TJDFT - 0701832-81.2025.8.07.0001
1ª instância - 18ª Vara Civel de Brasilia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
21/07/2025 13:03
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
21/07/2025 13:02
Juntada de Certidão
-
21/07/2025 11:12
Juntada de Petição de contrarrazões
-
02/07/2025 03:04
Publicado Certidão em 02/07/2025.
-
02/07/2025 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2025
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01/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 18VARCVBSB 18ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0701832-81.2025.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: CONDOMINIO DO BLOCO C DA SQS 409 REU: DEIVISON FREIRE CERTIDÃO Certifico e dou fé que, nesta data, foi anexada a APELAÇÃO da parte ré, com o PREPARO.
Nos termos da Portaria nº 01/2021 deste Juízo, fica a parte autora intimada a apresentar contrarrazões, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, nos termos do art. 1010, §1º/CPC.
BRASÍLIA, DF, 30 de junho de 2025 17:53:34.
MARILIA DA COSTA ARRUDA GONCALVES Servidor Geral -
30/06/2025 17:54
Juntada de Certidão
-
30/06/2025 16:54
Juntada de Petição de apelação
-
30/06/2025 16:52
Juntada de Petição de certidão
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11/06/2025 10:21
Juntada de Petição de petição
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05/06/2025 02:55
Publicado Sentença em 05/06/2025.
-
05/06/2025 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2025
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03/06/2025 10:12
Recebidos os autos
-
03/06/2025 10:12
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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02/06/2025 18:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
02/06/2025 18:17
Juntada de Certidão
-
02/06/2025 17:26
Juntada de Petição de embargos de declaração
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26/05/2025 02:55
Publicado Sentença em 26/05/2025.
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24/05/2025 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2025
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22/05/2025 14:58
Recebidos os autos
-
22/05/2025 14:58
Julgado procedente o pedido
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30/04/2025 02:51
Publicado Decisão em 30/04/2025.
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30/04/2025 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2025
-
29/04/2025 17:45
Juntada de Petição de alegações finais
-
29/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 18VARCVBSB 18ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0701832-81.2025.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: CONDOMINIO DO BLOCO C DA SQS 409 REU: DEIVISON FREIRE DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Cuida-se de ação em que a parte autora pleiteia o pagamento de débito relativo a taxas condominiais.
Com fundamento no art. 370, parágrafo único do CPC, indefiro o pedido para oitiva das testemunhas arroladas no ID. 231497738 e ID. 233374912, uma vez que a prova oral se revela desnecessária para o deslinde da controvérsia.
Considerando que a matéria versa unicamente sobre questão de direito e não há necessidade de produzir outras provas, voltem os autos conclusos para sentença.
I.
TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA Juíza de Direito * documento datado e assinado eletronicamente -
28/04/2025 18:54
Conclusos para julgamento para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
28/04/2025 18:43
Recebidos os autos
-
28/04/2025 18:43
Indeferido o pedido de CONDOMINIO DO BLOCO C DA SQS 409 - CNPJ: 37.***.***/0001-42 (AUTOR)
-
23/04/2025 14:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
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23/04/2025 13:48
Juntada de Petição de petição
-
11/04/2025 02:50
Publicado Despacho em 11/04/2025.
-
11/04/2025 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2025
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09/04/2025 18:25
Recebidos os autos
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09/04/2025 18:25
Proferido despacho de mero expediente
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08/04/2025 09:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
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08/04/2025 09:28
Juntada de Certidão
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07/04/2025 23:44
Juntada de Petição de petição
-
03/04/2025 09:06
Juntada de Petição de petição
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31/03/2025 02:49
Publicado Despacho em 31/03/2025.
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29/03/2025 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/03/2025
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28/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 18VARCVBSB 18ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0701832-81.2025.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: CONDOMINIO DO BLOCO C DA SQS 409 REU: DEIVISON FREIRE DESPACHO Ficam as partes intimadas a especificar as provas que pretendam produzir, definindo os motivos de tal produção, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de preclusão.
Ficam, ainda, as partes advertidas que, caso desejem produzir prova oral, deverão juntar os róis ou ratificar o já apresentado, devendo posteriormente realizar a intimação nos termos do artigo 455 do CPC, e dizer se pretendem a intimação da parte contrária para prestar depoimento pessoal.
Caso pretendam produzir prova pericial, poderão juntar quesitos de perícia e, se desejarem, indicarem assistente técnico.
Caso pretendam produzir novas provas documentais, que venham anexas à resposta ao presente despacho.
Não feito da forma determinada, preclusa estará a oportunidade de fazê-lo e, portanto, à dilação probatória requerida.
Intimem-se.
TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA Juíza de Direito * documento datado e assinado eletronicamente -
27/03/2025 17:54
Recebidos os autos
-
27/03/2025 17:54
Proferido despacho de mero expediente
-
25/03/2025 12:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
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25/03/2025 12:30
Juntada de Certidão
-
25/03/2025 09:13
Juntada de Petição de réplica
-
12/03/2025 02:33
Publicado Certidão em 12/03/2025.
-
11/03/2025 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2025
-
07/03/2025 18:10
Expedição de Certidão.
-
07/03/2025 18:03
Juntada de Petição de contestação
-
11/02/2025 13:37
Juntada de Certidão
-
11/02/2025 04:47
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
28/01/2025 08:18
Juntada de Petição de petição
-
28/01/2025 03:10
Publicado Decisão em 28/01/2025.
-
28/01/2025 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/01/2025
-
27/01/2025 14:25
Juntada de Petição de certidão
-
24/01/2025 15:04
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
24/01/2025 15:04
Expedição de Mandado.
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24/01/2025 10:37
Recebidos os autos
-
24/01/2025 10:37
Recebida a emenda à inicial
-
23/01/2025 17:41
Conclusos para despacho para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
23/01/2025 17:31
Juntada de Petição de petição
-
22/01/2025 19:57
Publicado Decisão em 21/01/2025.
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22/01/2025 19:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/01/2025
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17/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 18VARCVBSB 18ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0701832-81.2025.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: CONDOMINIO DO BLOCO C DA SQS 409 REU: DEIVISON FREIRE DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Emende-se a inicial para apresentar a guia e o comprovante de recolhimento das custas processuais.
Prazo: 15 dias sob pena de indeferimento da inicial.
I.
TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA Juíza de Direito * documento datado e assinado eletronicamente -
16/01/2025 11:11
Recebidos os autos
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16/01/2025 11:10
Determinada a emenda à inicial
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15/01/2025 15:53
Conclusos para despacho para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
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15/01/2025 15:52
Juntada de Certidão
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15/01/2025 15:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/01/2025
Ultima Atualização
03/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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