 21:07
Recebidos os autos
-
31/01/2021 21:07
Decisão interlocutória - recebido
-
28/01/2021 16:52
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
28/01/2021 08:43
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
27/01/2021 02:27
Publicado Decisão em 27/01/2021.
-
26/01/2021 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/01/2021
-
11/01/2021 20:26
Recebidos os autos
-
11/01/2021 20:26
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
14/12/2020 18:09
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
14/12/2020 18:08
Juntada de Certidão
-
14/12/2020 15:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/12/2020
Ultima Atualização
05/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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