TJDFT - 0710579-36.2020.8.07.0020
1ª instância - 1ª Vara Civel de Aguas Claras
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/08/2024 15:37
Recebidos os autos
-
06/08/2024 15:37
Proferido despacho de mero expediente
-
05/08/2024 14:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
05/08/2024 14:37
Juntada de Certidão
-
01/08/2024 14:49
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
30/07/2024 18:14
Juntada de Certidão
-
30/07/2024 16:14
Juntada de Certidão
-
02/07/2024 16:54
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
17/06/2024 12:12
Juntada de Certidão
-
14/06/2024 18:09
Expedição de Ofício.
-
10/06/2024 14:55
Recebidos os autos
-
10/06/2024 14:55
Outras decisões
-
29/05/2024 22:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
28/05/2024 15:20
Juntada de Petição de petição
-
28/05/2024 03:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2024
-
25/05/2024 21:12
Recebidos os autos
-
25/05/2024 21:12
Proferido despacho de mero expediente
-
23/05/2024 08:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
14/05/2024 13:14
Juntada de Petição de substabelecimento
-
29/11/2023 19:15
Expedição de Certidão.
-
28/11/2023 22:41
Recebidos os autos
-
28/11/2023 22:41
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
28/11/2023 18:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
28/11/2023 17:57
Recebidos os autos
-
27/11/2023 19:28
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo de Leilões Judiciais
-
27/11/2023 18:39
Recebidos os autos
-
27/11/2023 18:39
Proferido despacho de mero expediente
-
24/11/2023 12:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
23/11/2023 18:21
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
17/11/2023 03:56
Decorrido prazo de INPAR EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO VIVE LA VIE SPE 34 LTDA - EM RECUPERACAO JUDICIAL em 16/11/2023 23:59.
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17/11/2023 03:54
Decorrido prazo de CONDOMINIO RESIDENCIAL VIVE LA VIE em 16/11/2023 23:59.
-
14/11/2023 02:46
Publicado Edital em 14/11/2023.
-
13/11/2023 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2023
-
09/11/2023 21:41
Expedição de Edital.
-
08/11/2023 02:38
Publicado Decisão em 08/11/2023.
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07/11/2023 03:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2023
-
03/11/2023 20:50
Recebidos os autos
-
03/11/2023 20:50
Embargos de declaração não acolhidos
-
03/11/2023 12:28
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
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01/11/2023 17:17
Juntada de Petição de contrarrazões
-
31/10/2023 03:05
Publicado Certidão em 31/10/2023.
-
31/10/2023 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/10/2023
-
27/10/2023 15:57
Expedição de Certidão.
-
26/10/2023 15:40
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
24/10/2023 02:46
Publicado Certidão em 24/10/2023.
-
24/10/2023 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/10/2023
-
20/10/2023 10:34
Recebidos os autos
-
20/10/2023 03:10
Publicado Despacho em 20/10/2023.
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19/10/2023 10:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/10/2023
-
19/10/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0710579-36.2020.8.07.0020 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CONDOMINIO RESIDENCIAL VIVE LA VIE EXECUTADO: INPAR EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO VIVE LA VIE SPE 34 LTDA - EM RECUPERACAO JUDICIAL DESPACHO Em análise a petição de ID 174523212, mantenho a penhora e a determinação para realização da hasta púbica.
Senão vejamos: STJ - AGINT NO RESP 1822787 / SP 2019/0183064-9: AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL.
AGRAVO DE INSTRUMENTO.
EXECUÇÃO DE TÍTULO JUDICIAL.
DESPESAS CONDOMINIAIS.
NATUREZA EXTRACONCURSAL.
EFEITOS.
RECUPERAÇÃO JUDICIAL.
SUJEIÇÃO.
AUSÊNCIA.
AÇÃO EXECUTIVA.
PROSSEGUIMENTO.
SÚMULA Nº 568/STJ. 1.
Recurso especial interposto contra acórdão publicado na vigência do Código de Processo Civil de 2015 (Enunciados Administrativos nºs 2 e 3/STJ). 2.
A jurisprudência desta Corte orienta-se no sentido de que os créditos de natureza extraconcursal, como os provenientes de despesas condominiais, não se submetem aos efeitos da recuperação judicial, de forma que não há falar em suspensão da sua execução para a preservação da empresa em recuperação. 3.
Agravo interno não provido.
Acórdão Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs.
