TJDFT - 0805114-27.2024.8.07.0016
1ª instância - 6º Juizado Especial Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/06/2025 17:00
Arquivado Definitivamente
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03/06/2025 16:59
Expedição de Certidão.
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30/05/2025 17:28
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
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30/05/2025 17:27
Juntada de Certidão
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30/05/2025 15:05
Remetidos os Autos (em diligência) para 6º Juizado Especial Cível de Brasília
-
30/05/2025 15:05
Transitado em Julgado em 07/05/2025
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07/05/2025 03:09
Decorrido prazo de CONDOMINIO DA SCRN 716 BL D ENTRADA 38 em 06/05/2025 23:59.
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07/05/2025 03:09
Decorrido prazo de MINAS BRAZIL RESTAURANTE LTDA em 06/05/2025 23:59.
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14/04/2025 02:39
Publicado Sentença em 14/04/2025.
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12/04/2025 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2025
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09/04/2025 18:25
Recebidos os autos
-
09/04/2025 18:25
Julgado procedente em parte do pedido
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31/03/2025 13:04
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JULIO CESAR LERIAS RIBEIRO
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24/03/2025 13:08
Remetidos os Autos (em diligência) para 6º Juizado Especial Cível de Brasília
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15/03/2025 02:36
Decorrido prazo de MINAS BRAZIL RESTAURANTE LTDA em 14/03/2025 23:59.
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06/03/2025 21:39
Juntada de Petição de contestação
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25/02/2025 19:29
Juntada de Petição de petição
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24/02/2025 18:03
Juntada de Petição de petição
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21/02/2025 15:48
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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21/02/2025 15:48
Remetidos os Autos (outros motivos) para 6º Juizado Especial Cível de Brasília
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21/02/2025 15:47
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 21/02/2025 13:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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13/02/2025 02:31
Publicado Intimação em 13/02/2025.
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13/02/2025 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/02/2025
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11/02/2025 20:19
Juntada de Petição de petição
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11/02/2025 10:20
Juntada de Certidão
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11/02/2025 10:20
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 21/02/2025 13:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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11/02/2025 02:37
Publicado Despacho em 11/02/2025.
-
11/02/2025 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/02/2025
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10/02/2025 18:20
Recebidos os autos
-
10/02/2025 18:20
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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07/02/2025 16:36
Juntada de Petição de petição
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07/02/2025 15:04
Recebidos os autos
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07/02/2025 15:04
Proferido despacho de mero expediente
-
06/02/2025 16:31
Conclusos para despacho para Juiz(a) JULIO CESAR LERIAS RIBEIRO
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06/02/2025 13:09
Remetidos os Autos (em diligência) para 6º Juizado Especial Cível de Brasília
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05/02/2025 22:40
Juntada de Petição de especificação de provas
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04/02/2025 11:09
Juntada de Petição de comprovante
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03/02/2025 17:39
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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03/02/2025 17:39
Remetidos os Autos (outros motivos) para 6º Juizado Especial Cível de Brasília
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03/02/2025 17:39
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 03/02/2025 16:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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03/02/2025 17:10
Juntada de Petição de petição
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31/01/2025 14:10
Recebidos os autos
-
31/01/2025 14:10
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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29/01/2025 17:09
Juntada de Petição de petição
-
29/01/2025 15:32
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
29/01/2025 04:21
Decorrido prazo de MINAS BRAZIL RESTAURANTE LTDA em 28/01/2025 23:59.
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22/01/2025 22:50
Publicado Despacho em 21/01/2025.
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22/01/2025 22:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2024
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22/01/2025 19:42
Publicado Decisão em 21/01/2025.
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22/01/2025 19:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/01/2025
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17/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0805114-27.2024.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: MINAS BRAZIL RESTAURANTE LTDA REU: CONDOMINIO DA SCRN 716 BL D ENTRADA 38 DECISÃO Cuida-se de embargos de declaração opostos pela parte demandada em face da decisão que concedeu a antecipação de tutela, ao argumento de que houve omissão, contradição e obscuridade no decisum, imprimindo caráter infringente ao recurso.
De acordo com o artigo 1.022 do Código de Processo Civil, qualquer das partes, no prazo de cinco dias, poderá opor embargos de declaração sempre que no ato processual impugnado houver obscuridade, contradição, omissão ou erro material.
Os embargos opostos pela demandada estão intempestivos, uma vez que sua intimação acerca da decisão foi realizada no dia 26/11/2024, conforme certidão de ID nº 218856418.
Logo, o prazo para embargar a decisão findou em 03/12/2024, ao passo que o recurso só foi juntado aos autos em 04/12/2024.
