TJDFT - 0016991-43.2004.8.07.0001
1ª instância - 2ª Vara de Execucao Fiscal do Df
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/07/2024 18:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) Yeda Maria Morales Sánchez
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28/05/2024 01:24
Juntada de Certidão
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04/05/2024 03:47
Decorrido prazo de LUIZ AURELIO VIEIRA em 03/05/2024 23:59.
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26/04/2024 04:37
Decorrido prazo de JOAO BATISTA VIEIRA NETO em 25/04/2024 23:59.
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25/04/2024 11:55
Juntada de Certidão
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13/04/2024 03:14
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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25/03/2024 02:44
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
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23/03/2024 05:00
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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23/03/2024 04:46
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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22/03/2024 10:56
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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16/03/2024 07:49
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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04/03/2024 11:30
Juntada de Certidão
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28/02/2024 10:32
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
28/02/2024 10:32
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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28/02/2024 10:31
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
28/02/2024 10:31
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
28/02/2024 10:31
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
28/02/2024 10:31
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
23/02/2024 09:14
Juntada de Certidão
-
19/02/2024 16:19
Recebidos os autos
-
19/02/2024 16:19
Proferido despacho de mero expediente
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13/11/2023 16:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO RICARDO VIANA COSTA
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13/11/2023 15:10
Juntada de Certidão
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07/10/2023 03:52
Decorrido prazo de MARCO ANTONIO VIEIRA em 06/10/2023 23:59.
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26/09/2023 10:54
Juntada de Petição de petição
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23/09/2023 03:39
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 22/09/2023 23:59.
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15/09/2023 02:46
Publicado Decisão em 15/09/2023.
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15/09/2023 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/09/2023
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15/09/2023 02:36
Publicado Decisão em 15/09/2023.
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14/09/2023 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/09/2023
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14/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS SEGUNDA VARA DE EXECUÇÃO FISCAL DO DISTRITO FEDERAL – 2ªVEFDF FÓRUM DESEMBARGADOR JOSÉ JULIO LEAL FAGUNDES – BLOCO 2 – SMAS – SETOR DE MÚLTIPLAS ATIVIDADES SUL – TRECHO 4 – LOTES 4/6, BLOCO 3, 2º ANDAR, SEM ALA – [email protected].
Horário de funcionamento: 12h00 às 19h00 Número do processo: 0016991-43.2004.8.07.0001 (li) Classe judicial: EXECUÇÃO FISCAL (1116) EXEQUENTE: DISTRITO FEDERAL EXECUTADO: MARCO ANTONIO OTICA LTDA - ME, MARCO ANTONIO VIEIRA DECISÃO O corresponsável MARCO ANTONIO VIEIRA apresentou manifestação no ID 171627178, sustentando, em síntese, a pendência de Embargos de Declaração nos autos do Embargos à Execução, no PJE 0756445-11.2022.8.07.0016, bem como a data de avaliação do imóvel e a ausência de intimação dos coproprietários do imóvel acerca da penhora do bem.
Requereu, assim, o cancelamento da hasta pública. É o relatório.
DECIDO.
De início, urge frisar que os Embargos de Declaração não se prestam, em regra, à alteração da decisão, pois têm a finalidade precípua de integração do julgado eivado de omissão, contradição, obscuridade ou erro, de modo que o mesmo não seria suficiente a suspender a hasta pública.
Do mesmo modo, considerando a metragem do imóvel paradigma e a do imóvel penhorado, analisando o anexo inserido pelo executado, verifica-se que o valor da avaliação apresentado no ID 107368669 é compatível com o valor apresentado na avaliação, não sendo, por si só, motivo para anular a hasta pública.
Lado outro, razão assiste ao corresponsável no que se refere a falta de intimação dos coproprietários do imóvel penhorado, tendo em vista que os mesmos têm preferencia na aquisição do bem.
Diante disso, DETERMINO O CANCELAMENTO da hasta pública designada para o dia 18/09/2023 às 14:30hs.
