TJDFT - 0700088-06.2025.8.07.0016
1ª instância - 6º Juizado Especial Civel de Brasilia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/09/2025 03:28
Decorrido prazo de JOSE ALCION DE SOUSA JUNIOR em 09/09/2025 23:59.
-
02/09/2025 03:17
Publicado Despacho em 02/09/2025.
-
02/09/2025 03:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2025
-
01/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0700088-06.2025.8.07.0016 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: JOSE ALCION DE SOUSA JUNIOR EXECUTADO: EDIMILSON JOSE DOS SANTOS DESPACHO Os valores encontrados na conta bancária da parte executada, por intermédio do sistema Sisbajud, são irrisórios, insuficientes até para cobrir as custas processuais (art. 836, do CPC).
Dessa forma, determinei o desbloqueio, consoante minuta em anexo.
Promova o exequente o andamento do feito, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de arquivamento, nos termos do art. 921, III do CPC. [assinado digitalmente] JÚLIO CÉSAR LÉRIAS RIBEIRO Juiz de Direito -
28/08/2025 19:20
Recebidos os autos
-
28/08/2025 19:20
Proferido despacho de mero expediente
-
28/08/2025 18:16
Conclusos para despacho para Juiz(a) JULIO CESAR LERIAS RIBEIRO
-
28/08/2025 02:55
Publicado Decisão em 28/08/2025.
-
28/08/2025 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2025
-
27/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0700088-06.2025.8.07.0016 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: JOSE ALCION DE SOUSA JUNIOR EXECUTADO: EDIMILSON JOSE DOS SANTOS DECISÃO 1 - Considerando o disposto nos artigos 835 e 854 do Código de Processo Civil, DEFIRO a penhora eletrônica em contas de titularidade do executado, por intermédio do sistema Sisbajud, do valor de R$ 13.322,14.
Aguarde-se a resposta. 2 - O sistema Renajud retorna informações acerca de veículos eventualmente cadastrados sob o nome dos executados, em Departamentos de Trânsito de todo o país.
Segue em anexo o resultado da pesquisa, a qual retornou negativa. 3 - Defiro a inclusão do nome dos devedores no cadastro negativo do Serasa, por intermédio do sistema SERASAJUD.
Nesta data, foi incluída a ordem no sistema (Ordem nº 236248/2025).
Advirto ao credor que, em caso de adimplemento da dívida, este ficará responsável por informar nos autos e promover a baixa da restrição, sob pena de responder por eventuais danos que o devedor sofrer pela manutenção indevida. 4 - O sistema E-RIDF permitia a pesquisa de bens imóveis em nome dos devedores.
Entretanto, em 08.05.2023, o referido sistema foi descontinuado, tendo sido os serviços até então prestados absorvidos pelo ONR - Operador Nacional do Sistema de Registro Eletrônico de Imóveis), o qual opera no endereço .
Nesse contexto, a pesquisa de bens imóveis passíveis de constrição deverá ser providenciada pela própria parte exequente, mediante cadastro no referido sistema, com adiantamento dos respectivos emolumentos (art. 82, do CPC). 5 - Aguarde-se o resultado da diligência deferida no item 1. [assinado digitalmente] JÚLIO CÉSAR LÉRIAS RIBEIRO Juiz de Direito -
26/08/2025 15:35
Remetidos os Autos (em diligência) para 6º Juizado Especial Cível de Brasília
-
25/08/2025 20:33
Recebidos os autos
-
25/08/2025 20:33
Deferido em parte o pedido de JOSE ALCION DE SOUSA JUNIOR - CPF: *22.***.*44-68 (EXEQUENTE)
-
25/08/2025 20:33
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
25/08/2025 17:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO CESAR LERIAS RIBEIRO
-
20/08/2025 16:50
Remetidos os Autos (em diligência) para 6º Juizado Especial Cível de Brasília
-
14/08/2025 18:18
Juntada de Petição de petição
-
08/08/2025 03:04
Publicado Despacho em 08/08/2025.
-
08/08/2025 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2025
-
06/08/2025 16:38
Recebidos os autos
-
06/08/2025 16:38
Proferido despacho de mero expediente
-
06/08/2025 16:14
Conclusos para despacho para Juiz(a) JULIO CESAR LERIAS RIBEIRO
-
05/08/2025 17:24
Remetidos os Autos (em diligência) para 6º Juizado Especial Cível de Brasília
-
04/08/2025 16:43
Juntada de Petição de petição
-
31/07/2025 03:32
Decorrido prazo de EDIMILSON JOSE DOS SANTOS em 30/07/2025 23:59.
-
31/07/2025 03:32
Decorrido prazo de JOSE ALCION DE SOUSA JUNIOR em 30/07/2025 23:59.
-
23/07/2025 02:55
Publicado Certidão em 23/07/2025.