De toda forma, passo à análise do pedido de reconsideração da referida decisão.
O réu não trouxe aos autos qualquer elemento capaz de modificar o entendimento ali esboçado.
Ao contrário, os documentos juntados, especialmente a íntegra do feito de nº 0717975-31.2024.8.07.0018 e o documento de ID nº 219788510, confirmam que o entendimento do Serviço de Limpeza Urbana se coaduna com as informações prestadas pelo demandante nesses autos.
Inclusive, no feito nº 0717975-31.2024.8.07.0018, foi negada a antecipação de tutela à ré, especificamente para que os containers fossem retornados à parte da frente do edifício.
Também não verifico litispendência, uma vez que aquela demanda foi proposta em face da Administração Pública, visando mudança de entendimento esboçado administrativamente.
Neste feito, o autor pretende seja o réu compelido a cumprir as orientações do Serviço competente para tanto.
Até que este entendimento administrativo seja modificado, judicial ou administrativamente, a decisão encontra-se de acordo com a situação fática descrita na inicial, não merecendo revisão.
No caso de a demanda de nº 0717975-31.2024.8.07.0018 ser acolhida, por óbvio tal fato terá reflexos na presente lide.
Contudo, não há arcabouço probatório ou decisão judicial anterior que fundamente a revisão do entendimento já esboçado.
Assim, deixo de conhecer os embargos declaratórios, e mantenho a decisão que deferiu a antecipação de tutela nessa demanda.
Intimem-se.
Remeta-se os autos ao NUVIMEC, para as providências referentes à audiência inaugural de conciliação. [assinado digitalmente] JÚLIO CÉSAR LÉRIAS RIBEIRO Juiz de Direito -
15/01/2025 17:12
Recebidos os autos
-
15/01/2025 17:12
Outras decisões
-
13/01/2025 09:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO CESAR LERIAS RIBEIRO
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10/01/2025 18:04
Remetidos os Autos (em diligência) para 6º Juizado Especial Cível de Brasília
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09/01/2025 21:54
Juntada de Petição de impugnação aos embargos
-
19/12/2024 16:05
Recebidos os autos
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19/12/2024 16:05
Proferido despacho de mero expediente
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19/12/2024 13:10
Conclusos para despacho para Juiz(a) JULIO CESAR LERIAS RIBEIRO
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19/12/2024 08:55
Remetidos os Autos (em diligência) para 6º Juizado Especial Cível de Brasília
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14/12/2024 08:44
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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06/12/2024 14:03
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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06/12/2024 14:03
Remetidos os Autos (outros motivos) para 6º Juizado Especial Cível de Brasília
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05/12/2024 19:08
Recebidos os autos
-
05/12/2024 19:08
Proferido despacho de mero expediente
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05/12/2024 14:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA CECILIA BATISTA CAMPOS
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04/12/2024 19:16
Juntada de Petição de embargos de declaração
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04/12/2024 17:40
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
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03/12/2024 20:43
Juntada de Petição de petição
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03/12/2024 02:57
Publicado Intimação em 03/12/2024.
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03/12/2024 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/12/2024
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01/12/2024 20:36
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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01/12/2024 20:32
Juntada de Certidão
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01/12/2024 20:32
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 03/02/2025 16:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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27/11/2024 17:25
Recebidos os autos
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27/11/2024 17:25
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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26/11/2024 17:32
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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26/11/2024 02:49
Publicado Decisão em 26/11/2024.
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26/11/2024 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/11/2024
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25/11/2024 16:13
Expedição de Mandado.
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22/11/2024 17:27
Classe retificada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436)
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22/11/2024 14:49
Recebidos os autos
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22/11/2024 14:49
Concedida a Antecipação de tutela
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22/11/2024 10:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO CESAR LERIAS RIBEIRO
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21/11/2024 18:53
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para PETIÇÃO CÍVEL (241)
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21/11/2024 18:53
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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19/11/2024 19:50
Juntada de Petição de emenda à inicial
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19/11/2024 10:48
Juntada de Petição de emenda à inicial
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19/11/2024 08:40
Recebidos os autos
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19/11/2024 08:40
Declarada incompetência
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18/11/2024 19:47
Juntada de Petição de emenda à inicial
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18/11/2024 19:46
Juntada de Petição de emenda à inicial
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18/11/2024 19:45
Juntada de Petição de emenda à inicial
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18/11/2024 19:41
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
18/11/2024 19:40
Juntada de Petição de emenda à inicial
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18/11/2024 19:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/11/2024
Ultima Atualização
09/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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Anexo • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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