Promova a Secretaria a comunicação do NULEJ/TJDFT e aquelas que forem necessárias.
Intime-se a Fazenda Pública para que informe os dados e endereços para intimação dos coproprietários do imóvel acerca da penhora.
Prazo: 30 (trinta) dias, já considerada a dobra legal.
Intimem-se as partes.
Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(a) conforme certificação digital. -
13/09/2023 13:21
Juntada de Certidão
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13/09/2023 13:09
Juntada de Certidão
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13/09/2023 13:07
Expedição de Outros documentos.
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12/09/2023 18:23
Recebidos os autos
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12/09/2023 18:23
Expedição de Outros documentos.
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12/09/2023 18:23
Deferido o pedido de MARCO ANTONIO VIEIRA - CPF: *98.***.*94-15 (EXECUTADO).
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12/09/2023 12:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO RICARDO VIANA COSTA
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09/09/2023 02:20
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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06/09/2023 01:42
Decorrido prazo de MARCO ANTONIO VIEIRA em 05/09/2023 23:59.
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01/09/2023 01:53
Decorrido prazo de MARCO ANTONIO VIEIRA em 31/08/2023 23:59.
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01/09/2023 01:53
Decorrido prazo de CARLOS AUGUSTO RIBEIRO LIMA em 31/08/2023 23:59.
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01/09/2023 01:53
Decorrido prazo de MARCO ANTONIO OTICA LTDA - ME em 31/08/2023 23:59.
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30/08/2023 20:17
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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26/08/2023 03:50
Decorrido prazo de MARCO ANTONIO OTICA LTDA - ME em 25/08/2023 23:59.
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26/08/2023 03:50
Decorrido prazo de MARCO ANTONIO VIEIRA em 25/08/2023 23:59.
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24/08/2023 15:07
Juntada de Certidão
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24/08/2023 11:59
Expedição de Mandado.
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24/08/2023 09:13
Publicado Edital em 24/08/2023.
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24/08/2023 09:13
Publicado Edital em 24/08/2023.
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24/08/2023 09:13
Publicado Edital em 24/08/2023.
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24/08/2023 09:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2023
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24/08/2023 09:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2023
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24/08/2023 09:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2023
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23/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VEFDF 2ª Vara de Execução Fiscal do DF EDITAL DE INTIMAÇÃO - LEILÃO ELETRÔNICO - BEM IMÓVEL Número do processo: 0016991-43.2004.8.07.0001 Classe judicial: Execução Fiscal Exequente: DISTRITO FEDERAL Executados: MARCO ANTONIO OTICA LTDA - ME (CNPJ 38.***.***/0001-01) e MARCO ANTONIO VIEIRA (CPF *98.***.*94-15) O Excelentíssimo Senhor, Dr.
JOÃO RICARDO VIANA COSTA, Juiz de Direito Substituto da Segunda Vara de Execução Fiscal do Distrito Federal – 2ªVEFDF, no uso das atribuições que a lei lhe confere, torna público que, no(s) dia(s) e hora abaixo especificado(s) será(ao) levado(s) a LEILÃO o(s) bem(ns) descrito(s) no presente edital.
O leilão realizar-se-á de forma eletrônica e será conduzido pelo leiloeiro oficial Carlos Augusto Ribeiro Lima, matrícula JUCISDF nº 78, tel.: 9 9998-9923, através do portal https://infinityleiloes.com.br/, e-mail [email protected].
DATAS E HORÁRIOS 1º leilão: inicia-se no dia 18 de setembro de 2023, às 14:30h, aberto por mais 10 minutos para lances, por valor igual ou superior ao da avaliação.
O sistema estará disponível para recepção de lances com, no mínimo, 5 (cinco) dias de antecedência da data marcada para o 1º leilão (art. 11, da Resolução 236/2016 do CNJ).
Não havendo lances no primeiro leilão, seguir-se-á, sem interrupção, o segundo leilão. 2º leilão: inicia-se no dia 21 de setembro 2023, às 14:30h, aberto por no mínimo 10 minutos para lances, que não poderão ser inferiores à 50% (cinquenta por cento) do valor da avaliação conforme artigo 891 do CPC.