Ministros Nancy Andrighi, Paulo de Tarso Sanseverino, Marco Aurélio Bellizze e Moura Ribeiro votaram com o Sr.
Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr.
Ministro Moura Ribeiro.
AGUARDE-SE a realização da hasta pública. Águas Claras, DF, 17 de outubro de 2023 06:34:14.
MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juíza de Direito -
18/10/2023 15:23
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo de Leilões Judiciais
-
17/10/2023 21:30
Recebidos os autos
-
17/10/2023 21:30
Proferido despacho de mero expediente
-
09/10/2023 14:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
06/10/2023 15:42
Juntada de Petição de petição
-
28/09/2023 02:37
Publicado Decisão em 28/09/2023.
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27/09/2023 10:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2023
-
27/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0710579-36.2020.8.07.0020 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CONDOMINIO RESIDENCIAL VIVE LA VIE EXECUTADO: INPAR EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO VIVE LA VIE SPE 34 LTDA - EM RECUPERACAO JUDICIAL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA PROCEDA-SE ao registro da penhora, por meio do sistema ONR - Operador Nacional do Sistema de Registro Eletrônico de Imóveis, caso ainda não tenha siso realizado.
REMETAM-SE os Autos ao NULEJ para a realização da hasta pública.
Publique-se.
Intime-se. Águas Claras, DF, 25 de setembro de 2023 16:05:16.
MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juíza de Direito -
25/09/2023 20:45
Recebidos os autos
-
25/09/2023 20:45
Outras decisões
-
25/09/2023 13:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
23/09/2023 03:56
Decorrido prazo de INPAR EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO VIVE LA VIE SPE 34 LTDA - EM RECUPERACAO JUDICIAL em 22/09/2023 23:59.
-
19/09/2023 16:57
Juntada de Petição de petição
-
16/09/2023 02:31
Publicado Decisão em 15/09/2023.
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16/09/2023 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/09/2023
-
14/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0710579-36.2020.8.07.0020 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CONDOMINIO RESIDENCIAL VIVE LA VIE EXECUTADO: INPAR EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO VIVE LA VIE SPE 34 LTDA - EM RECUPERACAO JUDICIAL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA De acordo com o disposto no artigo 1.022 do Código de Processo Civil, os embargos de declaração têm por objetivo o esclarecimento de obscuridade, a eliminação de contradição, a supressão de omissão e a correção de erro material.
Pois bem, ao contrário do que pretende fazer crer, não padece a decisão ora embargada de qualquer "vício", que pudesse fundamentar os embargos apresentados.
Cumpre ressaltar que a irresignação contra a decisão embargada enseja a interposição de agravado de instrumento (art. 1.015, I).
Assim, tendo os embargos de declaração a unicamente o fim de eliminar obscuridade, contradição, omissão ou erro material e, não estando a decisão proferida eivada de nenhum desses vícios, a rejeição é a medida que se impõe.
Diante do exposto, REJEITO OS EMBARGOS OPOSTOS, mantendo a decisão proferida, pelos seus próprios fundamentos.
Para apreciação do pedido de ID 171353047, INTIME-SE a parte exequente para juntar certidão de ônus atualizada do imóvel, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de indeferimento.
Com a juntada da certidão de ônus, volvam os Autos para deliberação.
Publique-se.
Intime-se. Águas Claras, DF, 12 de setembro de 2023 19:53:26.
MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juíza de Direito -
13/09/2023 09:37
Recebidos os autos
-
13/09/2023 09:37
Embargos de declaração não acolhidos
-
08/09/2023 14:15
Juntada de Petição de petição
-
04/09/2023 18:29
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
04/09/2023 14:47
Juntada de Petição de contrarrazões
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29/08/2023 00:41
Publicado Despacho em 29/08/2023.
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28/08/2023 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2023
-
24/08/2023 18:20
Recebidos os autos
-
24/08/2023 18:19
Proferido despacho de mero expediente
-
24/08/2023 09:45
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
23/08/2023 18:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
23/08/2023 16:28
Juntada de Petição de petição
-
17/08/2023 08:03
Publicado Intimação em 17/08/2023.
-
17/08/2023 08:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2023
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15/08/2023 16:26
Recebidos os autos
-
15/08/2023 16:26
Proferido despacho de mero expediente
-
15/08/2023 15:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
14/08/2023 10:50
Juntada de Petição de petição
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07/08/2023 00:33
Publicado Despacho em 07/08/2023.