-
23/07/2025 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2025
-
22/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS CJUJECIVBSB1A6 Cartório Judicial Único - 1º ao 6º Juizado Especial Cível de Brasília Órgão Julgador: 6º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0700088-06.2025.8.07.0016 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: JOSE ALCION DE SOUSA JUNIOR EXECUTADO: EDIMILSON JOSE DOS SANTOS CERTIDÃO Certifico e dou fé que as partes ficam intimadas do retorno do feito da Turma Recursal.
Prazo 05 dias.
BRASÍLIA, DF, 21 de julho de 2025 12:04:05. (documento datado e assinado digitalmente) -
21/07/2025 12:04
Juntada de Certidão
-
15/07/2025 14:14
Recebidos os autos
-
16/06/2025 16:29
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
16/06/2025 16:27
Expedição de Certidão.
-
16/06/2025 16:26
Juntada de Certidão
-
13/06/2025 03:01
Publicado Decisão em 13/06/2025.
-
13/06/2025 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2025
-
10/06/2025 20:37
Recebidos os autos
-
10/06/2025 20:37
Rejeitada a exceção de pré-executividade
-
27/05/2025 13:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO CESAR LERIAS RIBEIRO
-
22/05/2025 16:27
Juntada de Petição de contrarrazões
-
22/05/2025 13:33
Remetidos os Autos (em diligência) para 6º Juizado Especial Cível de Brasília
-
21/05/2025 19:29
Juntada de Petição de impugnação
-
20/05/2025 01:37
Decorrido prazo de EDIMILSON JOSE DOS SANTOS em 16/05/2025 23:59.
-
19/05/2025 22:45
Juntada de Petição de recurso inominado
-
19/05/2025 01:42
Decorrido prazo de EDIMILSON JOSE DOS SANTOS em 16/05/2025 23:59.
-
15/05/2025 02:56
Publicado Despacho em 15/05/2025.
-
15/05/2025 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2025
-
14/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0700088-06.2025.8.07.0016 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: JOSE ALCION DE SOUSA JUNIOR EXECUTADO: EDIMILSON JOSE DOS SANTOS DESPACHO Manifeste-se o exequente sobre a petição de id 234440174 no prazo de cinco dias.
Após, tornem conclusos. [assinado digitalmente] JÚLIO CÉSAR LÉRIAS RIBEIRO Juiz de Direito -
13/05/2025 16:58
Recebidos os autos
-
13/05/2025 16:58
Proferido despacho de mero expediente
-
13/05/2025 15:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO CESAR LERIAS RIBEIRO
-
09/05/2025 12:37
Remetidos os Autos (em diligência) para 6º Juizado Especial Cível de Brasília
-
05/05/2025 20:01
Juntada de Petição de exceção de pré-executividade
-
05/05/2025 18:07
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
25/04/2025 15:49
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
25/04/2025 15:48
Expedição de Carta.
-
10/04/2025 02:47
Publicado Sentença em 10/04/2025.
-
10/04/2025 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2025
-
07/04/2025 17:21
Recebidos os autos
-
07/04/2025 17:21
Julgada improcedente a impugnação à execução de
-
03/04/2025 18:00
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JULIO CESAR LERIAS RIBEIRO
-
03/04/2025 16:56
Remetidos os Autos (em diligência) para 6º Juizado Especial Cível de Brasília
-
27/03/2025 18:55
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
19/03/2025 11:40
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
16/03/2025 17:22
Expedição de Mandado.
-
07/03/2025 15:45
Recebidos os autos
-
07/03/2025 15:45
Outras decisões
-
06/03/2025 15:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO CESAR LERIAS RIBEIRO
-
27/02/2025 15:44
Remetidos os Autos (em diligência) para 6º Juizado Especial Cível de Brasília
-
21/02/2025 17:02
Juntada de Petição de certidão de juntada
-
21/02/2025 13:47
Expedição de Certidão.
-
22/01/2025 19:55
Publicado Decisão em 21/01/2025.
-
22/01/2025 19:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/01/2025
-
17/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0700088-06.2025.8.07.0016 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: JOSE ALCION DE SOUSA JUNIOR EXECUTADO: EDIMILSON JOSE DOS SANTOS DECISÃO COM FORÇA DE MANDADO DE CITAÇÃO, PENHORA E AVALIAÇÃO Nome: EDIMILSON JOSE DOS SANTOS - CPF N. *71.***.*72-95.
Endereço: SDS Bloco H, SALA 22, Asa Sul, BRASÍLIA - DF - CEP: 70393-900 Cite-se, via oficial de justiça, para o pagamento da quantia de R$ 13.322,14, no prazo de 03 (três) dias, sob pena de penhora e avaliação, a ser cumprida no mesmo mandado.
