TJDFT - 0710257-05.2022.8.07.0001
1ª instância - 8ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/05/2025 08:36
Arquivado Definitivamente
-
11/05/2025 04:32
Processo Desarquivado
-
11/05/2025 01:11
Decorrido prazo de GISLENE DE SOUZA FERREIRA DE SA em 09/05/2025 23:59.
-
11/05/2025 01:11
Decorrido prazo de PAULO HENRIQUE DE SA em 09/05/2025 23:59.
-
10/05/2025 08:32
Arquivado Definitivamente
-
10/05/2025 08:32
Expedição de Certidão.
-
29/04/2025 02:46
Publicado Ato Ordinatório em 29/04/2025.
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29/04/2025 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2025
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28/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 8VARCIVBSB 8ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0710257-05.2022.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: SILVEIRA IMOVEIS LTDA, ADRIANA BITENCOURTI DORETO CRUZ, SAIONARA SUMAK DE SOUZA OLIVEIRA EXECUTADO: PAULO HENRIQUE DE SA, GISLENE DE SOUZA FERREIRA DE SA ATO ORDINATÓRIO Nos termos do artigo 203, paragrafo 4º, do CPC, e em cumprimento ao disposto no artigo 100, § 1º do Provimento Geral da Corregedoria, intimo a parte ré para efetuar o pagamento das custas finais, no importe de R$ 113,35 respectivamente, no prazo de 05 (cinco) dias.
A guia para o recolhimento das custas, é gerada pela Internet, no endereço http://www.tjdft.jus.br/servicos/custas.
Em caso de dúvida, a parte deve contactar o serviço de cálculos e emissão de guias pelos telefones (61) 3103-7755 e (61) 3103-7149, no horário de 12h às 19h, ou encaminhar mensagem para o endereço eletrônico [email protected].
Advirto a parte sucumbente da possibilidade, mediante o pagamento das custas, do desentranhamento de documentos de seu interesse, desde que autorizado pelo magistrado, bem como de que eles poderão ser eliminados, após o arquivamento dos autos, de acordo com a tabela de temporalidade aprovada pelo Tribunal.
Conforme o parágrafo 3º, do art. 101, do Provimento Geral da Corregedoria, caso as custas finais sejam superiores a R$ 1.000,00 (mil reais) e não tenham sido recolhidas, o diretor de secretaria enviará ofício à Procuradoria da Fazenda Nacional para fins de sua inscrição na dívida ativa da União.
Efetuado o pagamento, deverá a parte anexar o comprovante, autenticado, aos autos, para as devidas baixas e anotações de praxe.
BRASÍLIA, DF, 25 de abril de 2025 07:38:03.
DURVAL DOS SANTOS FILHO Diretor de Secretaria -
25/04/2025 07:39
Expedição de Ato Ordinatório.
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24/04/2025 15:38
Recebidos os autos
-
24/04/2025 15:38
Remetidos os autos da Contadoria ao 8ª Vara Cível de Brasília.
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19/03/2025 08:42
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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19/03/2025 08:42
Transitado em Julgado em 18/03/2025
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19/03/2025 02:42
Decorrido prazo de GISLENE DE SOUZA FERREIRA DE SA em 18/03/2025 23:59.
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19/03/2025 02:42
Decorrido prazo de PAULO HENRIQUE DE SA em 18/03/2025 23:59.
-
19/03/2025 02:42
Decorrido prazo de SAIONARA SUMAK DE SOUZA OLIVEIRA em 18/03/2025 23:59.
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19/03/2025 02:42
Decorrido prazo de ADRIANA BITENCOURTI DORETO CRUZ em 18/03/2025 23:59.
-
19/03/2025 02:42
Decorrido prazo de SILVEIRA IMOVEIS LTDA em 18/03/2025 23:59.
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20/02/2025 02:25
Publicado Sentença em 20/02/2025.
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20/02/2025 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2025
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19/02/2025 00:00
Intimação
Trata-se de cumprimento de sentença em que houve o reconhecimento de quitação da dívida, conforme petição de ID 226189132.
Dessa forma, em face do pagamento, JULGO EXTINTO o processo com base no artigo 924, inciso II, e no artigo 925, ambos do CPC.
A parte devedora arcará com as custas finais do processo, se houver, salvo se beneficiária da justiça gratuita.