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07/08/2023 00:25
Publicado Despacho em 07/08/2023.
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05/08/2023 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/08/2023
-
05/08/2023 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/08/2023
-
04/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0710579-36.2020.8.07.0020 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CONDOMINIO RESIDENCIAL VIVE LA VIE EXECUTADO: INPAR EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO VIVE LA VIE SPE 34 LTDA - EM RECUPERACAO JUDICIAL DESPACHO Chamo o feito à ordem.
A secretaria para cadastrar o patrono da parte executada conforme requerido na petição de ID 167022616.
Anote-se.
TORNO nulo todos os atos, a partir da decisão de ID 112501411.
INTIME-SE a parte executada acerca da decisão de ID 112501411.
Publique-se.
Intime-se. Águas Claras, DF, 2 de agosto de 2023 14:57:42. -
03/08/2023 09:45
Recebidos os autos
-
03/08/2023 09:45
Proferido despacho de mero expediente
-
02/08/2023 12:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
02/08/2023 01:09
Decorrido prazo de INPAR EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO VIVE LA VIE SPE 34 LTDA - EM RECUPERACAO JUDICIAL em 01/08/2023 23:59.
-
31/07/2023 13:45
Juntada de Petição de petição
-
11/07/2023 00:46
Publicado Decisão em 11/07/2023.
-
11/07/2023 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2023
-
07/07/2023 10:24
Recebidos os autos
-
07/07/2023 10:24
Outras decisões
-
14/06/2023 10:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
14/06/2023 01:08
Decorrido prazo de INPAR EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO VIVE LA VIE SPE 34 LTDA - EM RECUPERACAO JUDICIAL em 13/06/2023 23:59.
-
02/06/2023 10:20
Juntada de Petição de petição
-
22/05/2023 00:20
Publicado Decisão em 22/05/2023.
-
19/05/2023 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2023
-
17/05/2023 22:19
Recebidos os autos
-
17/05/2023 22:19
Outras decisões
-
27/01/2023 19:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
26/01/2023 11:04
Juntada de Petição de petição
-
24/01/2023 01:40
Publicado Despacho em 23/01/2023.
-
20/01/2023 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/01/2023
-
10/01/2023 10:52
Juntada de Petição de petição
-
09/01/2023 13:26
Recebidos os autos
-
09/01/2023 13:26
Proferido despacho de mero expediente
-
21/09/2022 07:45
Juntada de Certidão
-
15/09/2022 14:18
Juntada de Petição de substabelecimento
-
15/09/2022 14:17
Juntada de Petição de substabelecimento
-
05/09/2022 14:43
Juntada de Petição de petição
-
01/09/2022 22:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
31/08/2022 00:48
Decorrido prazo de CONDOMINIO RESIDENCIAL VIVE LA VIE em 30/08/2022 23:59:59.
-
23/08/2022 00:50
Publicado Certidão em 23/08/2022.
-
22/08/2022 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2022
-
18/08/2022 14:01
Expedição de Certidão.
-
18/08/2022 13:58
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
05/07/2022 17:17
Juntada de Petição de substabelecimento
-
28/01/2022 00:16
Publicado Decisão em 28/01/2022.
-
28/01/2022 00:16
Publicado Decisão em 28/01/2022.
-
27/01/2022 22:31
Expedição de Certidão.
-
27/01/2022 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/01/2022
-
27/01/2022 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/01/2022
-
10/01/2022 20:22
Recebidos os autos
-
10/01/2022 20:22
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
18/11/2021 16:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
18/11/2021 13:50
Juntada de Petição de petição
-
11/11/2021 00:22
Publicado Despacho em 11/11/2021.
-
10/11/2021 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/11/2021
-
05/11/2021 16:36
Recebidos os autos
-
05/11/2021 16:36
Proferido despacho de mero expediente
-
04/11/2021 00:50
Decorrido prazo de INPAR EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO VIVE LA VIE SPE 34 LTDA - EM RECUPERACAO JUDICIAL em 03/11/2021 23:59:59.
-
20/10/2021 15:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
15/10/2021 16:42
Juntada de Petição de petição
-
07/10/2021 22:48
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
04/10/2021 19:27
Mandado devolvido dependência
-
22/09/2021 16:20
Expedição de Mandado.
-
16/09/2021 17:04
Juntada de Petição de petição
-
10/09/2021 02:47
Publicado Certidão em 10/09/2021.
