TJDFT - 0817370-02.2024.8.07.0016
1ª instância - 3º Juizado Especial Civel de Brasilia
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/05/2025 11:37
Arquivado Definitivamente
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27/05/2025 11:36
Expedição de Certidão.
-
22/05/2025 13:53
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
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22/05/2025 13:52
Juntada de Certidão
-
22/05/2025 13:34
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
22/05/2025 13:34
Transitado em Julgado em 20/05/2025
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21/05/2025 03:39
Decorrido prazo de EDMAR ARAUJO MOURA em 19/05/2025 23:59.
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21/05/2025 03:39
Decorrido prazo de GISELLI CRISTINNE SOARES DIAS DE BRITO em 19/05/2025 23:59.
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21/05/2025 03:39
Decorrido prazo de PROCERAM PROTESE DENTARIA EIRELI em 19/05/2025 23:59.
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21/05/2025 03:39
Decorrido prazo de EMMANUEL GARCIA NASCIMENTO em 19/05/2025 23:59.
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05/05/2025 03:11
Publicado Sentença em 05/05/2025.
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01/05/2025 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2025
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28/04/2025 15:47
Recebidos os autos
-
28/04/2025 15:47
Julgado improcedente o pedido
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09/04/2025 10:28
Conclusos para julgamento para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
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08/04/2025 19:07
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
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01/04/2025 21:40
Juntada de Petição de petição
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25/03/2025 19:43
Juntada de Petição de contestação
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14/03/2025 18:22
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
14/03/2025 18:22
Remetidos os Autos (outros motivos) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
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14/03/2025 18:17
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 14/03/2025 16:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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29/01/2025 01:48
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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25/01/2025 02:19
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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23/01/2025 05:19
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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22/01/2025 16:41
Juntada de Petição de petição
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13/01/2025 19:34
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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13/01/2025 19:34
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
13/01/2025 19:33
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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13/01/2025 16:13
Juntada de Petição de petição
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13/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5º NUVIMEC 5º Núcleo de Mediação e Conciliação Número do processo: 0817370-02.2024.8.07.0016 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: EMMANUEL GARCIA NASCIMENTO REQUERIDO: PROCERAM PROTESE DENTARIA EIRELI DECISÃO Recebo a inicial e a emenda (ID 221848512).
Retifique-se a autuação para incluir EDMAR ARAUJO MOURA e GISELLI CRISTINNE SOARES DIAS DE BRITO no polo passivo.
Anote-se.
Não é possível, contudo, acolher o pedido de não realização da audiência de conciliação.
O procedimento da Lei dos Juizados Especiais é regido por lei própria, que determina a realização da audiência como obrigatória.
A reforma feita no Código de Processo Civil poderia ter alterado essa realidade, mas o legislador não modificou a Lei dos Juizados Especiais Cíveis, mantendo o seu procedimento próprio.
Portanto, não cabe à parte solicitar que o Juiz desconsidere a legislação vigente.
Ressalto ainda que o não comparecimento das partes trará as consequências previstas em lei: (a) extinção do processo sem análise do mérito e aplicação das penalidades legais, no caso do autor; e (b) possibilidade de reconhecimento da revelia, no caso do réu.
Cite-se e intimem-se.
Assinado e datado digitalmente. -
10/01/2025 18:28
Juntada de Certidão
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07/01/2025 17:15
Recebidos os autos
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07/01/2025 17:15
Recebida a emenda à inicial
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07/01/2025 14:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) DAVID DOUDEMENT CAMPOS JOAQUIM PEREIRA
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27/12/2024 17:45
Juntada de Petição de petição
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27/12/2024 13:41
Recebidos os autos
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27/12/2024 13:41
Determinada a emenda à inicial
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26/12/2024 15:01
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 14/03/2025 16:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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26/12/2024 15:01
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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26/12/2024 15:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/12/2024
Ultima Atualização
27/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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