Após o trânsito em julgado, na ausência de outros requerimentos, dê-se baixa e arquivem-se os presentes autos.
Intimem-se.
Sentença datada, assinada e registrada eletronicamente. -
18/02/2025 13:13
Recebidos os autos
-
18/02/2025 13:13
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
17/02/2025 18:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
17/02/2025 13:59
Juntada de Petição de petição
-
15/02/2025 02:42
Decorrido prazo de SAIONARA SUMAK DE SOUZA OLIVEIRA em 14/02/2025 23:59.
-
15/02/2025 02:42
Decorrido prazo de ADRIANA BITENCOURTI DORETO CRUZ em 14/02/2025 23:59.
-
15/02/2025 02:42
Decorrido prazo de SILVEIRA IMOVEIS LTDA em 14/02/2025 23:59.
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31/01/2025 02:41
Publicado Decisão em 31/01/2025.
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31/01/2025 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2025
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29/01/2025 10:42
Recebidos os autos
-
29/01/2025 10:42
Outras decisões
-
29/01/2025 10:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
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29/01/2025 03:21
Decorrido prazo de GISLENE DE SOUZA FERREIRA DE SA em 28/01/2025 23:59.
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29/01/2025 03:21
Decorrido prazo de PAULO HENRIQUE DE SA em 28/01/2025 23:59.
-
29/01/2025 03:21
Decorrido prazo de SAIONARA SUMAK DE SOUZA OLIVEIRA em 28/01/2025 23:59.
-
29/01/2025 03:21
Decorrido prazo de ADRIANA BITENCOURTI DORETO CRUZ em 28/01/2025 23:59.
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28/01/2025 19:51
Juntada de Petição de petição
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22/01/2025 14:48
Publicado Despacho em 21/01/2025.
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22/01/2025 14:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/01/2025
-
15/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 8VARCIVBSB 8ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0710257-05.2022.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: SILVEIRA IMOVEIS LTDA, ADRIANA BITENCOURTI DORETO CRUZ, SAIONARA SUMAK DE SOUZA OLIVEIRA EXECUTADO: PAULO HENRIQUE DE SA, GISLENE DE SOUZA FERREIRA DE SA DESPACHO Digam as partes, em 05 dias, se o feito pode ser extinto pelo cumprimento do acordo.
BRASÍLIA, DF, 13 de janeiro de 2025 08:12:43.
LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO Juiz de Direito -
13/01/2025 09:31
Recebidos os autos
-
13/01/2025 09:31
Proferido despacho de mero expediente
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23/12/2024 15:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
23/12/2024 15:21
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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23/09/2023 03:44
Decorrido prazo de ADRIANA BITENCOURTI DORETO CRUZ em 22/09/2023 23:59.
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23/09/2023 03:44
Decorrido prazo de SAIONARA SUMAK DE SOUZA OLIVEIRA em 22/09/2023 23:59.
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23/09/2023 03:44
Decorrido prazo de SILVEIRA IMOVEIS LTDA em 22/09/2023 23:59.
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22/09/2023 03:42
Decorrido prazo de PAULO HENRIQUE DE SA em 21/09/2023 23:59.
-
22/09/2023 03:42
Decorrido prazo de GISLENE DE SOUZA FERREIRA DE SA em 21/09/2023 23:59.
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31/08/2023 00:26
Publicado Decisão em 31/08/2023.
-
31/08/2023 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2023
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29/08/2023 08:44
Recebidos os autos
-
29/08/2023 08:44
Processo Suspenso ou Sobrestado por Convenção das Partes para Satisfação Voluntária da Obrigação em Execução ou Cumprimento de Sentença
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28/08/2023 15:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
28/08/2023 11:43
Juntada de Petição de petição
-
18/08/2023 14:26
Decorrido prazo de SAIONARA SUMAK DE SOUZA OLIVEIRA em 16/08/2023 23:59.
-
18/08/2023 14:26
Decorrido prazo de ADRIANA BITENCOURTI DORETO CRUZ em 16/08/2023 23:59.
-
18/08/2023 14:26
Decorrido prazo de SILVEIRA IMOVEIS LTDA em 16/08/2023 23:59.
-
09/08/2023 00:39
Publicado Decisão em 09/08/2023.