Havendo citação, mas não encontrados bens passiveis de penhora, remetam-se os autos ao gabinete deste 6º Juizado Especial Cível para as diligências executórias, via SISBAJUD.
O título digitalizado é considerado original para todos os efeitos legais.
Deverá o Exequente, contudo, preservá-lo até o pagamento da dívida.
Inteligência do art. 11 da Lei n. 11.419/2006.
ADVERTÊNCIAS À PARTE: * O prazo para oferecimento de Embargos à Execução é de 15 (quinze) dias úteis, contados da data da juntada nos autos do mandado de citação devidamente cumprido, nos termos dos arts. 915 e 231, do CPC.
Nos termos do Enunciado nº 117 do Fonaje, contudo, "É obrigatória a segurança do Juízo pela penhora para apresentação de embargos à execução de título judicial ou extrajudicial perante o Juizado Especial". * Quando houver mais de um executado, o prazo para cada um deles embargar será contado a partir da juntada do respectivo comprovante da citação. *O executado poderá, no prazo para oferecer embargos à execução, reconhecer o débito e requerer o parcelamento na forma do art. 916 do CPC (Art. 916.
No prazo para embargos, reconhecendo o crédito do exequente e comprovando o depósito de trinta por cento do valor em execução, acrescido de custas e de honorários de advogado, o executado poderá requerer que lhe seja permitido pagar o restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e de juros de um por cento ao mês. § 6º.
A opção pelo parcelamento de que trata este artigo importa renúncia ao direito de opor embargos). * No caso de parcelamento, o não pagamento de qualquer das prestações acarretará o vencimento imediato das prestações subsequentes e o prosseguimento do processo, com o imediato reinício dos atos executivos, bem como a imposição ao executado de multa de dez por cento sobre o valor das prestações não pagas (art. 916 § 5º, do CPC). *Tratando-se de penhora de imóvel, deverá o Oficial de Justiça observar o disposto no art. 842, CPC/2015 (Art. 842.
Recaindo a penhora sobre bem imóvel ou direito real sobre imóvel, será intimado também o cônjuge do executado, salvo se forem casados em regime de separação absoluta de bens.) * O rol das possíveis alegações em sede de Embargos à Execução encontra-se prescrito no art. 917 do CPC.
ADVERTÊNCIAS AO OFICIAL DE JUSTIÇA: * Nos termos do art. 212, § 2º, do CPC, as citações e intimações, independentemente de autorização judicial, poderão realizar-se no período de férias forenses, nos feriados ou dias úteis fora do horário de 6h às 20h, observado o disposto no artigo 5º, inciso XI, da Constituição Federal. * Nos termos do art. 252, do CPC, quando, por 2 (duas) vezes, o oficial de justiça houver procurado o citando em seu domicílio ou residência sem o encontrar, deverá, havendo suspeita de ocultação, intimar qualquer pessoa da família ou, em sua falta, qualquer vizinho de que, no dia útil imediato, voltará a fim de efetuar a citação, na hora que designar. * Caso a penhora recaia sobre bens imóveis, deverá ser intimado cônjuge ou eventual companheira(o) do(a) Executado(a).
A petição inicial e demais documentos e decisões do processo podem ser acessados pelo seguinte QR Code: Para acompanhamento da diligência, as partes poderão entrar em contato com o oficial de justiça responsável via e-mail, que poderá ser obtido no link/QR Code: Atendimento das 12h às 19h por meio de balcão presencial ou balcão virtual (https://balcaovirtual.tjdft.jus.br) ou no QR Code: Informar a unidade: Cartório Judicial Único – 1º ao 6º Juizado Especial Cível de Brasília.
Em caso de indisponibilidade do balcão virtual, ligar para 3103-3841. [assinado digitalmente] JÚLIO CÉSAR LÉRIAS RIBEIRO Juiz de Direito -
15/01/2025 17:07
Recebidos os autos
-
15/01/2025 17:07
Outras decisões
-
14/01/2025 16:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO CESAR LERIAS RIBEIRO
-
14/01/2025 16:23
Remetidos os Autos (em diligência) para 6º Juizado Especial Cível de Brasília
-
14/01/2025 16:21
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
-
05/01/2025 21:33
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
05/01/2025 21:33
Remetidos os Autos (outros motivos) para 6º Juizado Especial Cível de Brasília
-
05/01/2025 21:33
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 17/03/2025 17:00, 6º Juizado Especial Cível de Brasília.
-
04/01/2025 12:37
Recebidos os autos
-
04/01/2025 12:37
Proferido despacho de mero expediente
-
04/01/2025 11:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) DAVID DOUDEMENT CAMPOS JOAQUIM PEREIRA
-
02/01/2025 17:36
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 17/03/2025 17:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
02/01/2025 17:36
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
02/01/2025 17:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/01/2025
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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