-
09/09/2021 17:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2021
-
31/08/2021 10:20
Juntada de Petição de petição
-
30/08/2021 02:34
Publicado Certidão em 30/08/2021.
-
27/08/2021 14:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2021
-
23/08/2021 16:15
Remetidos os Autos da(o) 1ª Vara Cível de Águas Claras para Cartório Judicial Único - (em diligência)
-
23/08/2021 16:14
Juntada de Certidão
-
22/08/2021 17:40
Remetidos os Autos da(o) Cartório Judicial Único para 1ª Vara Cível de Águas Claras - (em diligência)
-
20/08/2021 02:29
Publicado Decisão em 20/08/2021.
-
20/08/2021 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2021
-
18/08/2021 19:45
Juntada de Petição de petição
-
17/08/2021 17:19
Recebidos os autos
-
17/08/2021 17:19
Decisão interlocutória - deferimento
-
20/07/2021 19:16
Juntada de Certidão
-
05/07/2021 22:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
01/07/2021 22:24
Juntada de Petição de petição
-
17/06/2021 16:35
Juntada de Certidão
-
16/06/2021 21:35
Expedição de Alvará.
-
16/06/2021 02:29
Publicado Despacho em 16/06/2021.
-
15/06/2021 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/06/2021
-
12/06/2021 12:27
Recebidos os autos
-
12/06/2021 12:27
Proferido despacho de mero expediente
-
19/05/2021 10:13
Juntada de Petição de petição
-
18/05/2021 07:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
18/05/2021 07:30
Juntada de Certidão
-
17/05/2021 02:35
Publicado Certidão em 17/05/2021.
-
15/05/2021 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2021
-
13/05/2021 13:53
Juntada de Petição de petição
-
12/05/2021 15:58
Remetidos os Autos da(o) 1ª Vara Cível de Águas Claras para Cartório Judicial Único - (em diligência)
-
12/05/2021 15:58
Juntada de Certidão
-
10/05/2021 02:35
Publicado Decisão em 10/05/2021.
-
08/05/2021 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2021
-
07/05/2021 08:37
Remetidos os Autos da(o) Cartório Judicial Único para 1ª Vara Cível de Águas Claras - (em diligência)
-
06/05/2021 14:06
Recebidos os autos
-
06/05/2021 14:06
Decisão interlocutória - recebido
-
03/05/2021 22:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
29/04/2021 02:39
Decorrido prazo de INPAR EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO VIVE LA VIE SPE 34 LTDA - EM RECUPERACAO JUDICIAL em 28/04/2021 23:59:59.
-
21/04/2021 19:01
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
07/03/2021 15:45
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
05/03/2021 15:02
Remetidos os Autos da(o) 1ª Vara Cível de Águas Claras para Cartório Judicial Único - (em diligência)
-
05/03/2021 15:02
Juntada de Certidão
-
25/02/2021 17:48
Remetidos os Autos da(o) Cartório Judicial Único para 1ª Vara Cível de Águas Claras - (em diligência)
-
24/02/2021 16:29
Recebidos os autos
-
24/02/2021 16:29
Proferido despacho de mero expediente
-
12/02/2021 00:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILMAR DE JESUS GOMES DA SILVA
-
11/02/2021 02:39
Decorrido prazo de INPAR EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO VIVE LA VIE SPE 34 LTDA - EM RECUPERACAO JUDICIAL em 10/02/2021 23:59:59.
-
19/01/2021 20:27
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
07/12/2020 14:52
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
05/12/2020 00:56
Juntada de Petição de petição
-
27/10/2020 03:31
Publicado Certidão em 27/10/2020.
-
26/10/2020 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/10/2020
-
22/10/2020 18:34
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
14/10/2020 22:30
Recebidos os autos
-
14/10/2020 22:30
Decisão interlocutória - recebido
-
13/10/2020 19:15
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
13/10/2020 16:26
Juntada de Petição de petição
-
21/09/2020 13:13
Publicado Despacho em 21/09/2020.
-
18/09/2020 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
16/09/2020 22:04
Recebidos os autos
-
16/09/2020 22:04
Proferido despacho de mero expediente
-
15/09/2020 20:00
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
15/09/2020 17:03
Juntada de Petição de petição
-
24/08/2020 02:33
Publicado Decisão em 24/08/2020.
-
21/08/2020 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
19/08/2020 21:37
Recebidos os autos
-
19/08/2020 21:36
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
19/08/2020 11:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/08/2020
Ultima Atualização
19/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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