-
09/08/2023 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2023
-
07/08/2023 09:00
Recebidos os autos
-
07/08/2023 09:00
Outras decisões
-
25/07/2023 00:30
Publicado Decisão em 25/07/2023.
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24/07/2023 06:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
24/07/2023 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2023
-
23/07/2023 16:46
Juntada de Petição de petição
-
20/07/2023 11:37
Recebidos os autos
-
20/07/2023 11:37
Outras decisões
-
19/07/2023 12:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
19/07/2023 11:55
Juntada de Certidão
-
19/07/2023 11:55
Juntada de Alvará de levantamento
-
18/07/2023 15:55
Recebidos os autos
-
18/07/2023 15:55
Expedido alvará de levantamento
-
18/07/2023 14:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
18/07/2023 13:14
Juntada de Petição de petição
-
12/07/2023 00:17
Publicado Certidão em 12/07/2023.
-
11/07/2023 00:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2023
-
07/07/2023 17:14
Juntada de Certidão
-
06/07/2023 09:49
Recebidos os autos
-
06/07/2023 09:49
Outras decisões
-
04/07/2023 17:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
28/06/2023 09:27
Decorrido prazo de ADRIANA BITENCOURTI DORETO CRUZ em 27/06/2023 23:59.
-
28/06/2023 09:27
Decorrido prazo de SAIONARA SUMAK DE SOUZA OLIVEIRA em 27/06/2023 23:59.
-
28/06/2023 09:27
Decorrido prazo de SILVEIRA IMOVEIS LTDA em 27/06/2023 23:59.
-
20/06/2023 00:36
Publicado Decisão em 20/06/2023.
-
20/06/2023 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2023
-
16/06/2023 14:19
Recebidos os autos
-
16/06/2023 14:19
Outras decisões
-
30/05/2023 13:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
30/05/2023 01:12
Decorrido prazo de PAULO HENRIQUE DE SA em 29/05/2023 23:59.
-
30/05/2023 01:12
Decorrido prazo de GISLENE DE SOUZA FERREIRA DE SA em 29/05/2023 23:59.
-
08/05/2023 00:23
Publicado Decisão em 08/05/2023.
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06/05/2023 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/05/2023
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04/05/2023 10:46
Recebidos os autos
-
04/05/2023 10:46
Deferido o pedido de ADRIANA BITENCOURTI DORETO CRUZ - CPF: *27.***.*50-30 (EXEQUENTE).
-
02/05/2023 18:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
28/04/2023 02:47
Decorrido prazo de ADRIANA BITENCOURTI DORETO CRUZ em 27/04/2023 23:59.
-
28/04/2023 02:47
Decorrido prazo de SILVEIRA IMOVEIS LTDA em 27/04/2023 23:59.
-
28/04/2023 01:09
Decorrido prazo de SAIONARA SUMAK DE SOUZA OLIVEIRA em 27/04/2023 23:59.
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26/04/2023 14:55
Juntada de Certidão
-
24/04/2023 10:58
Expedição de Certidão.
-
19/04/2023 00:52
Publicado Decisão em 19/04/2023.
-
19/04/2023 00:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/04/2023
-
18/04/2023 16:10
Juntada de Petição de petição
-
17/04/2023 16:27
Recebidos os autos
-
17/04/2023 16:27
Outras decisões
-
31/03/2023 18:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
22/03/2023 15:17
Juntada de Petição de petição
-
21/03/2023 01:25
Decorrido prazo de SAIONARA SUMAK DE SOUZA OLIVEIRA em 20/03/2023 23:59.
-
21/03/2023 01:25
Decorrido prazo de ADRIANA BITENCOURTI DORETO CRUZ em 20/03/2023 23:59.
-
21/03/2023 01:23
Decorrido prazo de SILVEIRA IMOVEIS LTDA em 20/03/2023 23:59.
-
13/03/2023 00:41
Publicado Ato Ordinatório em 13/03/2023.
-
11/03/2023 00:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2023
-
09/03/2023 11:35
Expedição de Ato Ordinatório.
-
02/03/2023 01:01
Decorrido prazo de PAULO HENRIQUE DE SA em 01/03/2023 23:59.
-
02/03/2023 01:01
Decorrido prazo de SAIONARA SUMAK DE SOUZA OLIVEIRA em 01/03/2023 23:59.