O site estará disponível para recepção de lances a partir do encerramento da primeira hasta.
Sobrevindo lance nos 03 (três) minutos antecedentes ao termo final da alienação judicial eletrônica, o horário de fechamento do leilão será prorrogado em 03 (três) minutos e assim sucessivamente a cada lance efetuado nos últimos 03 (três) minutos, para que todos os USUÁRIOS interessados tenham oportunidade de ofertar novos lances (artigo 21 da Resolução 236 CNJ de 13 de julho de 2016), passados 03 (três) minutos sem novo lance, o leilão será encerrado.
Durante a alienação, os lances deverão ser oferecidos diretamente no site https://infinityleiloes.com.br/ e imediatamente divulgados on-line, de modo a viabilizar a apreciação do tempo real das ofertas.
Não serão admitidos lances remetidos via e-mail.
DESCRIÇÃO DO BEM: Descrição: 8,33% do IMOVEL QI 22, CONJUNTO Q, CASA 05, que tem 3 quartos, um banheiro, uma sala, uma cozinha que faz parte da residência e uma outra cozinha externa (comercial), área de serviço, banheiro e quintal, piso em cerâmica, imóvel com laje.
Lote de 200 metros quadrados.
Casa de esquina com ótima localização, em frente a estação do metrô.
Que avalio em R$ 700.000,00 (setecentos mil reais) , sendo 8,33% do imóvel o valor de R$ 58.310,00 (cinquenta e oito mil, trezentos e dez reais).
Total da Avaliação: R$ 58.310,00 (cinquenta e oito mil trezentos e dez reais).
Descrição conforme Laudo de avaliação ID 107368669 - Pág. 1 AVALIAÇÃO DO BEM: Total da Avaliação: R$ 58.310,00 (cinquenta e oito mil trezentos e dez reais).
ID 107368669 - Pág. 1 FIEL DEPOSITÁRIO: O executado.
DÉBITO DA DEMANDA PROCESSUAL: R$ R$ 351.555,88 (Trezentos e cinquenta e um mil, quinhentos e cinquenta e cinco Reais e oitenta e oito centavos). ÔNUS, RECURSOS E PROCESSOS PENDENTES (ART. 886, VI, CPC): Informações referentes à Bloqueio de Transferência penhoras e Indisponibilidades, conforme Certidão de ônus- ID 97825910 - Pág. 1 DÍVIDAS TRIBUTÁRIAS (IPTU/TLP) e OUTRAS: Não consta dos autos débitos de IPTU/TLP, além de outros valores pendentes de vencimento.
Caberá a parte interessada, ainda, a verificação de outros débitos incidentes sobre o imóvel, que não constem dos autos (art. 18 da Resolução 236/CNJ).
Os débitos anteriores ao leilão de natureza propter rem (por exemplo: débitos condominiais) e os débitos anteriores tributários (por exemplo: IPTU e TLP) incidirão sobre o preço da arrematação (§ 1o do artigo 908 do CPC e artigo 130 § único do Código Tributário Nacional - CTN) e deverão ser informados por extratos pelo Arrematante no processo judicial para terem preferência sobre os demais créditos e débitos. (Art. 323, Art. 908, § 1o e § 2o do Código de Processo Cível e Art. 130, Par. Único do Código Tributário Nacional).
CONDIÇÕES DE VENDA: Os interessados em ofertar lanços deverão se cadastrar previamente no site https://infinityleiloes.com.br/ Para o cadastro de pessoa física é necessário anexar a cópia dos seguintes documentos: RG, CPF, comprovante de endereço, assinar o contrato do site e reconhecer firma; se for pessoa jurídica CNPJ, contrato social, RG, CPF do representante legal e comprovante de endereço, assinar o contrato do site e reconhecer firma (resolução 236/2016 CNJ, arts. 12 a 14).
Os interessados na arrematação, só poderão efetuar lances, após a aprovação do cadastro no site e aceite dos termos do leilão, no prazo máximo de 24 horas da abertura da etapa dos lanços.
