TJDFT - 0714394-36.2023.8.07.0020
1ª instância - 1ª Vara Civel de Aguas Claras
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/04/2024 04:10
Arquivado Definitivamente
-
12/04/2024 04:09
Expedição de Certidão.
-
12/04/2024 04:09
Transitado em Julgado em 10/04/2024
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11/04/2024 14:32
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 10/04/2024 16:00, 1ª Vara Cível de Águas Claras.
-
11/04/2024 14:32
Homologada a Transação
-
04/04/2024 15:40
Juntada de Petição de petição
-
26/12/2023 15:54
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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06/12/2023 07:52
Publicado Certidão em 06/12/2023.
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05/12/2023 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/12/2023
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01/12/2023 13:35
Juntada de Certidão
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01/12/2023 13:34
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 10/04/2024 16:00, 1ª Vara Cível de Águas Claras.
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03/11/2023 20:31
Recebidos os autos
-
03/11/2023 20:31
Outras decisões
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03/11/2023 07:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
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31/10/2023 17:29
Juntada de Petição de especificação de provas
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31/10/2023 17:02
Juntada de Petição de especificação de provas
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24/10/2023 02:45
Publicado Decisão em 24/10/2023.
-
24/10/2023 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/10/2023
-
20/10/2023 09:48
Recebidos os autos
-
20/10/2023 09:48
Gratuidade da justiça não concedida a RABELO & MIRANDA ADVOGADOS ASSOCIADOS - CNPJ: 22.***.***/0001-95 (EMBARGADO).
-
18/10/2023 17:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
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17/10/2023 21:24
Juntada de Petição de réplica
-
25/09/2023 02:32
Publicado Decisão em 25/09/2023.
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22/09/2023 14:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/09/2023
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22/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0714394-36.2023.8.07.0020 Classe judicial: EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) EMBARGANTE ESPÓLIO DE: CELIO ANTERO DA SILVA EMBARGADO: RABELO & MIRANDA ADVOGADOS ASSOCIADOS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Indefiro a gratuidade de justiça pleiteada pelo Embargado, o qual patrocina centenas de ações nesta Corte e não comprovou sua incapacidade financeira.
Intime-se o Embargante para réplica.
Prazo: 15 dias. Águas Claras, DF, 20 de setembro de 2023 09:12:16.
MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juíza de Direito -
20/09/2023 19:13
Recebidos os autos
-
20/09/2023 19:13
Gratuidade da justiça não concedida a RABELO & MIRANDA ADVOGADOS ASSOCIADOS - CNPJ: 22.***.***/0001-95 (EMBARGADO).
-
19/09/2023 14:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
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19/09/2023 08:58
Juntada de Petição de impugnação aos embargos
-
28/08/2023 02:45
Publicado Decisão em 28/08/2023.
-
28/08/2023 02:45
Publicado Decisão em 28/08/2023.
-
26/08/2023 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2023
-
26/08/2023 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2023
-
26/08/2023 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2023
-
25/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0714394-36.2023.8.07.0020 Classe judicial: EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) EMBARGANTE ESPÓLIO DE: CELIO ANTERO DA SILVA EMBARGADO: RABELO & MIRANDA ADVOGADOS ASSOCIADOS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Recebo os embargos para discussão, sem efeito suspensivo, porquanto ausente os requisitos do § 1º art. 919 do CPC.
Associe-se estes aos autos de nº 0709496-19.2023.8.07.0007.
Aos embargados para resposta no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do art. 920 do CPC.
Advirto que eventuais documentos devem ser anexados aos autos no formato PDF.
Publique-se.
Intime-se.
BRASÍLIA, DF, 23 de agosto de 2023 16:18:26.
MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juíza de Direito -
24/08/2023 14:25
Expedição de Certidão.
-
23/08/2023 21:13
Recebidos os autos
-
23/08/2023 21:13
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
22/08/2023 14:55
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
22/08/2023 12:11
Juntada de Petição de petição
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07/08/2023 00:25
Publicado Despacho em 07/08/2023.
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05/08/2023 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/08/2023
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04/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0714394-36.2023.8.07.0020 Classe judicial: EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) EMBARGANTE ESPÓLIO DE: CELIO ANTERO DA SILVA EMBARGADO: RABELO & MIRANDA ADVOGADOS ASSOCIADOS DESPACHO O art. 5º, LXXIV, da Constituição Federal, dispõe "o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos".
Embora para a concessão da gratuidade não se exija o estado de miséria absoluta, é necessária a comprovação da impossibilidade de arcar com as custas e despesas do processo sem prejuízo de seu sustento próprio ou de sua família.
A declaração de pobreza, por sua vez, estabelece mera presunção relativa da hipossuficiência, que cede ante outros elementos que sirvam para indicar a capacidade financeira.
Antes de indeferir o pedido, contudo, convém facultar ao interessado o direito de provar a impossibilidade de arcar, sem o seu próprio prejuízo ou de sua família, com as custas e despesas do processo.
Assim, para apreciação do pedido de Justiça Gratuita, a parte requerente deverá, em 15 (quinze) dias, apresentar, sob pena de indeferimento do benefício: a) comprovante de renda mensal dos últimos três meses; b) cópia dos extratos bancários de contas de titularidade do postulante dos últimos três meses; c) cópia dos extratos de cartão de crédito dos últimos três meses; d) cópia integral da última declaração do imposto de renda apresentada à Receita Federal.
Ou, no mesmo prazo, deverá recolher as custas judiciais e despesas processuais, sob pena de extinção, sem nova intimação.
Advirto que eventuais documentos devem ser anexados aos autos no formato PDF.
Publique-se.
Intime-se. Águas Claras, DF, 1 de agosto de 2023 18:27:03. -
03/08/2023 09:41
Recebidos os autos
-
03/08/2023 09:41
Proferido despacho de mero expediente
-
28/07/2023 15:49
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/07/2023
Ultima Atualização
22/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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