-
02/03/2023 01:01
Decorrido prazo de SILVEIRA IMOVEIS LTDA em 01/03/2023 23:59.
-
02/03/2023 01:01
Decorrido prazo de ADRIANA BITENCOURTI DORETO CRUZ em 01/03/2023 23:59.
-
02/03/2023 00:57
Decorrido prazo de GISLENE DE SOUZA FERREIRA DE SA em 01/03/2023 23:59.
-
20/02/2023 05:49
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
07/02/2023 11:49
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
07/02/2023 11:44
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
07/02/2023 11:41
Expedição de Certidão.
-
07/02/2023 11:38
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
07/02/2023 11:38
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
03/02/2023 00:32
Publicado Decisão em 03/02/2023.
-
03/02/2023 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/02/2023
-
01/02/2023 08:48
Recebidos os autos
-
01/02/2023 08:48
Outras decisões
-
31/01/2023 14:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
31/01/2023 14:33
Classe Processual alterada de DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO CUMULADO COM COBRANÇA (94) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
27/01/2023 09:59
Juntada de Petição de petição
-
26/01/2023 02:36
Publicado Certidão em 26/01/2023.
-
26/01/2023 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/01/2023
-
24/01/2023 08:52
Juntada de Certidão
-
01/12/2022 16:36
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
29/11/2022 10:56
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
03/11/2022 14:59
Juntada de Certidão
-
03/11/2022 14:59
Juntada de Alvará de levantamento
-
28/10/2022 14:44
Expedição de Mandado.
-
28/10/2022 13:21
Transitado em Julgado em 19/10/2022
-
19/10/2022 01:09
Decorrido prazo de GISLENE DE SOUZA FERREIRA DE SA em 18/10/2022 23:59:59.
-
19/10/2022 01:08
Decorrido prazo de SILVEIRA IMOVEIS LTDA em 18/10/2022 23:59:59.
-
19/10/2022 01:08
Decorrido prazo de PAULO HENRIQUE DE SA em 18/10/2022 23:59:59.
-
18/10/2022 01:43
Decorrido prazo de PAULO HENRIQUE DE SA em 17/10/2022 23:59:59.
-
18/10/2022 01:43
Decorrido prazo de SILVEIRA IMOVEIS LTDA em 17/10/2022 23:59:59.
-
18/10/2022 01:43
Decorrido prazo de GISLENE DE SOUZA FERREIRA DE SA em 17/10/2022 23:59:59.
-
26/09/2022 00:38
Publicado Sentença em 26/09/2022.
-
24/09/2022 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/09/2022
-
23/09/2022 02:21
Publicado Certidão em 23/09/2022.
-
23/09/2022 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/09/2022
-
22/09/2022 15:48
Recebidos os autos
-
22/09/2022 15:48
Julgado procedente o pedido
-
22/09/2022 14:27
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
21/09/2022 08:39
Recebidos os autos
-
20/09/2022 14:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
14/09/2022 00:41
Decorrido prazo de GISLENE DE SOUZA FERREIRA DE SA em 13/09/2022 23:59:59.
-
14/09/2022 00:41
Decorrido prazo de PAULO HENRIQUE DE SA em 13/09/2022 23:59:59.
-
22/08/2022 18:18
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
22/08/2022 18:18
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
08/08/2022 11:40
Expedição de Mandado.
-
03/08/2022 23:11
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
03/08/2022 22:40
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
11/07/2022 21:37
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
11/07/2022 21:37
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
15/06/2022 19:10
Juntada de Petição de petição
-
03/06/2022 20:55
Juntada de Certidão
-
01/06/2022 14:33
Recebidos os autos
-
01/06/2022 14:33
Decisão interlocutória - recebido
-
30/05/2022 12:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
28/05/2022 20:17
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
28/05/2022 02:51
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
10/05/2022 20:00
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
10/05/2022 20:00
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
22/04/2022 16:23
Juntada de Petição de petição
-
30/03/2022 09:00
Publicado Decisão em 30/03/2022.
-
30/03/2022 09:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/03/2022
-
25/03/2022 16:08
Recebidos os autos
-
25/03/2022 16:08
Decisão interlocutória - recebido
-
25/03/2022 15:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/03/2022
Ultima Atualização
28/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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