A venda será efetuada no estado de conservação em que se encontra o bem, sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições, não cabendo responsabilização do leiloeiro ou do Juízo por vícios ocultos ou não.
O arrematante arcará com os débitos pendentes que recaiam sobre o bem, exceto os decorrentes de débitos fiscais e tributários conforme o artigo 130, parágrafo único, do Código Tributário Nacional.
São de responsabilidade do arrematante os atos de transferência de propriedade, baixa de gravames e imissão na posse, bem como taxas e emolumentos do depósito púbico, se houver. (Art. 901, "caput", § 1o e § 2o e Art. 903 do Código de Processo Cível).
Quaisquer despesas com registros, averbações e baixas no Cartório de Registro de Imóveis deverá correr às expensas do arrematante (art. 14 da Lei nº 6.015/73 e artigo 8º do Provimento 34 do CNJ).
Pagamento e recibo de arrematação: A arrematação far-se-á mediante pagamento à vista do preço e comissão do leiloeiro pelo arrematante, no prazo de 24h (vinte e quatro horas) da realização do leilão (art. 884, inciso IV, do CPC), através de guia de depósito judicial em favor do Juízo desta Vara Cível da Circunscrição Judiciária de Brasília-DF, que poderá ser emitida pelo leiloeiro.
A comprovação do pagamento deverá ser encaminhada para o e-mail: [email protected] Com a comprovação efetiva do pagamento integral do valor da arrematação e da comissão do leiloeiro será lavrado o auto de arrematação para posterior expedição da ordem de entrega do bem móvel ou carta de arrematação do bem imóvel, com o respectivo mandado de imissão na posse (art. 901, §1º do Código de Processo Civil).
Não sendo efetuado o depósito da oferta, o leiloeiro comunicará imediatamente o fato ao Juízo, informando também os lances imediatamente anteriores para que sejam submetidos à apreciação do Juízo, com a aplicação de sanções legais (art. 897, do Código de Processo Civil).
Comissão do leiloeiro: A comissão devida ao leiloeiro será de 5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação, não se incluindo no valor do lance (art. 24 do Decreto 21.981/32 e art. 7 da Resolução 236/CNJ).
Não será devida a comissão ao leiloeiro na hipótese, de desistência de que trata o art. 775 do Código de Processo Civil, de anulação da arrematação ou de resultado negativo da hasta pública.
Na hipótese de acordo ou remição após a alienação, o leiloeiro fará jus à comissão.
Dúvidas e esclarecimentos: contatar com o Leiloeiro pelos telefones (61) 9 9998-9923, ou email [email protected].
Ficam os interessados intimados com a publicação do presente edital, que será feita na plataforma de editais do TJDFT (www.tjdft.ius.br). nos termos do art. 887, §1° do Código de Processo Civil e em site especializado do gestor do leilão e por todos os meios de comunicação por ele escolhidos para maior divulgação da venda.
Nos termos do art. 889, parágrafo único do Código de Processo Civil, caso o(s) executado(s) revel e sem advogado nos autos, não seja encontrado para intimação, considera-se intimado por meio do presente edital.
Pelo presente, ficam também intimados executados, cônjuges, todos os credores, e outros tantos interessados, eventuais ocupantes, caso não sejam encontrados, para intimação, sendo considerados intimados com a publicação do edital conforme lei 5.741/71.
JOÃO RICARDO VIANA COSTA Juiz de Direito Substituto -
22/08/2023 16:16
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
22/08/2023 16:15
Expedição de Mandado.
-
22/08/2023 14:46
Expedição de Edital.
-
22/08/2023 14:01
Juntada de Certidão
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19/08/2023 12:29
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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03/08/2023 00:16
Publicado Certidão em 03/08/2023.
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02/08/2023 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/08/2023
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02/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VEFDF 2ª Vara de Execução Fiscal do DF Número do processo: 0016991-43.2004.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO FISCAL (1116) EXEQUENTE: DISTRITO FEDERAL EXECUTADO: MARCO ANTONIO OTICA LTDA - ME, MARCO ANTONIO VIEIRA CERTIDÃO Nos termos da Portaria do Juízo nº 2/2021, ficam as partes intimadas a tomarem conhecimento das datas designadas para LEILÃO (ID 166648238).
Brasília/DF, 31 de julho de 2023.
GLENDA DE ARRUDA PARANAGUA 2ª Vara de Execução Fiscal do DF / Direção / Diretor de Secretaria -
31/07/2023 16:17
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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31/07/2023 16:16
Expedição de Mandado.
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31/07/2023 15:37
Juntada de Certidão
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31/07/2023 15:34
Expedição de Outros documentos.
-
31/07/2023 15:33
Juntada de Certidão
-
26/07/2023 22:31
Recebidos os autos
-
20/07/2023 18:22
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo de Leilões Judiciais
-
18/07/2023 14:48
Recebidos os autos
-
18/07/2023 14:48
Deferido em parte o pedido de DISTRITO FEDERAL - CNPJ: 00.***.***/0001-26 (EXEQUENTE)
-
17/04/2023 10:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO RICARDO VIANA COSTA
-
14/04/2023 09:52
Juntada de Petição de petição
-
04/04/2023 16:30
Recebidos os autos
-
04/04/2023 16:30
Expedição de Outros documentos.
-
04/04/2023 16:30
Indeferido o pedido de DISTRITO FEDERAL - CNPJ: 00.***.***/0001-26 (EXEQUENTE)
-
28/02/2023 10:48
Juntada de Certidão
-
09/11/2022 09:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) THIAGO DE MORAES SILVA
-
04/11/2022 00:38
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 03/11/2022 23:59:59.
-
19/09/2022 14:34
Juntada de Petição de petição
-
08/09/2022 11:06
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
07/09/2022 20:58
Expedição de Outros documentos.
-
07/09/2022 20:58
Expedição de Certidão.
-
05/09/2022 16:15
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
01/09/2022 17:48
Expedição de Mandado.
-
23/07/2022 00:18
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 22/07/2022 23:59:59.
-
10/06/2022 14:19
Juntada de Petição de petição
-
31/05/2022 15:02
Expedição de Outros documentos.
-
31/05/2022 15:02
Expedição de Certidão.
-
19/05/2022 17:35
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
12/05/2022 07:18
Expedição de Mandado.
-
07/03/2022 17:10
Juntada de Petição de petição
-
21/02/2022 11:04
Recebidos os autos
-
21/02/2022 11:04
Expedição de Outros documentos.
-
21/02/2022 11:04
Proferido despacho de mero expediente
-
11/11/2021 20:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) DELMA SANTOS RIBEIRO
-
29/10/2021 19:08
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
19/10/2021 20:33
Juntada de Petição de petição
-
27/09/2021 09:11
Expedição de Outros documentos.
-
27/09/2021 09:11
Expedição de Certidão.
-
14/09/2021 14:56
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 13/09/2021 23:59:59.
-
25/08/2021 19:17
Juntada de Petição de petição
-
20/07/2021 14:27
Expedição de Mandado.
-
19/07/2021 11:01
Expedição de Outros documentos.
-
19/07/2021 11:00
Juntada de Certidão
-
30/06/2021 20:48
Recebidos os autos
-
30/06/2021 20:48
Decisão interlocutória - deferimento
-
23/06/2021 14:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) ALEX COSTA DE OLIVEIRA
-
08/05/2021 02:27
Decorrido prazo de MARCO ANTONIO OTICA LTDA - ME em 07/05/2021 23:59:59.
-
02/03/2021 02:49
Publicado Certidão em 01/03/2021.
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02/03/2021 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/03/2021
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01/03/2021 01:20
Redistribuído por sorteio em razão de criação de unidade judiciária - PA 14975/2020
-
25/02/2021 15:24
Expedição de Outros documentos.
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01/09/2019 14:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/03/2021
Ultima Atualização
28/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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